DOMCE 16/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3376
www.diariomunicipal.com.br/aprece 160
ETAPAS PERÍODO Publicação do Edital 15 de janeiro de 2024 Período de Inscrições 16 a 19 de janeiro de 2024 Análise da documentação 22 a 24 de janeiro de 2024 Publicação dos Habilitados e Inabilitados 24 de janeiro de 2024 Prazo de Recurso 25 e 26 de janeiro de 2024 Resultado Final 29 de janeiro de 2024
- DA EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. Os proponentes selecionados assinarão termo de comprometimento ao apoio com a Secretaria de Cultura, que formalizará as responsabilidades das partes, ficando condicionada a execução da atividade cultural à efetiva assinatura do referido instrumento jurídico.
9.2. O proponente previamente selecionado se obriga a estampar a logomarca da Prefeitura de Nova Russas, fornecida pela mesma, nas camisetas do bloco, em local visível. 9.3. Visando facilitar o fluxo de carros durante o período carnavalesco será pré-estabelecida uma rota do desfile que os blocos terão que obedecer, de maneira que a saída seja no local de concentração de sua tradição e siga em direção a esta rota, seguindo assim, às normas de viabilidade de trânsito do município de Nova Russas.
- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
10.1. As despesas decorrentes do credenciamento oriundos deste Edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE GESTORA: 1101 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.392.0013.2.103 – Programa de Fomento à Cultura ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.48.00 SUB-ELEMENTO: 3.3.90.48.99 FONTE DE RECURSO: 1500000000
- DO PAGAMENTO
11.1. Os recursos para os projetos selecionados serão liberados em parcela única, após a publicação do Resultado Final e assinatura do Termo de Parceria. 11.2. Os blocos selecionados ficam obrigados a comparecer ao Setor de Contratos da Secretaria Municipal de Cultura para assinar o CONTRATO. 11.3. Os selecionados receberão os recursos referentes à contribuição, através da CONTA CORRENTE informada na fase de habilitação, mediante assinatura do Contrato. 11.4. O pagamento dos recursos destinados por este Edital serão destinados à conta corrente do bloco ou ao seu representante legal. 11.5. Os blocos selecionados deverão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a realização do desfile, apresentar Relatório de Execução, incluindo memorial descritivo, planilha de uso dos recursos e registro de imagens.
- DAS PENALIDADES
12.1 A inexecução total ou parcial dos critérios e exigências estabelecidas neste edital, contrato e anexos decorrentes deste, estará sujeito às penalidades previstas no art. 87 e 88 da Lei 8.666/93, no que couber, e em penalidades administrativas estabelecidas pela Secretaria de Cultura.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A inscrição do proponente implicará na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital. 13.2. As propostas e demais materiais anexos entregues para seleção não serão devolvidos. 13.3. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Execução e Avaliação. 13.4. Em não havendo inscritos ou selecionado em alguma categoria, nos casos de desistência ou impedimento legal de algum proponente de proposta selecionada e em havendo disponibilidade orçamentária e financeira, poderá ser realizado o remanejamento dos recursos restantes para proposta de outros proponentes, obedecendo‐se a ordem de classificação geral dentro da modalidade.
Nova Russas, 15 de janeiro de 2024.
ODIRLEI DA SILVA SOUTO Secretário Municipal De Cultura
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO – CREDENCIAMENTO DE BLOCOS Nome (Nome artístico) / Razão Social:
CNPJ Nº:____________
Ano de fundação: Quantidade de foliões:
Local de concentração: Encerramento:
Horário: Categoria:
( ) A Blocos com 100 ou mais componentes filiados a Liga Carnavalesca de Nova Russas. ( ) B Blocos Alternativos com até 100 componentes, com no mínimo dois anos de atuação.