DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024011600047 47 Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 XII - Delegação Regional para Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai do Comitê internacional da Cruz Vermelha: a) Paulo Roberto Batista de Oliveira - Representante Titular; e b) Edmar Martins - Representante Suplente. XIII - Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (COND EG E ) : a) Frederico Leão Cesar Encarnação - Representante Titular; e b) Celso Murilo Veiga de Britto - Representante Suplente. XIV - Instituto Sou da Paz: a) Carolina de Mattos Ricardo - Representante Titular; e b) Beatriz Porfírio Graeff- Representante Suplente. XV - Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM): a) Reinaldo Monteiro da Silva - Representante Titular; e b) Ramon Rodrigues Soares - Representante Suplente. XVI - Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública (DFNSP/SENASP/MJSP): a) Luis Humberto Caparroz - Representante Titular; b) Antônio Carlos Fonseca Antunes - Representante Suplente. XVII - Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública (DSUSP/SENASP/MJSP): a) Erich Meier Junior - Representante Titular; b) Glauco Silva de Carvalho - Representante Titular; e c) Cristiane Mereles Gonçalves - Representante Suplente. Art. 4º A Coordenadora do Grupo de Trabalho poderá convidar para participar dos trabalhos desenvolvidos profissionais e servidores que atuam nos estados, especialistas na temática, colaboradores, representantes de outras instituições governamentais ou não governamentais, representantes de secretarias vinculadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e de outros Ministérios. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá realizar visitas técnicas a instituições governamentais ou não governamentais, necessárias ao bom desenvolvimento dos trabalhos. Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (centro e oitenta) dias para conclusão das atividades, a contar da publicação desta portaria, prorrogáveis por igual período, mediante proposta da Coordenadora, devidamente fundamentada. Art. 6º O Grupo de Trabalho deverá elaborar, ao final das atividades desempenhadas: I - Minuta de Portaria que estabelece as Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública; II - Minuta de Decreto regulamentando o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional; e III - Relatório final com a descrição das ações realizadas e dos resultados alcançados. Art. 7º O Grupo de Trabalho deverá estabelecer um cronograma de atividades, promovendo reuniões periódicas convocadas pela Coordenação, com o objetivo de assegurar o acompanhamento constante das atividades e avaliar os progressos alcançados. Art. 8º A Coordenação do Grupo de Trabalho deverá apresentar relatórios parciais trimestrais ao Secretário Nacional de Segurança Pública, detalhando os trabalhos desenvolvidos, os avanços alcançados e os desafios encontrados durante o processo de análise e elaboração das propostas normativas. Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração para os servidores designados e os trabalhos desenvolvidos serão considerados prestação de serviço público relevante. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PORTARIA SENASP/MJSP Nº 558, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 24 e 76 do Anexo I do Decreto n.º 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria MJSP n.º 499, de 2 de outubro de 2023, e o contido no Processo Administrativo n.º 08020.011741/2023-94, resolve: Art. 1º Fica instituída a equipe do Programa Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas - Enfoc, com a finalidade de coordenar a implementação das ações previstas na Portaria MJSP n.º 499, de 2 de outubro de 2023. Parágrafo único. A Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência é a unidade responsável pela coordenação executiva do Programa, conforme disposto no art. 5º da Portaria MJSP n.º 499, de 2023, que se dará por meio da equipe Enfoc. Art. 2º Designar as seguintes servidoras para a coordenação executiva do Enfoc: a) Ana Cristina Braga de Sousa - Coordenadora Executiva; b) Ana Paula Lustosa Vieira - Coordenadora Adjunta; Art. 3º Designar os seguintes servidores para compor a equipe técnica do Enfoc: a) Cynthia Rezende de Almeida - Membro Técnico; b) Liana Canellas da Costa - Membro Técnico; c) Ludmila Albani Costa - Membro Técnico; d) Marceli Coelho de Oliveira Amaral - Membro Técnico; e) Mirna Teixeira Mazza Siqueira Tebaldi - Membro Técnico; f) Neusivan Fonseca do Nascimento - Membro Técnico; g) Raelma Boaventura e Menezes - Membro Técnico; e h) Tiago Teixeira da Silva - Membro Técnico. Art. 4º A Equipe Enfoc deverá instruir o processo com os seguintes artefatos, separadamente, além de outros considerados necessários: I - termo de Abertura do Programa - TAP; II - plano de Gerenciamento do Programa - PGP; e III - relatório de Desempenho do Programa - RDP. Art. 5º Compete à coordenadora executiva do Enfoc, além de outras atividades necessárias: I - coordenar e centralizar o Programa visando o alcance dos seus objetivos e benefícios estratégicos; II - realizar o monitoramento contínuo do Plano de Gerenciamento do Programa com o intuito de viabilizar sua execução; III - integrar, monitorar e controlar as interdependências entre cada componente do Programa (projetos, planos de ação e processos estratégicos); IV - coordenar a equipe técnica e as atividades do Programa; V - gerenciar os recursos disponibilizados para estruturação e realização do Programa; VI - requerer à Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência a convocação de servidores para atuarem em quaisquer etapas da implementação; VII - designar integrantes da equipe técnica para realizar a avaliação preliminar dos riscos e seu