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Diário Oficial da União · 15/01/2024 · pág. 154

DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011500154 154 Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 usabilidade para a excelência esportiva, dentro de curto período de tempo, e devem ser incorporados ao patrimônio do Clube. 8.3. Os materiais esportivos que poderão ser adquiridos pelos Clubes são exclusivamente aqueles definidos pelas Confederações/Ligas Nacionais, também com possibilidade de interface junto ao Comitê Olímpico do Brasil - COB. 8.3.1. As Confederações/Ligas Nacionais poderão atualizar as listas, preferencialmente por ano e de forma antecedente ao período de apresentação de cada lista pelos Clubes, considerando novas especificações ou novos materiais esportivos que entendam essenciais para o esporte. 8.4. É obrigatória a aquisição de uniformes de jogo e/ou de treino e/ou de viagem para os Clubes, excepcionando-se esta regra somente quando comprovada a recente aquisição e/ou o suprimento com o Selo de Formação de Atletas do CBC atualizado. 8.4.1. A obrigatoriedade da aquisição de uniformes deverá ser cumprida prioritariamente na primeira lista, de modo que o Clube assegure aos seus atletas uniformes com o Selo de Formação de Atletas do CBC, especialmente os de competição para utilização durante a participação em Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI®, quando for o caso. 8.4.2. Nos uniformes e demais materiais e/ou equipamentos esportivos, deverão constar obrigatoriamente o Selo de Formação de Atletas do CBC, na forma estabelecida pelo Manual de Uso e Aplicação de Identidade Visual vigente, excepcionando-se apenas itens que não seja possível a aposição. 8.5. Para a aquisição dos materiais e/ou equipamentos esportivos, fica estabelecido como procedimento padrão o Pregão Eletrônico, salvo casos de Inexigibilidade, os quais deverão ser realizados em estrita observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, isonomia, motivação, moralidade, publicidade e eficiência, bem como respeitando as disposições do Regulamento de Descentralização do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos - RMEE do CBC. 8.6. O valor aprovado será referência para a definição do quantitativo de materiais e/ou equipamentos esportivos solicitados em cada projeto. 8.7. Todas as obrigações dos Clubes para a correta implementação do projeto estão dispostas no Regulamento de Descentralização do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos - RMEE do CBC, bem como no Termo de Execução que corresponde ao Anexo V deste Ato Convocatório. 8.8. Os Clubes obrigam-se a manter atualizadas, na Plataforma Comitê Digital, as informações que venham a ser estabelecidas pelo CBC. 8.8.1. Os Clubes, ao alimentarem a Plataforma Comitê Digital, responsabilizar- se-ão pela veracidade e compatibilidade das informações com o efetivamente praticado, sob pena inclusive de glosas/devoluções de recursos recebidos, caso eventualmente o CBC detecte irregularidades ou inconsistências. 8.8.2. As informações estratégico-esportivas produzidas pelos Clubes poderão auxiliar o CBC no monitoramento da respectiva performance esportiva, inclusive para que o CBC possa avaliar durante o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, segundo critérios de meritocracia, a manutenção, o aumento, ou até mesmo a redução dos benefícios para cada entidade no Ciclo Olímpico subsequente. 8.9. Após a assinatura do Termo de Execução, os Clubes poderão, a qualquer tempo, proceder a devolução de recursos e ficarão sujeitos à análise da Prestação de Contas. 9. DOS PRAZOS 9.1. O presente Ato Convocatório obedecerá ao seguinte cronograma: . ATIVIDADES E ETAPAS PRAZOS . Publicação do Ato Convocatório nº 12 (CBC) Até 31/01/2024 . Encaminhamento de ofício manifestando interesse em participar do ato convocatório e apresentação de documentação para análise da capacidade técnica e operacional (Clubes) Até 29/03/2024 . Análise da capacidade técnica e operacional (CBC) Até 15/05/2024 . Definição do aporte financeiro pelo Colegiado de Direção e referendo do resultado pelo Presidente do CBC (CBC) Até 14/06/2024 . Preenchimento do projeto na Plataforma Comitê Digital e envio de declarações e documentos complementares (Clubes) Até 31/07/2024 . Análise e emissão dos pareceres técnicos dos projetos (CBC) Até 31/10/2024 . Avaliação, seleção e aprovação final dos projetos pelo Colegiado de Direção e referendo do Presidente do CBC (CBC) Até 14/11/2024 . Prazo para interposição de recurso quanto ao resultado da seleção do Colegiado de Direção (Clubes) 3 dias úteis . Prazo para ajustes e reanálises necessárias pelo CBC, fruto da interposição dos recursos (CBC) 3 dias úteis . Publicação da decisão de acolhimento ou rejeição dos recursos interpostos, da lista final dos projetos selecionados e referendados pelo Presidente (CBC) Até 26/11/2024 . Celebração dos termos de execução (CBC) Até 20/12/2024 . Apresentação da 1ª lista de materiais esportivos (Clubes) Até 31/01/2025 . Ordem de Início (CBC) A partir de 1º/04/2025 9.2. A publicação das listas enviadas pelas Confederações/Ligas Nacionais será realizada até 30/11/2024, de modo a serem disponibilizadas devidamente atualizadas com as regras/especificidades de cada esporte próxima à data de escolha dos itens pelo Clubes. 9.3. Não havendo interposição de recursos, o CBC poderá antecipar o resultado final e o início da celebração dos Termos de Execução. 9.4. Caso necessário, os prazos estabelecidos poderão, a qualquer momento, ser alterados a critério da Diretoria do CBC, mantendo-se respeitados os princípios da isonomia, impessoalidade e publicidade, bem como os limites previstos no Regulamento de Descentralização do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos do CBC. 9.5. O início da execução dos recursos descentralizados ficará condicionado à autorização prévia do CBC, por meio de procedimento denominado Ordem de Início, para que o Clube possa deflagar as etapas de aquisição dos materiais esportivos pactuados para a primeira lista. 9.6. Para as aquisições dos materiais e/ou equipamentos da segunda lista, o Clube deverá aguardar a respectiva aprovação pelo Colegiado de Direção do CBC. 10. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 10.1. Eventuais impugnações ao presente Ato Convocatório deverão ser interpostas à Diretoria do CBC, pelo e-mail [email protected], com o título "Impugnação", em até 3 (três) dias úteis após a sua publicação. 10.2. Os recursos que porventura forem interpostos também deverão ser endereçados à Diretoria do CBC, pelo e-mail [email protected], com o título "Recurso: Ato Convocatório nº 12: Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos do Programa de Formação de Atletas do CBC - Ciclo Olímpico Los Angeles 2028", seguindo-se os prazos definidos neste Ato, mediante documento assinado pelos Dirigentes dos Clubes, ou representantes legais devidamente constituídos, em arquivo PDF, contendo os itens contestados e as respectivas justificativas e argumentações necessárias, sob pena do não conhecimento do recurso. 10.2.1. O CBC deverá confirmar o recebimento de cada recurso recebido, com resposta às mensagens eletrônicas enviadas pelos Clubes. 10.3. A Diretoria do CBC sempre decidirá de forma fundamentada. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O valor do projeto é disponibilizado em parcela única, após assinatura do Termo de Execução, para comportar ambas as listas, cabendo ao Clube se planejar para as aquisições, de acordo com o limite financeiro estabelecido, com vistas ao pleno cumprimento do objeto pactuado. 11.2. Em novos Atos Convocatórios, o CBC poderá atualizar critérios e regras, de forma a acompanhar a evolução legislativa e normativa; o Programa de Formação de Atletas; ou a dinâmica de desenvolvimento da política esportiva nacional e do próprio sistema clubístico. 11.3. Os Clubes deverão assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do CBC em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução dos projetos decorrentes deste Ato Convocatório, contendo o Selo de Formação de Atletas do CBC nos uniformes dos atletas e da comissão técnica, nos itens adquiridos, bem como nas áreas de desenvolvimento das atividades esportivas. 11.4. A vigência deste Ato Convocatório terá início na data de sua publicação e duração até o encerramento do cronograma disposto no item 9.1, perdurando os efeitos nas relações jurídicas estabelecidas em seu período de vigência. 11.5. O presente Ato Convocatório e seus anexos ficarão à disposição dos Clubes interessados no site do CBC. 11.6. As comunicações relativas ao presente Ato Convocatório serão efetuadas por meio do endereço eletrônico [email protected]. OBS.: O presente Ato Convocatório e seus anexos encontram-se publicados na íntegra no site do CBC, disponível em https://www.cbclubes.org.br/edital/2024-01- 10/edital-122024-materiais-e-equipamentos-esportivos Campinas, 11 de janeiro de 2024. PAULO GERMANO MACIEL Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes ATO CONVOCATÓRIO Nº 13/2024 EIXO COMPETIÇÕES DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DO CBC (CICLO OLÍMPICO LOS ANGELES 2028) COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES CNPJ 00.172.849/0001-42 A Diretoria do Comitê Brasileiro de Clubes - CBC, no uso de suas atribuições institucionais e estatutárias, torna público o ATO CONVOCATÓRIO Nº 13: EIXO COMPETIÇÕES DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DO CBC, PARA O CICLO OLÍMPICO Los Angeles 2028, NA FORMA DA REALIZAÇÃO DOS CAMPEONATOS BRASILEIROS INTERCLUBES - CBI®, tendo como fundamento a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, a Legislação Geral do Esporte, o Estatuto Social, os Regulamentos, os Manuais, o Programa de Formação de Atletas, as Diretrizes para Celebração de Plano de Trabalho e Execução de CBI®, o Plano de Aplicação de Recursos e o Mapa Estratégico do CBC, bem como o Edital nº 13 do Eixo Competições do Ciclo Olímpico Los Angeles 2028. 1. DAS PREMISSAS 1.1. As premissas que norteiam o presente Ato Convocatório estão delineadas no Edital nº 13 - Ano I do Eixo Competições do Programa de Formação de Atletas do CBC, para o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente instrumento o apoio financeiro para despesas elegíveis, por meio de execução de recursos lotéricos de forma direta pelo CBC, para a realização de competições nacionais de esportes olímpicos, na forma de Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI®, organizados pelas Confederações ou Ligas Nacionais, das quais participem Clubes integrados ao Programa de Formação de Atletas do CBC. 3. DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 3.1. A fonte financeira é oriunda da transferência legal e obrigatória dos recursos lotéricos ao CBC, previstos no item 2, alínea "e", inciso I; e no item 2, alínea "e", inciso II, ambos do art. 16 da Lei Federal nº 13.756/2018. 3.2. Os recursos financeiros disponíveis para o presente Ato Convocatório nº 13 estão estimados em R$ 194.708.147,06 (cento e noventa e quatro milhões, setecentos e oito mil, cento e quarenta e sete reais e seis centavos), integralmente destinados a suportar a despesa elegível constituída no contexto dos Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI®, durante o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028. 3.2.1. Os recursos financeiros disponíveis para o presente Ato Convocatório nº 13 respeitam o montante total empenhado/comprometido pela Diretoria do CBC no Edital do Eixo Competições do Programa de Formação de Atletas do CBC, específico para este Ciclo Olímpico. 3.2.2. Os valores estimados para o presente Ato Convocatório serão executados diretamente pelo CBC, sem qualquer descentralização de recursos para as entidades partícipes deste Ato Convocatório. 3.3. A disponibilidade financeira poderá ser ampliada, a critério do CBC, desde que haja recursos disponíveis e empenhados no Edital do Eixo Competições do Programa de Formação de Atletas do CBC para o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028. 4. DO APOIO FINANCEIRO PARA REALIZAÇÃO DE CBI® 4.1. O apoio ofertado pelo CBC para a realização de CBI® se dá pelo custeio de passagens aéreas para deslocamento interestadual de atletas e comissões técnicas dos Clubes integrados ao Programa de Formação de Atletas do CBC, da cidade da sede do Clube à cidade do CBI® e o respectivo retorno, bem como das equipes de arbitragem e coordenação técnica das Confederações ou Ligas Nacionais do respectivo campeonato, das cidades de origem à cidade do CBI® e o respectivo retorno, considerando a ida 1 (um) dia antes do início da competição e o retorno no dia seguinte ao término do CBI®, salvo exceções previstas nos Planos de Trabalho. 4.2. Os beneficiados com passagens aéreas adquiridas pelo CBC, na forma do item 4.1., são responsáveis pelo pagamento de eventuais multas de passagens aéreas geradas em razão de atrasos, no-show, remarcação de bilhetes, cancelamento de voo, além de bagagens excedentes transportadas, na forma regulamentada pelo CBC. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Podem participar do presente Ato Convocatório: a) Clubes integrados ao Programa de Formação de Atletas do CBC, na condição de Participantes e/ou Sediantes; b) Entidades Nacionais de Administração do Desporto - ENAD de esportes olímpicos, denominadas neste Ato apenas como Confederações e Ligas Nacionais. 5.2. As entidades interessadas devem atender todas as regras previstas no presente Ato Convocatório, no Regulamento dos Campeonatos Brasileiros Interclubes - RCBI, demais Regulamentos, Resoluções, Diretrizes e Manuais do CBC, e eventuais instrumentos jurídicos especificamente pactuados, além de estarem plenamente regulares perante o CBC. 6. DOS PROCEDIMENTOS DE FORMALIZAÇÃO 6.1 Para Confederações e Ligas Nacionais: 6.1.1. A manifestação de interesse da Confederação ou Liga Nacional em participar do Ato Convocatório nº 13 é materializada com a assinatura voluntária de Memorando de Entendimentos, que é o instrumento que formaliza a relação jurídica entre o CBC e a Confederação ou Liga Nacional, e desencadeia todo o processo de formalização dos CBI® de cada esporte olímpico disciplinado neste instrumento. 6.1.2. Cada Memorando de Entendimentos será acompanhado de Plano(s) de Trabalho, que serão celebrados, periodicamente, com as correspondentes Confederações e Ligas Nacionais, de forma a consignar as decisões sobre as competições eleitas para receberem apoio do CBC e que comporão o calendário esportivo de CBI®. 6.1.3. A partir da celebração do Memorando de Entendimentos, a Confederação ou Liga Nacional deverá se reunir com o CBC, pelo menos 1 (uma) vez ao ano e sempre que for necessário, para apresentar, obrigatoriamente, seu calendário esportivo subsequente, com o objetivo de eleger os CBI® que serão apoiados pelo CBC; definir os critérios de participação de Clubes e/ou atletas nos CBI® e demais componentes da parceria que comporão o(s) Plano(s) de Trabalho relativo(s); e apresentar os resultados das competições do respectivo esporte olímpico, contendo a classificação geral de todos os Clubes participantes, com CNPJ, por gênero. 6.1.4. O Plano de Trabalho consiste em instrumento por meio do qual são parametrizadas as ações inerentes à realização de CBI®, devendo constar, no mínimo, os seguintes dados: a) Esporte; b) Valor referencial previsto; c) Nome do CBI®; d) Local do evento; e) Entidade Sediante do CBI®;