DOE 17/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº012 | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2024|
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|Art. 3 A Governança e a Gestão das Contratações Públicas da Academia Estadual de Segurança Pública devem observar as seguintes diretrizes gerais:
I - promoção do desenvolvimento nacional sustentável, em observância à legislação e aos Objetivos do Desenvolvimento;|
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II - transparência dos procedimentos e dos resultados;
III - fomento à integridade e conformidade legal dos atos praticados;|
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IV - aprimoramento da interação com o mercado fornecedor para a busca de melhores soluções para as necessidades institucionais sociais e do meio|
|,
ambiente, assegurando-se tratamento isonômico, bem como a justa competição;
V - fomento à cultura de planejamento das contratações, com o respectivo alinhamento ao planejamento estratégico dos órgãos às leis orçamentárias;
VI tíl à iã à tã d hit|
|- esmuo novaço e geso o conecmeno;
VII ã d ii d fiiliã i d ã êi idd iii ái l|
|- promoço a mertocraca e a prossonazaço, por meo a gesto por competnca, para as unaes organzaconas responsves pea
|
|governança e pela gestão das contratações;
VIII - instituição de medidas que garantam a maior eficiência dos processos, visando assegurar a celeridade da tramitação a gestão de riscos e o
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|menor custo processual;
IX - promoção das contratações compartilhadas e sustentáveis;
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|X - fomento à acessibilidade e à inclusão
XI - promoção do tratamento diferenciado e simplificado à microempresa e à empresa de pequeno porte;|
|XII- promoção de ambiente negocial íntegro e confiável;
XIII- padronização e centralização de procedimentos, sempre que pertinente.|
|Art. 4 São funções da Governança das Contratações Públicas da Academia Estadual de Segurança Pública:
I - assegurar que as diretrizes gerais arroladas no art. 3º estejam sendo preservadas nas contratações públicas;
II - garantir que as contratações públicas estejam alinhadas ao Plano de Contratação Anual;|
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III - promover a integridade do ambiente e a sustentabilidade das contratações públicas incluindo aspectos de acessibilidade e inclusão; e|
|,
IV - promover o direcionamento, a avaliação e o monitoramento da gestão de contratações.
V - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública inclusive no que se refere|
|,
ao ciclo de vida do objeto;|
|
VI - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
VII itar ntrataõ m brr m r maniftamnt iníi rfatramnt na ã d ntrat|
|- ev coçes co soepeço ou co peços esee exequves e supeueo execuço os coos;
CAPÍTULO II
D Itt|
|os nsrumenos
Art. 5 São instrumentos de governança nas contratações públicas, dentre outros:
I - Plano Logística Sustentável - PLS;
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|II - Plano Anual de Contratações - Pacon;
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|III – Plano Anual de Capacitação - Pacap;
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|IV – Política de Gestão de estoque - PGE;
V - Gestão por competências;|
|VI - Diretrizes para a gestão dos contratos; e|
|VII - Definição de estrutura da área de contratações públicas.
Parágrafo único. Os instrumentos de governança de que trata este artigo devem estar alinhados entre si.
Plano de Logística Sustentável|
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Art. 6 A Academia Estadual de Segurança Pública deve elaborar e implementar seu Plano de Logística Sustentável.
Parágrafo único O escopo do PLS sempre que possível deverá ser ampliado alcançando o monitoramento dos grandes contratos da Academia|
|. , , ,
Estadual de Segurança Pública de modo a subsidiar a implementação de políticas internas e a tomada de decisão da alta administração|
|, .
Art. 7 O PLS, deverá manter-se em harmonia com os instrumentos de desdobramento de estratégia da Academia Estadual de Segurança Pública.
Art 8 A critério da alta administração o PLS oderá abraner as diretrizes ara a estão estratéica das contratações e da loística da Academia|
|. , , p g p g g g
Estadual de Segurança Pública.
l d Al|
|Pano e Contratações nua
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|Art. 9. A Academia Estadual de Segurança Pública deverá elaborar, anualmente, até o dia 30 de abril, a versão preliminar do Plano Anual de
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|Contratações, e publicá-la até o dia 30 de outubro, consolidando as demandas de obras, serviços de engenharia, soluções em tecnologia da informação, bens
e serviços que pretenda contratar ou prorrogar no exercício subsequente.
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|Art. 10. O PAC deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - o código de item;
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|II - a unidade requisitante do item;|
|III - a quantidade a ser adquirida ou contratada;|
|IV - a descrição sucinta do objeto;|
|V - a justificativa para a necessidade da aquisição ou contratação;
VI - a estimativa preliminar do valor;|
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VII - o grau de prioridade da compra ou contratação, com graduações de alto, médio e baixo; e
VIII - a data estimada para a compra ou a contratação.|
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Parágrafo único. O código mencionado no item I seguirá o padrão adotado pela AESP podendo na medida do possível seguir a padronização dos|
|, , ,
Sistemas de Catalogação de Material ou de Serviços do Governo Federal.
Art 11 Na elaboração do PAC as áreas resonsáveis deverão romover diliências necessárias ara:|
|. . , p p g p
I - conciliá-lo aos razos de elaboraão das roostas oramentárias|
|p ç pp ç;
II - agregar, sempre que possível, demandas referentes a objetos de mesma natureza;
III i ldái d|
|- construr o caenro e contratações;
IV - indicar as potenciais compras compartilhadas a serem efetivadas pelos órgãos no exercício seguinte; e
V - promover a inclusão, exclusão ou o redimensionamento de itens do PAC sempre que necessário.
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|Art. 12. O PAC deverá ser aprovado pela Diretoria de Planejamento e Gestão Interna, após seu alinhamento com a Lei Orçamentária Anual, e
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|divulgado no sítio eletrônico do AESP, inclusive suas alterações, até 15 (quinze) dias após a sua aprovação.
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|Plano Anual de Capacitação
Art. 13. Observado o modelo de competência e as disposições constantes nesta Portaria, a Academia Estadual de Segurança Pública deverá incrementar,
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|no seu Plano Anual de Capacitação, instituído na forma de ato específico, as ações de capacitação para as funções-chave da gestão de contratações.
Parágrafo único. As ações de capacitação contempladas no Plano descrito no caput deste artigo devem permitir não apenas o desenvolvimento de|
|conhecimentos técnicos, como também habilidades e atitudes que são desejáveis ao bom desempenho das funções-chave, inclusive quanto à aplicação de|
|ferramentas de planejamento.
Política de gestão de estoques|
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Art. 14. Compete a Academia Estadual de Segurança Pública, quanto à gestão de estoques do processo de contratações públicas:|
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I - assegurar a minimização de perdas deterioração e obsolescência realizando sempre que possível a alienação a cessão a transferência e a|
|, , , , , ,
destinação final ambientalmente adequada dos bens móveis classificados como inservíveis;|
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II - garantir os níveis de estoque mínimos para que não haja ruptura no suprimento, adotando-se, sempre que possível, soluções de suprimento
ii|
|just-n-tme;
III - considerar uando da elaboraão dos estudos técnicos reliminares os custos de estão de estoues como informaão erencial na definião|
|, q ç p, g q ç g ç
do modelo de fornecimento mais efetivo.
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|Gestão por competências
Art. 15. Compete a Academia Estadual de Segurança Pública, quanto à gestão por competências do processo de contratações públicas:
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|I - assegurar a aderência às normas, regulamentações e padrões estabelecidos no âmbito do Poder Executivo Estadual, quanto às competências para
os agentes públicos que desempenham papéis ligados à governança, à gestão e à fiscalização das contratações;
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|II - garantir que a escolha dos ocupantes de funções-chave, funções de confiança ou cargos em comissão, na área de contratações, seja fundamentada
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|nos perfis de competências definidos conforme o inciso I, observando os princípios da transparência, da eficiência e do interesse público, bem como os
requisitos definidos no art. 7º da Lei nº 14.133, de 2021; e|
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III - elencar, no Plano de Capacitação, as ações de desenvolvimento dos dirigentes e demais agentes que atuam no processo de contratação,
contemplando aspectos técnicos, gerenciais e comportamentais desejáveis ao bom desempenho de suas funções.|