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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/01/2024 · pág. 42

DOE 12/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº009 | FORTALEZA, 12 DE JANEIRO DE 2024

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(doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 28 de Dezembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão - Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS e Maria Auxiliadora da Cunha Rodrigues - ACESSO SEGURANÇA PRIVADA LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 10 de janeiro de 2023.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou

COORDENADORA JURÍDICA


RESOLUÇÃO Nº001/2024.

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO 001 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE AS AÇÕES DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO PROJETO CARTÃO ALIMENTAÇÃO EM INTERSETORIALIDADE COM A POLÍTICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME E DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE CRITÉRIOS DE EQUIDADE JUNTO AOS MUNICÍPIOS.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Extraordinária realizada em 05 de janeiro de 2024. RESOLVE PACTUAR:

Art 1º – O artigo 2º da Resolução 001 de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre as ações da política de assistência social do Projeto Cartão Alimentação em intersetorialidade com a política de segurança alimentar e nutricional no âmbito do Programa Ceará Sem Fome passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 2º - Os critérios adotados para a seleção de famílias a serem beneficiadas pelo Cartão Alimentação, denominado Cartão Ceará sem Fome, no âmbito do Programa Ceará sem Fome, são:

• – famílias beneficiárias do Bolsa Família, com renda per capita de até R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais), já incluídos nesse cálculo, além da renda declarada no Cadastro Único, os valores recebidos do Bolsa Família, à exceção do Benefício Variável Nutriz – BVN, previsto na alínea “b” do inciso IV do §1º do art. 7º da Lei Federal n.º 14.601, de 19 de junho de 2023;

Art 2º – As normas de distribuição do cartão Ceará Sem Fome à população cearense, socialmente vulnerável em 2024, no tocante a adoção de critérios de equidade junto aos municípios, são:

• da cobertura mínima municipal: nenhum município ficará com uma taxa de cobertura inferior ao percentual de famílias do Bolsa Família no Estado que atendem aos critérios do Decreto Estadual n°35.820, de 29 de dezembro de 2023. A taxa de cobertura é definida pela razão entre o número de famílias que atendem aos critérios de seleção e o total de famílias que recebem o Bolsa Família;

• da quantidade mínima municipal: se, após aplicado o critério de cobertura mínima, algum município ainda estiver com menos de 100 famílias elegíveis, serão flexibilizados a escolaridade do responsável familiar e o valor da renda per capita até chegar a, no mínimo, 100 famílias beneficiadas por município; e

• da isonomia: após a definição do valor da renda per capita para se atingir a quantidade mínima de beneficiários por município, as famílias com mesmo valor da renda per capita, mesma quantidade de crianças e adolescentes e mesma quantidade de pessoas a da 100ª família serão beneficiadas pelo Cartão Ceará Sem Fome.

Art 3º – Esta resolução entra em vigor a partir de 05 de janeiro de 2024.

Fortaleza, 05 de janeiro de 2024.

Paulo Rogério Santos Guedes COORDENADOR DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

PORTARIA Nº371/2023-SEAS, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO as informações extraídas dos autos do NUP 47011.003898/2023-15; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância nº 015/2023, instaurada por meio da Portaria nº. 336/2023-SEAS, de 28 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XV, nº. 229, de 07/12/2023, às fls. 45, a fim de investigar e apurar possíveis irregularidades ocorridas no Centro Socioeducativo Padre Cícero (CSPC); CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância acostado nos autos, cujo entendimento foi pautado nos princípios que regem o devido processo legal, com base nos fatos apurados; CONSIDERANDO as defesas formais apresentadas pelos sindicados; CONSIDERANDO os resultados da apreciação e análise transcritos no aludido Relatório; RESOLVE homologar o Relatório Conclusivo , com fulcro no art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal de 1988, no art. 6º da Lei Complementar nº 163/2016 e no art. 20, parágrafo 1º, “e” da Portaria nº 006/2023, em observância, ainda, aos princípios preconizados pela ECA e pelo SINASE. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE

SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS

PORTARIA Nº002/2024 - A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA SOHIDRA, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, VALES-TRANSPORTES à servidora ANA MARIA MELO DE AQUINO , ocupante do cargo de desenhista, matrícula 790059-1-6, durante o mês de Janeiro e Fevereiro. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2024.

Luciana Lopes Brandão SUPERINTENDENTE ADJUNTA

Registre-se e publique-se.

FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS

O(A) PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) SANDRA MARIA MAIA COSTA , matrícula 30000196, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS, a partir de 31 de Dezembro de 2023. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS, Fortaleza, 03 de janeiro de 2024.

Eduardo Savio Passos Rodrigues Martins

PRESIDENTE Ramon Flavio Gomes Rodrigues SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS, RESPONDENDO