DOE 18/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº013 | FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2024 53
EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2024 CEO.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR ; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Crateús Sílvio Geraldo Figueiredo Frota, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal do CONTRATANTE (Lei n°. 013/2009, de 25/08/2009) e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús - CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crateús/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 72.658,94 (setenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Francisca Priscilla Duarte de Figueiredo e Jesuino Rodrigues De Sampaio Neto.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2024
CEO.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAMBORIL; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR ; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Crateús Sílvio Geraldo Figueiredo Frota, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal do CONTRATANTE (Lei n°. 0045/2009, de 04/08/2009) e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús - CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crateús/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 89.201,59 (oitenta e nove mil, duzentos e um reais e cinquenta e nove centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Luiz Marcelo Mota Leite e Jesuino Rodrigues De Sampaio Neto.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2024 CEO.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR ; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Crateús Sílvio Geraldo Figueiredo Frota, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal do CONTRATANTE (Lei n°. 721/2009, de 03/09/2009) e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús - CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crateús/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 110.352,59 (cento e dez mil, trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e nove centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Giordanna Silva Braga Mano e Jesuino Rodrigues De Sampaio Neto.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2024 CEO.R/BATURITÉ
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ – CPSMB ; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Baturité, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº 181/2009 do contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité – CPSMB; FORO: Comarca de Baturité; VIGÊNCIA: Inicia a partir de 02 de janeiro de 2024, com término em 31 de Dezembro de 2024; VALOR: R$ 38.883,36 (trinta e oito mil e oitocentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos); DATA DA ASSINATURA: 21/12/2023; SIGNATÁRIOS: Roberlandia Ferreira Castelo Branco e Thiago Campêlo Nogueira.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2024
CEO.R/RUSSAS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAGUARUANA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE RUSSAS – CPSMR ; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras, de modo a assegurar o custeio de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo CEO Regional de Russas em consonância com o definido no Contrato de Programa formalizado entre as partes ora contratantes; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, pela Lei Ratificadora do Município de Jaguaruana (Lei nº 215, de 25 de setembro de 2009), bem como dos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Russas; VIGÊNCIA: Inicia em 02 de janeiro de 2024 com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR: R$ 152.205,66 (Cento e cinquenta e dois mil, duzentos e cinco reais e sessenta e seis centavos) dividido em 12 (doze) parcelas de R$ 12.683,80 (Doze mil, seiscentos e oitenta e três reais e oitenta centavos), devendo o valor ser depositado na Conta Corrente do CONTRATADO, no primeiro dia útil de cada mês; DATA DA ASSINATURA: 08/12/2023; SIGNATÁRIOS: José Elias de Oliveira e Francisco Glairton Rabelo Cunha. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO