DOMCE 15/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3375
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52
complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos
profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e
parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado. O
presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº
8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I,
alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E
JULIANA DAYSE GONÇALVES NOGUEIRA.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 09 DE JANEIRO DE
2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:78D489F1
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS
Extrato de Sétimo Aditivo ao Contrato Nº 19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS. Chamamento Público Nº 001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital do Coração do Cariri. Do objeto do contrato aditado o contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o Hospital no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região e o marco de saúde na qual o HOSPITAL está inserido, conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano Operativo Assistencial - POA. Do objeto do presente aditivo : O presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a Assistência financeira complementar da União ao comprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras que sejam vinculados contratualmente ao Contratado, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº. 2.634, de 21 de dezembro de 2023. As demais clausulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de enfermagem e Parteiras nos termos estabelecidos na Portaria GM/MS nº. 2.634, de 21 de dezembro de 2023, em parcela ÚNICA no valor de RS 211.447,22 (Duzentos e onze mil quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e dois centavos), devendo ser destinado especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de enfermagem e Parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado. Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. Devendo ser destinado especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E DALPHENE SANTANA SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 09 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:BC6DA601
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS
Extrato
do
Oitavo
Aditivo
ao
Contrato
Nº
19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS.
Chamamento
Público
Nº
001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE,
através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Maternidade
Santo Antônio. Do objeto do contrato aditado o contrato que ora se
aditiva, tem por objeto integrar o Hospital no Sistema Único de Saúde
– SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada
de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à
saúde dos munícipes que integram a região e o marco de saúde na
qual o HOSPITAL está inserido, conforme Tabela Unificada do
Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública
nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação Pactuada Integrada – PPI
e dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela
Secretaria Municipal de Saúde no Plano Operativo Assistencial -
POA. Do objeto do presente aditivo : O presente aditivo contratual
visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de
Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a
Assistência financeira complementar da União ao comprimento do
Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de
Enfermagem e Parteiras que sejam vinculados contratualmente ao
Contratado, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº. 2.634, de
21 de dezembro de 2023. As demais clausulas e condições insertas no
instrumento contratual original permanecem inalteradas. As partes,
justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito,
obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº
8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato,
os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da
União ao pagamento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros,
Técnicos e Auxiliares de enfermagem e Parteiras nos termos
estabelecidos na Portaria GM/MS nº. 2.634, de 21 de dezembro de
2023, em parcela ÚNICA no valor de RS 262.321,79 (Duzentos e
sessenta e dois mil, trezentos e vinte e um mil e setenta e nove
centavos), devendo ser destinado especificamente ao pagamento do
complemento salarial do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros,
Técnicos e Auxiliares de enfermagem e Parteiras que pertençam aos
quadros funcionais do contratado. Os valores e montantes previstos
neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das
metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no
Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer
critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original.
Devendo
ser
destinado
especificamente
ao
pagamento
do
complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos
profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e
parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado. O
presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº
8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I,
alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E
DALPHENE SANTANA SARAIVA.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 09 DE JANEIRO DE
2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:F1F3AF3E
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 01.08.09/2023/SMS/FMS/SUS Extrato de Sexto Aditivo ao Contrato Nº 01.08.09/2023/SMS/FMS/SUS Chamamento Público Nº 001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e a Clinica de Doenças Renais de Barbalha S/S LTDA. Do objeto do contrato aditado o