DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011600179 179 Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.2.1 Durante todo o período do concurso público, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e circunstancialmente qualquer outro fato relevante para a sindicância, nos termos do edital. 10.3 Os candidatos convocados para a sindicância de vida pregressa deverão entregar, exclusivamente por meio virtual em endereço eletrônico a ser oportunamente divulgado, os documentos a seguir relacionados, indispensáveis à realização desta fase do concurso: a) certidão negativa dos foros criminais de 1º grau da Justiça Federal, Estadual ou Distrital, Militar e Eleitoral dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, expedida há, no máximo, três meses da data da apresentação. Caso haja mais de um cartório de distribuição na área de uma comarca, deve-se providenciar certidões de todos eles. Nos estados em que a certidão criminal da Justiça Estadual excluir expressamente as ações dos Juizados Especiais Criminais, o candidato deverá procurar os referidos juizados para obtenção de certidão complementar; b) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Judiciária (Civil) do Distrito Federal ou dos Estados em que tenha residido nos últimos cinco anos, expedida há, no máximo, três meses da data da apresentação; c) todas as certidões de emissão eletrônica devem estar impressas de maneira legível, livres de erros de digitação e contendo mecanismo de autenticação, a exemplo de código de validação, de número de autenticação ou de outro meio informado pela autoridade emissora que permita a confirmação online de autenticidade do documento; d) cópias do RG e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). No caso de impossibilidade de entrega de algum dos documentos pessoais acima descritos, o candidato deverá apresentar o boletim de ocorrência policial, de modo a justificar tal condição; e) Ficha de Informações Confidenciais (FIC) (Anexo III deste edital) devidamente preenchida e assinada, preferencialmente por meio de assinatura eletrônica. Para tanto, registra-se a possibilidade de uso de assinatura eletrônica por meio do site gov.br (Assinatura Eletrônica - Governo Digital (www.gov.br)). A inclusão de dados falsos ou inverídicos na referida ficha poderá causar a automática eliminação do candidato no concurso. 10.4 Caso o candidato não entregue, dentro do prazo previamente estabelecido em edital e sem motivo justificado, todos os documentos previstos e considerados indispensáveis à realização da sindicância de vida pregressa, será automaticamente eliminado do concurso. 10.4.1 Havendo a impossibilidade de entrega tempestiva de determinado(s) documento(s), por motivo de caso fortuito ou força maior, o candidato deverá comprovar tal condição por meio de envio de boletim de ocorrência registrado perante órgão de polícia judiciária. 10.5 Durante a fase de sindicância da vida pregressa, o Banco Central poderá realizar diligências objetivando a coleta de informações consideradas úteis em relação à análise do perfil do candidato ou esclarecimento de fato ou circunstância, inclusive convocando-o para entrevista pessoal realizada, preferencialmente, no modo virtual, assegurando, em qualquer caso, o sigilo de informações obtidas. 10.6 O candidato regularmente convocado para entrevista pessoal, que não comparecer e nem justificar sua ausência em até 72h, será automaticamente eliminado do concurso. 10.7 Ao candidato que apresentar justificativa de ausência em entrevista pessoal, amparada por motivo de caso fortuito ou força maior e devidamente registrada em boletim de ocorrência perante órgão de polícia judiciária, será proporcionada nova oportunidade para sua realização. 10.8 Analisados os documentos e as situações a que se referem os itens anteriores, e realizadas as diligências consideradas necessárias, o Banco Central manifestar- se-á, fundamentadamente, pela manutenção ou eliminação do candidato no concurso. 10.9 Será eliminado nesta fase do concurso público o candidato ex-servidor, demitido ou destituído de cargo em comissão, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal, conforme previsto no art. 137 da Lei nº 8.112/1990 ou que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio dos documentos referentes à sindicância de vida pregressa ou ainda por diligências realizadas. 10.10 Demais informações a respeito da sindicância de vida pregressa constarão de edital específico de convocação para esta fase. 10.11 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na sindicância de vida pregressa deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 11 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 11.1 Para cada cargo/área, serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados nas provas discursivas e mais bem classificados considerando-se a soma da nota final nas provas objetivas e nas provas discursivas, de acordo com os quantitativos especificados no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição, conforme o limite do cadastro de reserva do Anexo III do Decreto nº 9.739/2019: . Cargo/Área Ampla concorrência PcD Negros . Cargo 1: Analista - Área: Economia e Finanças 112 8 30 . Cargo 2: Analista - Área: Tecnologia da Informação 112 8 30 11.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros aprovados nas provas discursivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 11.1 deste edital, serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas discursivas até os limites de correções por cargo/área estabelecidos no referido subitem, respeitados os empates na última colocação. 11.1.2 O candidato que não for convocado para a avaliação de títulos na forma dos subitens 11.1 ou 11.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 11.2 A avaliação de títulos valerá 5,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esses valores. 11.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir. . QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA E TÍTULOS . A L Í N EA T Í T U LO () VALOR DE CADA TÍTULO . A Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. 5,00 . B Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. 3,00 . C Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. 1,00 () Na pontuação por titulação, será considerada somente a de maior pontuação obtida pelo candidato. 11.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos. 11.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo. 11.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas. 11.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões .png, .jpeg e .jpg. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. 11.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise. 11.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload. 11.7 O envio da documentação constante do subitem 11.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 11.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 11.11 deste edital. 11.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 11.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979. 11.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase. 11.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS 11.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a). 11.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 11.12 deste edital. 11.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado. 11.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE. 11.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 11.11.2 deste edital. 11.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 11.13 Cada título será considerado uma única vez. 11.14 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 11.14.1 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta. 12 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CO N C U R S O 12.1 A nota final na primeira etapa do concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO), da nota final nas provas discursivas (NFPD) e da pontuação final obtida na avaliação de títulos. 12.2 Após o cálculo da nota final na primeira etapa do concurso, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/área, de acordo com os valores decrescentes das notas finais na primeira etapa do concurso. 12.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/área. 12.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados na primeira etapa do concurso e considerados negros no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área. 12.5 O edital de resultado final na primeira etapa do concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no quadro do subitem 11.1 deste edital, respeitados os empates. 12.5.1 Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro aprovado até a classificação estipulada no quadro acima, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação por cargo/área e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019. 12.6 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam o subitem 11.5 deste edital e o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público. 12.7 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 39, § 3º, do Decreto nº 9.739/2019. 12.8 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.