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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/01/2024 · pág. 2

DOE 12/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº009 | FORTALEZA, 12 DE JANEIRO DE 2024

2

Governador Secretaria da Infraestrutura
ELMANO DE FREITAS DA COSTA ANTÔNIO NEI DE SOUSA
Vice-Governadora Secretaria da Igualdade Racial
JADE AFONSO ROMERO MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Casa Civil Secretaria da Juventude
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE
MEDEIROS
ADELITTA MONTEIRO NUNES
Procuradoria Geral do Estado Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
RAFAEL MACHADO MORAES VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado Secretaria das Mulheres
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO JADE AFONSO ROMERO
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
Secretaria da Pesca e Aquicultura
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
Secretaria da Articulação Política Secretaria da Proteção Animal
WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR
ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES RESPONDENDO
Secretaria das Cidades
,
Secretaria do Planejamento e Gestão
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Secretaria dos Povos Indígenas
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO JULIANA ALVES
Secretaria da Cultura Secretaria da Proteção Social
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria do Desenvolvimento Agrário Secretaria dos Recursos Hídricos
MOISÉS BRAZ RICARDO MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico Secretaria das Relações Internacionais
JOÃO SALMITO FILHO ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretaria da Diversidade Secretaria da Saúde
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretaria da Educação Secretaria do Trabalho
ELIANA NUNES ESTRELA VLADYSON DA SILVA VIANA
Secretaria do Esporte Secretaria do Turismo
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Secretaria da Fazenda Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
FABRIZIO GOMES SANTOS de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO

DECRETO Nº35.831 , de 10 de janeiro de 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DE BARRO, MAURITI, BREJO SANTO, JATI E PENAFORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea “h” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações, CONSIDERANDO que a Secretaria das Cidades tem por missão promover o desenvolvimento equilibrado das cidades e regiões do Ceará por meio de ações de estruturação urbana, habitação, saneamento básico, mobilidade, trânsito e fortalecimento institucional dos municípios; CONSIDERANDO a necessidade de execução das obras dos Sistemas de Abastecimento de Água ao longo do Canal da Integração do São Francisco visando ofertar infraestrutura de saneamento para as famílias residentes nas adjacências, promovendo melhorias na qualidade de vida; CONSIDERANDO que o empreendimento contribui com a universalização dos serviços de saneamento básico, prevista na Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007. DECRETA:

Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 58.320,25 ha, situados nos Municípios de Barro, Mauriti, Brejo Santo, Jati e Penaforte/CE, conforme previsto nos Anexos I a II deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destinar-se-á à implantação dos Sistemas de Abastecimento de Água do Projeto de Integração do Rio São Francisco – PISF com as bacias hidrográficas do Nordeste Setentrional, nos Municípios de Barro, Mauriti, Brejo Santo, Jati e Penaforte/CE.

Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006, e posteriores alterações.

Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos do Orçamento Geral da União. Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art.5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de janeiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.831, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 MEMORIAL DESCRITIVO

Um terreno de formato irregular, destinado à execução de obras referentes a instalação de Sistemas de Abastecimentos de Água do Projeto PISF, nos Municípios de Barro, Mauriti, Brejo Santo, Jati e Penaforte, perfazendo uma área de 58.320,2532 ha, com as medidas e confrontações a seguir: Inicia-se no vértice ‘V-1’, de coordenada E 540658,62 e coordenada N 9204461,82; deste segue com azimute de 141° 4’ 10” e distância de 1523,56 m