monitoramento; VIII - convocar e realizar reuniões de acompanhamento conforme previamente programado; IX - reportar o andamento dos trabalhos e encaminhar os relatórios periódicos ao Diretor de Operações Integradas e de Inteligência; e X - exercer as demais funções definidas na Metodologia de Gerenciamento de Projetos da Senasp - MGPP-Senasp. Art. 6º Compete à coordenadora executiva adjunta do Enfoc, além de outras atividades necessárias: I - apoiar a coordenadora executiva nas atividades relacionadas no art. 5º desta Portaria; II - substituir e representar a coordenadora executiva em sua ausência, impedimento e/ou quando designada; III - exercer as demais funções definidas na MGPP-Senasp. Art. 7º Compete à Equipe do Programa: I - prestar assessoramento técnico à coordenadora executiva e demais gestores; II - providenciar a elaboração de todos os artefatos e documentos necessários para operacionalizar a implementação do Programa Enfoc; III - propor, apresentar alterações e revisões necessárias do Programa; IV - apoiar no gerenciamento dos recursos disponibilizados para estruturação e realização do Programa; V - estar atualizada sobre as informações, tendências e boas práticas relacionadas ao enfrentamento ao crime organizado; VI - movimentar institucionalmente o processo, bem como juntar documentos e instrumentos produzidos, no ambiente da área demandante no sistema SEI; VII - acompanhar o monitoramento contínuo das ações e metas do Enfoc, com especial atenção às ações estratégicas; VIII - elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação das atividades; IX - exercer as demais funções definidas na MGPP-Senasp. Art. 8º Poderão ser convidadas autoridades, técnicos e representantes de órgãos públicos ou privados para fornecer esclarecimentos, informações e participar das reuniões, conforme necessário e definido pela Coordenadora. Art. 9º A participação na Equipe Técnica não ensejará qualquer remuneração para os servidores designados e os trabalhos desenvolvidos serão considerados prestação de serviço público relevante. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PORTARIA Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: D ES I G N A R ANDRESSA GIROTTO VARGAS para exercer o encargo de substituto eventual no cargo de Gerente de Projeto, código CCE 3.13, do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, atualmente ocupado por Kátia Adriana Cardoso de Oliveira Lima, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, ficando revogada a Portaria nº 44, de 17 de agosto de 2021, publicada em 18 de agosto de 2021, edição 156, seção 2, página 2. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR PORTARIA Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art 55-I da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve: D ES I G N A R NATÁLIA HALLIT MOYSES para exercer a Função Comissionada Executiva, código FCE 1.10, Coordenadora, da Coordenação de Consultivo da Procuradoria Federal Especializada da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS CADE DE 10 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 10, inciso IX da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, resolve: Nº 3 - Dispensar DIOGO THOMSON DE ANDRADE do encargo de 1º substituto eventual do Cargo Comissionado Executivo de Superintendente-Geral da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, código CCE 1.18. Nº 4 - Dispensar FERNANDA GARCIA MACHADO do encargo de 2ª substituta eventual do Cargo Comissionado Executivo de Superintendente-Geral da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, código CCE 1.18.. Nº 5 - Designar FERNANDA GARCIA MACHADO para o encargo de 1ª substituta eventual do Cargo Comissionado Executivo de Superintendente-Geral da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, código CCE 1.18. Nº 6 - Designar FELIPE NEIVA MUNDIM para o encargo de 2º substituto eventual do Cargo Comissionado Executivo de Superintendente-Geral da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, código CCE 1.18. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO PORTARIA CADE Nº 8, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 10, inciso IX da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, pelo art. 1º da Portaria MJSP nº 41, de 8 de março de 2022, e com base no art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, resolve: Nomear Beatriz Pierri para o Cargo Comissionado Executivo de Chefe do Serviço de Estudos de Mercado, Monitoramento e Avaliação de Atos de Concentração da Coordenação de Estudos de Atos de Concentração do Departamento de Estudos Econômicos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, código CCE 1.05. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SECEX/MMA Nº 38, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023, publicada em 26 de dezembro de 2023, e considerando o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a nova redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 1997, resolve: Dispensar ALVANITE SILVA E MOURA, Matrícula SIAPE nº 1723889, do encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe de Projeto I, código FCE 3.05, do Departamento de Apoio ao CONAMA e ao SISNAMA, da Secretaria Executiva. JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO PORTARIA DE PESSOAL SECEX/MMA Nº 39, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023, publicada em 26 de dezembro de 2023, e considerando o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a nova redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 1997, resolve: Designar HENRIQUE DINIZ GEBRIM, Matrícula SIAPE nº 1556056, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe de Projeto I, código FCE 3.05, do Departamento de Apoio ao CONAMA e ao SISNAMA, da Secretaria Executiva, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO