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Diário Oficial da União · 16/01/2024 · pág. 53

DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011600053 53 Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 1469081237 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado pela empresa foi emitido pela autoridade sanitária local competente há mais de 12 (doze) meses, contrariando o artigo 17, da RDC n° 16/2014.


transportes santa cruz ltda / 11.364.642/0001-96 25351.760438/2023-96 / 737 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 1049434234 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TACIANE PIMENTEL DA SILVA ANEXO DOT COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS LTDA / 42.220.594/0001-96 25351.799324/2023-36 / 1303177 70795 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - AMPLIAÇÃO DE CLASSES / 1457329239 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. RESOLUÇÃO-RE Nº 166, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TACIANE PIMENTEL DA SILVA ANEXO cirurgica oeste ltda / 52.141.816/0001-39 25351.894913/2024-16 / 1305178 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0014625245


SEMEYA INSUMOS BOTANICOS SA / 70.987.482/0001-09 25351.880986/2023-31 / 1304948 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EXTRAIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS FABRICAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS PURIFICAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS SINTETIZAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS TRANSFORMAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 7173 - AE - CONCESSÃO - INSUMOS FARMACÊUTICOS - INDÚSTRIA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1480435236


Braspress transportes urgentes ltds / 48.740.351/0117-95 25351.877402/2023-41 / 1305211 TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1474453236


Limed Medical Distribuidora de Medicamentos Ltda / 49.882.800/0001-72 25351.895865/2024-75 / 1305195 DISTRIBUIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0016338243 Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 34, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre as competências para gestão do Sistema Eletrônico de Informações - SEI do Ministério dos Transportes, as competências das unidades descentralizadas para a classificação de processos e documentos, e dá outras providências. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, do Anexo I, do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Dispor acerca das competências para gestão do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, enquanto sistema oficial de gestão, produção, uso e tramitação de documentos e processos administrativos eletrônicos no âmbito do Ministério dos Transportes - MT. CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se: I - Número Único de Protocolo (NUP): código numérico que identifica de forma única e exclusiva cada processo, produzido ou recebido, conforme normatização específica do Poder Executivo Federal; II - Usuário Interno: qualquer pessoa natural que, mesmo transitoriamente ou sem remuneração, exerça, no órgão, cargo, emprego ou função pública; III - Usuário Externo: pessoa natural que, mediante cadastro prévio, está autorizada a ter acesso externo ao SEI para a prática de atos processuais em nome próprio ou na qualidade de representante de pessoa jurídica ou de pessoa natural; IV - Tramita GOV.BR: (anteriormente, Barramento de Serviços do PEN) destina-se à tramitação de processos administrativos eletrônicos , em meio eletrônico, entre os diversos Sistemas de Processo Administrativo Eletrônico (SPE); V - Classificação em grau de sigilo: atribuição, pela autoridade competente, de grau de sigilo a dado, informação, documento, material, área ou instalação, em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, conforme estabelecido pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e pelo Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012; VI - Informação Sigilosa: submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de hipótese legal de sigilo, subdividida em: a) Classificada: em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, à qual é atribuído grau de sigilo reservado, secreto ou ultrassecreto, conforme estabelecido pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2012, e pelo Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012; e b) Não classificada: aquelas não imprescindíveis para a segurança da sociedade e do Estado abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo. VII - Nível de Acesso: forma de controle de acesso de usuários aos documentos no SEI, quanto à informação neles contida; VIII - Tratamento da Informação Sigilosa Classificada: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle de informação sigilosa classificada em qualquer grau de sigilo; IX - Credencial de Acesso SEI: credencial gerada no SEI que permite ao usuário atuar sobre processos com nível de acesso sigiloso; X - Credencial de Segurança: certificado que autoriza pessoa natural para o tratamento de informação sigilosa classificada; e XI - Unidade descentralizada: designação genérica que corresponde a cada uma das divisões ou subdivisões da estrutura organizacional do órgão. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DE GESTÃO Art. 3º Será instituída a estrutura de gestão do processo eletrônico no âmbito do MT, composta pelos seguintes órgãos: I - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA; II - Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação- SGETI; e III - Unidades Descentralizadas. Art. 4º Compete à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, gestor de negócio do SEI, as seguintes atribuições: I) manter o cadastro de unidades e de usuários; II) manter o cadastro de hierarquias; III) conceder permissão de acesso de usuários às unidades; IV) revisar e revogar acesso aos usuários a pedido dos responsáveis pelas unidades, conforme o caso; V) manter, gerir e criar modelo de documentos; VI) manter tipos de processos e de assuntos; VII) manter hipóteses legais; VIII) manter e gerir NUP; IX) aplicar configurações nos módulos; X) manter usuários externos; XI) definir parâmetros: de e-mails automáticos (usuário externo e interno); da pesquisa Pública; do Tramita.gov.br - (unidades destino, mapeamento e tipos de processos); do peticionamento (unidades destino, tipos de processos e documentos); XII) definir parâmetros e configurar módulos que forem instalados; XIII) apoiar a promoção de capacitação, suporte técnico-operacional e orientação aos usuários quanto à utilização do SEI; XIV) propor revisões das normas afetas ao processo eletrônico; e XV) realizar auditoria no sistema, com o suporte da SGETI, sempre que for necessária a pesquisa em banco de dados. Art. 5º Compete à Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação- SGETI, responsável pelo suporte tecnológico, as atribuições de: I) infraestrutura - Prover infraestrutura para hospedar o sistema SEI, capaz de garantir a disponibilidade, segurança e eficiência dos recursos necessários para suportar suas operações e funcionalidades; II) implantação - Implantar o sistema e os módulos do SEI na infraestrutura do Ministério dos Transportes; III) ambiente - Disponibilizar ambientes para testes de novas funcionalidades do sistema, que permitam avaliar e validar alterações sem impactar o ambiente de produção, a fim de garantir a qualidade e a estabilidade das alterações; e IV) monitoramento - Monitorar o desempenho dos recursos de TI no sistema SEI visando garantir eficiência, identificar possíveis problemas e otimizar a performance. Art. 6º Compete às Unidades Descentralizadas: I) promover a adequada autuação, gestão e tramitação dos processos de sua competência; II) observar a competência legal ou regulamentar para a assinatura de documentos, de acordo com as atribuições dos respectivos cargos e unidades; III) comunicar ao gestor negocial: a) a saída e entrada de pessoas nas unidades de sua competência; e b) a ocorrência de utilização irregular nos privilégios de acesso ao SEI; IV) guardar segredo sobre informação sigilosa ou restrita de que tenha conhecimento por meio do SEI, em decorrência do exercício de suas atribuições; e IIV) classificar os processos e documentos que inserir ou assinar no SEI, quanto à informação neles contida, de acordo com a legislação aplicável aos níveis de acesso: a) público: acesso irrestrito e visível a todos os usuários, inclusive pelo público externo; b) restrito: acesso limitado aos usuários das unidades em que o processo esteja aberto ou por onde tramitou; e c) sigiloso: acesso limitado aos usuários que possuem Credencial de Acesso SEI sobre o processo. Parágrafo Único: A tramitação da informação sigilosa classificada não será feita no SEI. Informações classificadas serão tratadas por agente público previamente nomeado com credencial de segurança. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º Fica delegada à SPOA a competência para definir normas, rotinas e procedimentos de instrução e padronização do SEI, estabelecer regras e diretrizes para o tratamento de informação sigilosa classificada e a concessão de credenciais de segurança. Art. 8º O uso inadequado do SEI fica sujeito à apuração de responsabilidade, na forma da legislação em vigor. Art. 9º Ficam revogadas disposições contrárias no âmbito deste Ministério. GEORGE SANTORO