DOMCE 16/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3376
www.diariomunicipal.com.br/aprece 104
e) nas licitações a que se refere o art. 5º, a prioridade será aplicada apenas na cota reservada para contratação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte; f) nas licitações com exigência de subcontratação, a prioridade de contratação prevista neste inciso somente será aplicada se o licitante for microempresa ou empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente ou for um consórcio ou uma sociedade de propósito específico formada exclusivamente por microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente; g) quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência para produto nacional em relação ao produto estrangeiro previstas no art. 26, da Lei Federal n° 14.133, 01 de abril de 2021, a prioridade de contratação prevista neste artigo será aplicada exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, de acordo com os Decretos de aplicação das margens de preferência, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido no art. 48, da Lei Complementar n.° 123, de 2006. h) a aplicação do benefício previsto neste inciso e do percentual da prioridade adotado, limitado a 10% (dez por cento), deverá ser motivada, nos termos dos arts.47 e 48, § 3°, da Lei Complementar n° 123, de 2006. Art. 7º. Não se aplica o disposto nos art. 3º ao art. 5º quando: I - não houver o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; II - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, justificadamente; III - a licitação for inexigível ou dispensável, nos termos dos arts. 74 e 75 da Lei Federal 14.133 de 2021, excetuadas as dispensas tratadas pelos incisos I e II do caput do art. 75, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente por microempresas e empresas de pequeno porte, observados, no que couber, os incisos I, II e IV do caput deste artigo; ou IV - o tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar, justificadamente, pelo menos um dos objetivos previstos no art. 1°. Parágrafo único. Para o disposto no inciso II do caput, considera-se não vantajosa a contratação quando: I - resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência; ou II - a natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação dos benefícios. Art. 8°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Penaforte, aos 12 (doze) dias do mês de Janeiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
RAFAEL FERREIRA ÂNGELO Prefeito Municipal Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador:856C3530
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 002/2024
DECRETO Nº 002/2024.
Ementa: QUALIFICA O INSTITUTO ANANDUA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA ATUAÇÃO NAS ÁREAS DE ENSINO, À PESQUISA CIENTÍFICA, AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, À PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, À CULTURA E À SAÚDE PARA ATUAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE, ESTADO DO CEARÁ,no uso das atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município de Penaforte e na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. CONSIDERANDO, o DECRETO Nº 006 de 02 de maio de 2023, que dispõe sobre a qualificação destas entidades sem fins lucrativos e dá outras providências; CONSIDERANDO, a necessidade de ser mais eficiente e menor burocrático os serviços prestados pela Administração Pública, focando igualmente no controle de resultados positivos, buscando a descentralização com a finalidade da eficiência no desempenho das atividades fim; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico que avalizou a legalidade da presente qualificação;
DECRETA: Art. 1º. Fica qualificada como organização social para atuação nas área de ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, para atuar no âmbito do Município de Penaforte/CE, o INSTITUTO ANANDUA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Juazeiro do Norte/CE, inscrita no CNPJ sob nº 07.649.371/0001-48. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor da data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Penaforte, aos 15 (quinze) dias do mês de Janeiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
RAFAEL FERREIRA ÂNGELO Prefeito Municipal Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador:B4467CB7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.01.09.1
Extrato do Contrato referente à Tomada de Preços nº 2023.06.02.02. Partes: o Município de Penaforte, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E URBANISMO e a empresa FV CONSTRUÇÕES LTDA - ME. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO LUIZ FERNANDO BEZERRA LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE. Valor Total: R$ 176.875,40 (Cento e setenta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos). Vigência do Contrato: até 09/02/2024. Signatários: Diego Ferreira Angelo e Francisco Vanubio Barbosa Batista.
Penaforte/CE, 09 de Janeiro de 2024.
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:99F67B91
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.01.09.3
Extrato do Contrato referente à Tomada de Preços nº 2023.06.02.03. Partes: o Município de Penaforte, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E URBANISMO e a empresa LEAL EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA - ME. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DA AVENIDA ANA TEREZA DE JESUS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E URBANISMO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE. Valor Total: R$ 201.934,69 (Duzentos e um mil novecentos e trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos). Vigência do Contrato: até 09/06/2024. Signatários: Diego Ferreira Angelo e Willyas Gabriel.