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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/01/2024 · pág. 160

DOMCE 16/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3376

www.diariomunicipal.com.br/aprece 160

ETAPAS PERÍODO Publicação do Edital 15 de janeiro de 2024 Período de Inscrições 16 a 19 de janeiro de 2024 Análise da documentação 22 a 24 de janeiro de 2024 Publicação dos Habilitados e Inabilitados 24 de janeiro de 2024 Prazo de Recurso 25 e 26 de janeiro de 2024 Resultado Final 29 de janeiro de 2024

  1. DA EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1. Os proponentes selecionados assinarão termo de comprometimento ao apoio com a Secretaria de Cultura, que formalizará as responsabilidades das partes, ficando condicionada a execução da atividade cultural à efetiva assinatura do referido instrumento jurídico.

9.2. O proponente previamente selecionado se obriga a estampar a logomarca da Prefeitura de Nova Russas, fornecida pela mesma, nas camisetas do bloco, em local visível. 9.3. Visando facilitar o fluxo de carros durante o período carnavalesco será pré-estabelecida uma rota do desfile que os blocos terão que obedecer, de maneira que a saída seja no local de concentração de sua tradição e siga em direção a esta rota, seguindo assim, às normas de viabilidade de trânsito do município de Nova Russas.

  1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

10.1. As despesas decorrentes do credenciamento oriundos deste Edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE GESTORA: 1101 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.392.0013.2.103 – Programa de Fomento à Cultura ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.48.00 SUB-ELEMENTO: 3.3.90.48.99 FONTE DE RECURSO: 1500000000

  1. DO PAGAMENTO

11.1. Os recursos para os projetos selecionados serão liberados em parcela única, após a publicação do Resultado Final e assinatura do Termo de Parceria. 11.2. Os blocos selecionados ficam obrigados a comparecer ao Setor de Contratos da Secretaria Municipal de Cultura para assinar o CONTRATO. 11.3. Os selecionados receberão os recursos referentes à contribuição, através da CONTA CORRENTE informada na fase de habilitação, mediante assinatura do Contrato. 11.4. O pagamento dos recursos destinados por este Edital serão destinados à conta corrente do bloco ou ao seu representante legal. 11.5. Os blocos selecionados deverão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a realização do desfile, apresentar Relatório de Execução, incluindo memorial descritivo, planilha de uso dos recursos e registro de imagens.

  1. DAS PENALIDADES

12.1 A inexecução total ou parcial dos critérios e exigências estabelecidas neste edital, contrato e anexos decorrentes deste, estará sujeito às penalidades previstas no art. 87 e 88 da Lei 8.666/93, no que couber, e em penalidades administrativas estabelecidas pela Secretaria de Cultura.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A inscrição do proponente implicará na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital. 13.2. As propostas e demais materiais anexos entregues para seleção não serão devolvidos. 13.3. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Execução e Avaliação. 13.4. Em não havendo inscritos ou selecionado em alguma categoria, nos casos de desistência ou impedimento legal de algum proponente de proposta selecionada e em havendo disponibilidade orçamentária e financeira, poderá ser realizado o remanejamento dos recursos restantes para proposta de outros proponentes, obedecendo‐se a ordem de classificação geral dentro da modalidade.

Nova Russas, 15 de janeiro de 2024.

ODIRLEI DA SILVA SOUTO Secretário Municipal De Cultura

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO – CREDENCIAMENTO DE BLOCOS Nome (Nome artístico) / Razão Social:

CNPJ Nº:____________

Ano de fundação: Quantidade de foliões:

Local de concentração: Encerramento:

Horário: Categoria:

( ) A Blocos com 100 ou mais componentes filiados a Liga Carnavalesca de Nova Russas. ( ) B Blocos Alternativos com até 100 componentes, com no mínimo dois anos de atuação.