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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/01/2024 · pág. 10

DOE 15/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº010 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2024

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SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº083/2023 - NUP 22001.044127/2023-68 - IG -1299057

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE IRACEMA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.891.658/000180, representado por seu/sua Prefeito(a), CELSO GOMES DA SILVA NETO portador(a) do RG nº 1385092 SSP-CE e CPF nº 261.591.713-72, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 083/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº083/2023 . CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 01 de janeiro de 2024 até 29 de abril de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza 18 de Dezembro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA – Secretária da Educação, CELSO GOMES DA SILVA - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS 01 - MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA, 02 - ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2023.

Marjorie Dionisio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR


SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº122/2023 PROCESSO Nº22001.037176/2023-44 - PRE-RESERVA : 1298440

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.536.444/000195, representado por seu/sua Prefeito(a), ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES portador(a) do RG nº 9702915897 SSP/CE e CPF nº 006.489.613-70, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 122/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº122/2023 . CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2024 até 28 de junho de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS 01-MARCOS AURELIO SILVA COLARES , 02-FRANCISCO BRUNO FREIRE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023.

Marjorie Dionisio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR

SECRETARIA DA FAZENDA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.19 da Lei nº18.185, de 29 de agosto de 2022, publicada no DOE de 1º de setembro de 2022, RESOLVE NOMEAR os REPRESENTANTES dos contribuintes a seguir designados, com seus respectivos suplentes, para exercerem as atividades de Conselheiro junto ao Conselho de Recursos Tributários do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará, com mandato de 02 (dois) anos, para o biênio 2024 – 2025.

ENTIDADE TITULAR SUPLENTE
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
do Estado do Ceará - FECOMÉRCIO
Hamilton Gonçalves Sobreira José Parente Prado Neto
Carlos César Quadros Pierre
Carlos Mauro Benevides Neto Almir de Almeida Cardoso Junior
Iuri Barbosa de Aguiar Castro
Federação das Indústrias do Estado do Ceará - FIEC Geider de Lima Alcântara Emílio Fernandes de Moraes Neto
Luiz Fernando Barbosa Bezerra
Alexandre Brenand da Silva Renan Cavalcante Araújo
Rafael Pereira de Souza
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará - FAEC Lúcio Gonçalves Feitosa André Carvalho Alves
Leon Simões de Mello
Raimundo Feitosa Carvalho Gomes André Salgueiro Melo
José Osmar Celestino Júnior
Federação Cearense de Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - FECEMPE
José Ernane Santos Eduardo Martins de Mendonça Gomes
Nathalia Soares Lisboa
Gustavo Bevilaqua Vasconcelos Maria Catarina Linhares Feijão Villa Real Araújo
Ananias Rebouças Brito
Federação das Associações Comerciais
do Estado do Ceará - FACC
Pedro Jorge Medeiros Sandra Arraes Rocha
João Vitor Macêdo Gonçalves Fechine
Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará - FCDL Matheus Fernandes Menezes Mikael Pinheiro de Oliveira
Deyse Aguiar Lôbo Rocha
Ordem dos Advogados do Brasil/Seccão Ce – OAB/CE Carlos Eduardo Ramanholi Brasil Allex Konne de Nogueira e Souza
Gerivane Apolinário
Federação das Empresas de Transporte de Cargas e
Logística do Nordeste - FETRANSLOG NORDESTE
Robério Fontenele de Carvalho Abimael Clementino Ferreira de Carvalho Neto
Jamila Braga Paiva Martins
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de no
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
vembro de 2023.

Republicado por incorreção.


PORTARIA Nº013/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR , a partir de 02.01.2024, da Portaria n°0489/2019 , de 23.08.2019, publicada no D.O.E de 12.09.2019, que designou a servidora IVETE MAURÍCIO DE LIMA , Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n°103643-1-0, para o Contencioso Administrativo Tributário e designá-la para a Célula de Atendimento. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2023. Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA