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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/01/2024 · pág. 54

DOE 18/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

114 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº013 | FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2024

PORTARIA Nº031/2024 - INSTITUIR DIRETRIZES E NOMEAR OS INTEGRANTES DO GRUPO DE ATUAÇÃO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ EM CASOS DE DESASTRES EM MASSA OCORRIDOS DENTRO DO ESTADO DO CEARÁ. O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETÁRIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 2° da Lei Estadual n°14.055/2008 e no art. 5°, inciso XIII, do Decreto Estadual Nº30.485/2011, que conferem competência ao Perito Geral para dirigir e expedir portarias visando ao melhor funcionamento do órgão; CONSIDERANDO o papel da Perícia Forense do Estado do Ceará de planejamento, coordenação, execução, orientação, acompanhamento, avaliação e controle de perícias médico-legais, criminalísticas, papiloscópicas e laboratoriais, bem como os serviços de identificação civil e criminal; CONSIDERANDO que um Desastre é uma situação adversa e inesperada que envolve uma população em região geográfica que exige uma pronta resposta por parte das equipes assistenciais e de Segurança Pública mas a qual é superior à capacidade operacional rotineira dos órgãos envolvidos; CONSIDERANDO o aumento na frequência de ocorrências com múltiplas vítimas, seja devido ao aumento do trânsito aéreo e terrestre, ou às constantes aglomerações em grandes eventos, ocorrências que demandam uma resposta coordenada e imediata; CONSIDERANDO o referencial teórico de normatização de respostas em situações de desastres publicado pela INTERPOL – DVI Guide; CONSIDERANDO a necessidade de serem realizadas ações estratégicas, como a identificação da extensão do evento, o isolamento da área afetada, a mobilização das forças e órgãos necessários, além da implementação de medidas para assegurar a segurança das equipes de trabalho; CONSIDERANDO a primordialidade de integração entre os órgãos atuantes em situações de desastres, sendo fundamental para respostas rápidas e eficientes em que órgãos diversos, como os ligados à segurança pública, serviços de saúde, e gestão do trânsito, devem elaborar estratégias conjuntas e planejamentos de ações para enfrentar tais adversidades; CONSIDERANDO que a Perícia Forense do Estado do Ceará tem papel crucial em situações de desastres em massa, em que desempenha papel fundamental no local do desastre viabilizando procedimentos focados na identificação das vítimas fatais, e no esclarecimento da materialidade, autoria e dinâmica do evento; em postos periciais realizando exames complementares seja para esclarecimento da dinâmica ou para identificação das vítimas; assim, contribuindo significativamente para a resposta efetiva ao evento; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de um Plano Operacional (Plano de Contingência) atualizado apresentando orientações de mínimas práticas de atuação dos grupos de trabalho da PEFOCE em situações de desastres, inclusive com a identificação de pessoas-chave, a elaboração de protocolos de ação coletiva e individual, o direcionamento de esforços para treinamentos específicos e a interação com outros órgãos envolvidos em respostas a desastres em massa; CONSIDERANDO que a falta de planejamento prévio e de preparo estrutural e humano pode acarretar dificuldades ainda maiores, especialmente em casos de grande comoção pública; CONSIDERANDO o que determina o Decreto 33.398 de 2019 do Exmo. Sr. Governador do Estado do Ceará que Institui na estrutura de segurança pública e defesa social o gabinete de gestão de eventos complexos – GGEC. RESOLVE Art.1º Instituir e nomear os INTEGRANTES elencados no Anexo único, para compor o Grupo de Atuação da Perícia Forense do Estado do Ceará – Pefoce, em casos de ocorrência de desastres em massa com múltiplas vítimas ocorridos dentro do Estado do Ceará; Art.2º O grupo ficará responsável pela comunicação e articulação com outros órgãos, respeitado o que determina a normatização específica do GGCE; Art. 3º O grupo poderá ser solicitado a participar das ações específicas de atuação junto ao GGCE mediante solicitação do Perito Geral da PEFOCE; Art.4º O Grupo de Atuação reunir-se-á ordinariamente com periodicidade mensal para análise, estudo e capacitação de seus membros fundamentando-se tanto no Plano de Contingência para Desastres da PEFOCE quanto nos principais referenciais teóricos nacionais e/ou internacionais; Art.5º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL Fortaleza, 15 de janeiro de 2024. ANEXO ÚNICO Coordenadoria de Medicinal Legal – COMEL: Renato Evando Moreira Filho Matrícula 168042-1-5 José Mário de Lima Júnior Matrícula 300136-1-1 Marcos Tadeu Ellery Frota Matrícula 168982-1-X Adriana de Moraes Correia Matrícula 168062-1-8 Tácio Pinheiro Bezerra Matrícula 168984-1-4 Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forenses – CALF Mailson Gomes de Magalhães Matrícula 300327-1-3 Teresa Cristina Lima da Rocha Matrícula 106163-1-X Coordenadoria de Perícia Criminal – COPEC Wellison da Silva Tavares Matrícula 000131-1-0 Fernando Viana da Silva Queiroz Matrícula 000141-1-7 Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas – CIHPB Ricardo Filgueiras Rocha Matrícula 000149-1-5 Luis Humberto Nunes Quezado Matrícula 000173-1-0 Saulo Carneiro Cardoso Matrícula 300341-0-4

*** *** * PORTARIA N°040/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.000207/2024-94 foi iniciado em 10/01/2024, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), ao servidor DAVI SOARES FREIRE** , matrícula: 300.343-3-3, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Tauá-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Mombaça-CE, nos dias 06 e 07 de janeiro de 2024, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DO TURISMO

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº003/2024

AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: HEAVY PROTEIN DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS LTDA . OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “HP Connect 2024 - Feira de Negocios”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 13 a 18 de março de 2024. VALOR: R$ 120.020,80 (cento e vinte mil e vinte reais e oitenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 12 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante) e Jonas Bruno de Vasconcelos (Autorizatário).

Mateus Rodrigues Lins COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA