DOU 17/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011700035 35 Nº 12, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.2.3.2 A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano, no dia de aplicação do Exame, ou documento comprobatório que ateste a gestação da participante, conforme item 4.2.3 deste Edital. 4.2.3.3 O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização do Exame, conforme condição e característica do diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item 4.5 deste Edital, exceto para a participante lactante, que deverá atender ao disposto no item 4.2.3.2. 4.3 Não será aceita documentação ou solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social fora do sistema de inscrição e do período de inscrição, conforme item 1.4, mesmo que estejam em conformidade com o item 4.2.3, exceto para os casos previstos no item 18.1.2 deste Edital. 4.4 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 4.2.3 deste Edital deverá ser consultado no Sistema Revalida, disponível no endereço < revalida.inep.gov.br>, a partir do dia 5 de fevereiro de 2024. 4.4.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso entre o dia 5 de fevereiro de 2024 às 23h59 do dia 9 de fevereiro de 2024 (horário de Brasília-DF), no Sistema Revalida, disponível no endereço . O participante deverá inserir novo documento que comprove a necessidade de Atendimento Especializado. 4.4.1.1 O resultado do recurso da solicitação de Atendimento Especializado deverá ser consultado no Sistema Revalida, disponível no endereço , a partir do dia 16 de fevereiro de 2024. 4.5 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de tempo adicional for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada turno da 1ª Etapa do Exame, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 13.872, de 2019, e nº 14.126, de 22 de março de 2021. 4.5.1 Não será concedido tempo adicional à participante lactante com solicitação aprovada e que compareça sem o lactente e o acompanhante adulto, no local de provas, em cada turno da 1ª Etapa do Exame. 4.5.2 O participante com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de Atendimento Especializado reprovado terá os recursos de acessibilidade solicitados no ato da inscrição, exceto o direito ao tempo adicional e a calculadora. 4.5.3 O participante que enviou documento comprobatório, declaração ou parecer na 1ª Etapa do Revalida 2023/1 ou 2023/2 e que teve a documentação aprovada, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, não precisará anexar nova documentação, caso a solicitação de Atendimento seja a mesma apresentada nessa edição, exceto para solicitação de Atendimento para lactante. 4.6 O Tratamento pelo Nome Social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016. 4.6.1 O participante que desejar Tratamento pelo Nome Social deverá cadastrá-lo na Receita Federal e assinalar, durante o período de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social, do dia 29 de janeiro às 23h59 do dia 2 de fevereiro de 2024 (horário de Brasília/DF). 4.6.1.1 O nome social cadastrado na Receita Federal não poderá ser alterado no sistema de inscrição do Revalida. Antes de realizá-la, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Fe d e r a l . 4.6.1.2 A alteração do nome social cadastrado na Receita Federal após o período de inscrição não refletirá nos materiais da aplicação que serão impressos com o nome informado no ato da inscrição. 4.7 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação de Atendimento e Tratamento pelo Nome Social. 4.8 Toda a documentação de que trata o item 4 deve ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB. 4.9 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de Atendimento Especializado, Tratamento pelo Nome social e/ou de recurso de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame a qualquer tempo. 4.10 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos adicionais que atestem a condição que motiva a solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social. 4.11 O participante que necessitar de atendimento especializado devido a acidentes, doenças ou casos fortuitos após o período de inscrição deverá solicitá-lo via Central de Atendimento 0800 616161, em até 10 (dez) dias antes da aplicação do Exame. 4.11.1 São considerados casos fortuitos as situações em que a condição que enseja o Atendimento ocorra em data posterior ao período de inscrição. 4.11.2 O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o atendimento, o recurso será disponibilizado. Em caso de indisponibilidade de atendimento com a necessidade comprovada, o participante poderá participar da 1ª etapa do Revalida 2024/2 com isenção da taxa de inscrição. 5. DA INSCRIÇÃO 5.1 A inscrição da 1ª Etapa do Revalida 2024/1 deve ser realizada pelo Sistema Revalida, disponível no endereço , no período entre o dia 29 de janeiro e às 23h59 do dia 2 de fevereiro de 2024 (horário de Brasília/DF). 5.2 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do sistema de inscrição. 5.3 Na inscrição, o participante deverá: 5.3.1 Informar o número do CPF e a data de nascimento. 5.3.1.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF. 5.3.1.2 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal do Brasil, para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal. 5.3.1.3 A alteração do nome civil cadastrado na Receita Federal após o período de inscrição não refletirá nos materiais da aplicação que serão impressos com o dado informado no ato da inscrição. A visualização da alteração estará disponível no Sistema Revalida após a divulgação dos resultados. 5.3.2 Informar endereço de e-mail único e válido e número de telefone fixo ou celular válido. 5.3.2.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao participante informações relativas ao Exame. No entanto, todas as informações referentes à inscrição do participante estarão disponíveis para consulta na Página do Participante, no Sistema Revalida, disponível no endereço . 5.3.2.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros, decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo participante. 5.3.3 Informar dados da Instituição de Educação Superior Estrangeira de origem do diploma médico ou do certificado/declaração de conclusão de curso e o ano de conclusão do curso de medicina. 5.3.4 Anexar e enviar o diploma ou certificado/declaração de conclusão de curso, frente e verso, legível, em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB. 5.3.4.1 Anexar tradução juramentada da documentação prevista nos itens 1.9.2 ou 1.9.2.1, excetuando-se aqueles emitidos em português, inglês, francês ou espanhol. 5.3.4.2 O resultado da análise do documento enviado deverá ser consultado no Sistema Revalida, disponível no endereço , conforme prazo estabelecido no item 1.4 deste Edital. 5.3.4.3 Em caso de reprovação do documento enviado, o participante poderá solicitar recurso, conforme prazo estabelecido no item 1.4 deste Edital, pelo Sistema Revalida, disponível no endereço e inserir novo arquivo para análise. 5.3.4.4 O resultado do recurso do documento enviado deverá ser consultado no Sistema Revalida, disponível no endereço , conforme prazo estabelecido no item 1.4 deste Edital. 5.3.4.5 Caso o documento enviado não esteja em conformidade com os itens 1.9.2, 1.9.2.1 e 5.3.4 deste Edital, o participante não terá sua inscrição confirmada, mesmo que tenha realizado o pagamento da taxa de inscrição. 5.3.5 Indicar a cidade onde deseja realizar a 1ª Etapa do Exame, conforme item 1.7 deste Edital. 5.3.6 Solicitar, se necessário, Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social, de acordo com as opções descritas no item 4 deste Edital. 5.3.7 Responsabilizar-se pelo preenchimento correto e fidedigno das informações. 5.3.8 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso. 5.3.8.1 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que dependa de confirmação de pagamento da 1ª Etapa do Exame. 5.3.8.2 A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo eventuais retificações e aditivos, das quais o participante não poderá alegar desconhecimento. 5.4 O participante deverá criar cadastro e senha de acesso para a Página do Participante, por meio do Login Único, no Sistema Revalida, disponível no endereço ou no endereço , que deverá ser anotada em local seguro. Ela será solicitada para: a) alterar os dados cadastrais e a cidade de provas, durante o período de inscrição, conforme item 5 deste Edital; b) acompanhar a inscrição na Página do Participante; c) gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) para pagamento da taxa de inscrição, conforme item 6 deste Edital; d) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição; e) consultar e imprimir a Declaração de Comparecimento, se for o caso; f) informar problemas logísticos, se houver; g) obter os resultados individuais via internet. 5.4.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante. 5.4.2 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la no endereço . 5.4.2.1 O Login Único é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo. No entanto, o Inep não tem gestão sobre esse cadastro. Em caso de dificuldades para criação ou recuperação de senha no Portal Gov.br, o participante deve entrar em contato com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, responsável pelo Portal. 5.5 O participante é responsável por preencher corretamente as informações prestadas no sistema de inscrição, inserir os documentos solicitados e verificar se a inscrição foi concluída com sucesso. 5.6 Qualquer alteração nas informações e/ou nos arquivos inseridos no sistema de inscrição poderá ser realizada durante o período de inscrição, conforme o item 5.1 deste Edital. 5.7 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo. 5.8 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de senha no Portal Gov.br, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a situação de sua inscrição, assim como conferir seu local de provas. 5.9 O participante deve estar ciente de todas as informações sobre o Revalida 2024/1 contidas neste Edital e disponíveis no Portal do Inep: https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames- educacionais/revalida. 6. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1 O valor da taxa de inscrição da 1ª Etapa do Revalida 2024/1 é de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais), conforme § 5º do art. 2º da Lei nº 13.959, de 2019, e art. 1º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 9, de 13 de outubro de 2021. 6.2 A taxa de inscrição deverá ser paga até o dia 7 de fevereiro de 2024, respeitados os horários de compensação bancária, sob pena de a inscrição não ser confirmada. 6.2.1 Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa de inscrição, ainda que o último dia do prazo, 7 de fevereiro de 2024, seja feriado nacional, estadual, distrital ou municipal no local escolhido pelo participante para o pagamento da taxa. 6.2.2 A inscrição cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no item 6.2 deste Edital não será confirmada, independentemente do motivo que tenha acarretado o pagamento fora do prazo. 6.3 O pagamento da taxa de inscrição da 1ª Etapa deverá ser realizado por meio da GRU Cobrança e poderá ser efetuado em qualquer agência bancária ou casa lotérica, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários. 6.3.1 A GRU Cobrança referente ao pagamento da taxa de inscrição da 1ª Etapa deverá ser gerada no Sistema Revalida, disponível no endereço . Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo endereço. 6.4 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição e/ou fora do prazo previsto no item 6.2 deste Edital. 6.4.1 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), pix, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. 6.5 O valor referente à taxa de inscrição da 1ª Etapa não será devolvido, exceto no caso de cancelamento da 1ª etapa do Revalida 2024/1. 6.5.1 Não será devolvido o pagamento da taxa de inscrição realizado em duplicidade e/ou em valor superior ou inferior a R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais). 6.6 É proibido transferir o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição da 1ª Etapa para outro participante. 6.7 A inscrição não será confirmada caso o valor do pagamento seja inferior a R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais). 6.8 O pagamento da taxa de inscrição será confirmado somente após o processamento do pagamento da taxa de inscrição pelo Banco do Brasil. 6.9 O Inep não se responsabiliza por pagamento não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, inclusive alterações no boleto de pagamento causadas por ação do requerente, de terceiros e/ou de programas em seu equipamento eletrônico. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição. 7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 7.1 A inscrição cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no item 6.2 deste Edital não será confirmada, independentemente do motivo que tenha acarretado o pagamento fora do prazo. 7.1.1 A inscrição somente será confirmada após o processamento do pagamento da taxa de inscrição pelo Banco do Brasil e da aprovação do diploma ou certificado/declaração de conclusão de curso apresentado. 7.2 O participante é responsável pelas informações prestadas na inscrição, sob pena de responder por crime de falsidade ideológica, de tê-la não confirmada e de serem anulados os atos dela decorrentes.