DOU 17/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024011700002 2 Nº 12-A, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL 6.2. A lista de espera estará disponível no Sisprouni para consulta pelas IES e pelos CANDIDATOS no dia 18 de março de 2024. 6.3. Os CANDIDATOS que tenham manifestado interesse em participar da lista de espera do Prouni deverão comparecer às IES e entregar a documentação pertinente ou encaminhá-la por meio virtual/eletrônico para comprovação das informações prestadas na inscrição e participação em eventual processo seletivo próprio da instituição, quando for o caso, no período de 19 a 27 de março de 2024. 6.3.1. A entrega da documentação pelos CANDIDATOS que manifestaram o interesse em participar da lista de espera deverá observar o disposto no item 4 deste Edital, quando for o caso. 6.4. O registro no Sisprouni da aprovação ou reprovação do CANDIDATO pré- selecionado em lista de espera do Prouni e a emissão do respectivo Termo de Concessão de Bolsa ou Termo de Reprovação deverão ser realizados pelas IES no período de 28 de março a 11 de abril de 2024. 6.4.1. O processo de conferência das informações dos CANDIDATOS que tenham manifestado interesse em participar da lista de espera do Prouni observará a ordem de classificação, conforme o disposto no caput do art. 23 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015, e a existência de bolsas disponíveis. 6.5. É de exclusiva responsabilidade da IES divulgar a lista de espera do Prouni a todo o corpo discente, inclusive mediante afixação em locais de grande circulação de CANDIDATOS e em suas páginas eletrônicas na internet. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO a observância dos: I - prazos estabelecidos neste Edital, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por meio da página do Prouni na internet, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/prouni ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161); II - os requisitos e os documentos exigidos para a comprovação das informações prestadas na inscrição, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015. 7.2. Eventuais comunicados do Ministério da Educação acerca do processo seletivo do Prouni têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do CANDIDATO de se manter informado acerca dos prazos e procedimentos referidos no subitem 7.1. 7.3. O Ministério da Educação não se responsabilizará por: I - inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores de terceiros, óbices estranhos à administração, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, procedimentos indevidos, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do CANDIDATO acompanhar a situação de sua inscrição, inclusive, certificar-se de que realizou todos os procedimentos necessários à sua efetivação; II - inscrição via internet realizada ou alterada por terceiros por meio da coleta de informações do CANDIDATO mediante engenharia social ou informações publicadas em sites que não sejam do MEC; e III - impedimento de acesso à conta gov.br do CANDIDATO. 7.3.1. Nos termos do inciso II do subitem 7.3, compete exclusivamente ao CANDIDATO a responsabilidade pela guarda e sigilo de sua senha para inscrição e participação no processo seletivo de que trata este Edital. 7.3.2. Nos termos do inciso III do subitem 7.3, compete exclusivamente ao CANDIDATO a manutenção da sua conta no Portal gov.br, inclusive cadastro, recuperação de senha e outros procedimentos correlatos. 7.4. O CANDIDATO não deverá compartilhar sua senha e dados cadastrais com outras pessoas ou realizar qualquer outra ação que possa comprometer a segurança de sua inscrição. 7.5. A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo CANDIDATO, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o encerramento da bolsa de estudo do Prouni, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. 7.6. A Secretaria de Educação Superior, nos termos do disposto no art. 2º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, inclusive por meio da sua Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior, poderá proceder à alteração do cronograma informado neste Edital por meio de ato normativo próprio, caso seja necessário. 7.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOU