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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/01/2024 · pág. 143

DOMCE 16/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3376

www.diariomunicipal.com.br/aprece 143

RAFAEL DE MOURA CARDOSO Subsecretário de Meio Ambiente
Publicado por: Rafael de Moura Cardoso Código Identificador:7A1E09A9

LICENCIAMENTO AMBIENTAL ANTONIO CESÁR GONÇALVES FÉLIX

Requerimento de Licença

Torna público que requereu do Núcleo de Licenciamento, Monitoramento e Fiscalização Ambiental de Várzea Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para SUINOCULTURA, localizado no SÍTIO ROÇADO DE DENTRO, SEDE RURAL, Várzea Alegre – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

RAFAEL DE MOURA CARDOSO Subsecretário de Meio Ambiente
Publicado por: Rafael de Moura Cardoso Código Identificador:5A7C94B0

LICENCIAMENTO AMBIENTAL ANTONIO CESÁR GONÇALVES FÉLIX

Recebimento de Licença

Torna público que recebeu do Núcleo de Licenciamento, Monitoramento e Fiscalização Ambiental de Várzea Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para SUINOCULTURA, localizado no SÍTIO ROÇADO DE DENTRO, SEDE RURAL, Várzea Alegre – CE. Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

RAFAEL DE MOURA CARDOSO Subsecretário de Meio Ambiente
Publicado por: Rafael de Moura Cardoso Código Identificador:99C48FDC

LICENCIAMENTO AMBIENTAL JADISLENE ALMEIDA DE FREITAS

Requerimento de Licença

Torna público que requereu do Núcleo de Licenciamento, Monitoramento e Fiscalização Ambiental de Várzea Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para BOVINOCULTURA, localizado no SÍTIO LAGOA DOS NUNES, DISTRITO CANINDEZINHO, Várzea Alegre – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

RAFAEL DE MOURA CARDOSO Subsecretário de Meio Ambiente
Publicado por: Rafael de Moura Cardoso Código Identificador:802A9F55

LICENCIAMENTO AMBIENTAL JADISLENE ALMEIDA DE FREITAS

Recebimento de Licença Torna público que recebeu do Núcleo de Licenciamento, Monitoramento e Fiscalização Ambiental de Várzea Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para BOVINOCULTURA, localizado no SÍTIO LAGOA DOS NUNES, DISTRITO CANINDEZINHO, Várzea Alegre – CE. Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

RAFAEL DE MOURA CARDOSO Subsecretário de Meio Ambiente
Publicado por: Rafael de Moura Cardoso Código Identificador:E3327950

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 348/2023

PORTARIA Nº 348/2023

ESTABELECE AS NORMAS PARA LOTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ICAPUÍ PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica municipal, CONSIDERANDO, a LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2022, DE 13 DE ABRIL DE 2022, a LEI Nº 641 /2014, DE 29 DE ABRIL DE 2014 e o DECRETO MUNICIPAL Nº 008/2023, DE 10 DE ABRIL DE 2023, CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atuação de professores efetivos em todas as turmas e componentes curriculares da rede municipal de ensino, com vistas a garantir o cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos e o mínimo de 800 (oitocentas) horas-aula e, consequentemente, a elevação dos indicadores educacionais; CONSIDERANDO, o direito do servidor público ser lotado e dever do poder público lotá-lo com diretrizes preestabelecidas, observando os princípios legais que norteiam os atos da Administração Pública; CONSIDERANDO, a implementação eficaz do projeto político-pedagógico da escola e a importância da lotação do servidor nas unidades escolares; CONSIDERANDO, o respeito ao interesse público, a imparcialidade, a ética, a transparência, a racionalidade, a coerência nas informações e a agilidade, de modo a garantir o pleno atendimento ao calendário letivo de 2024, RESOLVE:
Art. 1º - Fica disciplinado na forma desta Portaria e seus anexos o processo de lotação dos servidores públicos da Secretaria Municipal da Educação nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino para o ano de 2024.

Art. 2º - Os casos omissos desta Portaria serão submetidos à apreciação e decisão da Gestão da Secretaria Municipal da Educação, em conformidade com a legislação vigente. Art. 3° - O descumprimento das normas e procedimentos de que tratam esta Portaria implicará responsabilidade administrativa e funcional do agente responsável na forma da Lei.