DOU 18/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024011800002 2 Nº 13-A, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Retirar a duplicação "em Lista de Espera" Onde se lê: 10.2.7.3 - Será publicada uma lista de espera dos candidatos para cada cargo e especialidade conforme o art. 18-A do Decreto nº 11.722/2023 que formará o Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera em Lista de Espera Leia-se 10.2.7.3 - Será publicada uma lista de espera dos candidatos para cada cargo e especialidade, conforme o art. 18-A do Decreto nº 11.722, de 2023, que formará o Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera. Onde se lê: 10.5 - Caso não haja candidato com deficiência, candidato negro ou indígena aprovado até a classificação estipulada deste Edital, as vagas serão revertidas para ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019 e no Decreto nº 11.211, de 28 setembro de 2022. 10.6 - Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que tratam os Anexos II e III, dos referidos Decretos, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público. 10.7 - As convocações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação final, por órgão/cargo/especialidade, e os critérios de alternância e de proporcionalidade previstos no Decreto nº 9.739/2019 e no Decreto nº 11.211, de 28 setembro de 2022 publicado no DOU, e dar-se-ão de acordo com a necessidade e conveniência dos órgãos/cargos/especialidades. Leia-se: 10.5 - Caso não haja candidato com deficiência, candidato negro ou indígena aprovado até a classificação estipulada deste Edital, as vagas serão revertidas para ampla concorrência, observados rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido neste edital. 10.6 - Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público. 10.7 - As convocações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação final, por órgão/cargo/especialidade, e os critérios de alternância e de proporcionalidade; e dar- se-ão de acordo com a necessidade e conveniência dos órgãos/cargos/especialidades. Incluir os seguintes subitens: 10.7.22 - Para cada candidato concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD) não nomeado a nenhum cargo, e para cada cargo, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências, o número de candidatos concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD) nomeados para esse cargo corresponde, no mínimo, ao número de vagas reservadas para candidatos concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD) no cargo. 10.7.23 - Para cada candidato concorrendo às vagas para pessoas negras não nomeado a nenhum cargo, e para cada cargo, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências, o número de candidato concorrendo às vagas para pessoas negras nomeados para esse cargo corresponde, no mínimo, ao número de vagas reservadas para candidatos concorrendo às vagas para pessoas negras no cargo. 10.7.24 - Para cada candidato indígena concorrendo às vagas para pessoas indígenas não nomeado a nenhum cargo, e para cada cargo da FUNAI, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências, o número de candidatos indígenas nomeado para esse cargo corresponde, no mínimo, ao número de vagas reservadas para candidatos concorrendo às vagas indígenas no cargo. Trocar "divulgação da relação de" por "consulta à situação final dos" Onde se lê: . EVENTOS BÁSICOS - CPNU 2023 DAT A S . Divulgação da relação de candidatos que tiveram a solicitação de isenção do valor de inscrição deferida, após contestação. 06/02/2024 Leia-se: . EVENTOS BÁSICOS - CPNU 2023 DAT A S . Consulta a situação final dos candidatos que tiveram a solicitação de isenção do valor de inscrição deferida, após contestação. 06/02/2024 No item 7.1.3.15.1 dos Blocos 1 a 7 Onde se lê: 7.1.3.15.1 - Para fins de comprovação da produção acadêmica/técnica/cultural (QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS), conforme Anexo VI deste Edital, deverão ser apresentados os seguintes documentos, em atividades que exijam formação de nível superior: a) Palestras e/ou aulas ministradas e/ou instrução em cursos, seminários, fóruns e outros eventos e/ou cursos nacionais ou internacionais - Imagem da Declaração e/ou Certificado em papel timbrado da Instituição de Ensino onde foi ministrada a palestra ou aula, constando informações referentes ao nome da palestra ou aula, Departamento ou Instituto onde foi ministrada a palestra ou aula, carga horária e período de realização. d) Artigos publicados em revistas/periódicos ou trabalhos em anais - Imagem dos artigos e trabalhos conforme consta na publicação dos mesmos e cópia da página da catalogação bibliográfica com o ISBN ou ISSN e conselho editorial. e) Livros publicados - Imagem da capa e contracapa do livro em que constem o título do livro e o(s) nome(s) do(s) autor (es), e de imagem da página da catalogação bibliográfica com o ISBN ou ISSN e conselho editorial. f) Capítulos de Livros - Imagens da capa, contracapa do livro e do índice, no qual constem o(s) nome(s) do(s) autor(es) e a primeira página do capítulo do livro em que constem o título com o(s) nome(s) do(s) autor (es), e imagem da página da catalogação bibliográfica com o ISBN ou ISSN e conselho editorial. g) Relatórios técnicos, de pesquisa ou de extensão universitária com o nome da Instituição de Ensino Superior, monografia, dissertação de mestrado, tese de doutorado com o nome da Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pela CA P ES / M EC - Imagens da capa e contracapa da produção acadêmica e do índice, no qual constem o(s) nome(s) do(s) autor(es) e a primeira página da produção acadêmica em que constem o título com o(s) nome(s) do(s) autor (es), e imagem da página da catalogação bibliográfica, quando houver. h) Orientação e/ou co-orientação e/ou preceptoria de mestrado, doutorado, estagiários, residentes, especialização e bolsistas acadêmicos: Declaração e/ou Certificado em papel timbrado do Departamento e/ou Instituto, emitido por uma autoridade competente do órgão/entidade de Instituição de Ensino Superior realizadora da atividade de orientação ou preceptoria, na qual conste o nome do orientador e/ou preceptor, carga horária e período de realização. i) Organização de shows, exposições audiovisuais, feiras, eventos: imagem de declaração e/ou contrato de trabalho ou de prestação de serviço ou afins, emitido por uma autoridade competente do órgão/entidade ou empresa e conter a data de início e de término, se for o caso, do trabalho realizado. Leia-se 7.1.3.15.1 - Para fins de comprovação da produção acadêmica/técnica/cultural (QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS), conforme Anexo VI deste Edital, deverão ser apresentados os seguintes documentos, em atividades que exijam formação de nível superior: a) Palestras e/ou aulas ministradas e/ou instrução em cursos, seminários, fóruns e outros eventos e/ou cursos nacionais ou internacionais - Imagem da Declaração e/ou Certificado em papel timbrado da Instituição de Ensino onde foi ministrada a palestra ou aula, constando informações referentes ao nome da palestra ou aula, Departamento ou Instituto onde foi ministrada a palestra ou aula, carga horária e período de realização. b) Artigos publicados em revistas/periódicos ou trabalhos em anais - Imagem dos artigos e trabalhos conforme consta na publicação dos mesmos e cópia da página da catalogação bibliográfica com o ISBN ou ISSN e conselho editorial. c) Livros publicados - Imagem da capa e contracapa do livro em que constem o título do livro e o(s) nome(s) do(s) autor (es), e de imagem da página da catalogação bibliográfica com o ISBN ou ISSN e conselho editorial. d) Capítulos de Livros - Imagens da capa, contracapa do livro e do índice, no qual constem o(s) nome(s) do(s) autor(es) e a primeira página do capítulo do livro em que constem o título com o(s) nome(s) do(s) autor (es), e imagem da página da catalogação bibliográfica com o ISBN ou ISSN e conselho editorial. e) Relatórios técnicos, de pesquisa ou de extensão universitária com o nome da Instituição de Ensino Superior, monografia, dissertação de mestrado, tese de doutorado com o nome da Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pela CA P ES / M EC - Imagens da capa e contracapa da produção acadêmica e do índice, no qual constem o(s) nome(s) do(s) autor(es) e a primeira página da produção acadêmica em que constem o título com o(s) nome(s) do(s) autor (es), e imagem da página da catalogação bibliográfica, quando houver. f) Orientação e/ou coorientação e/ou preceptoria de mestrado, doutorado, estagiários, residentes, especialização e bolsistas acadêmicos: Declaração e/ou Certificado em papel timbrado do Departamento e/ou Instituto, emitido por uma autoridade competente do órgão/entidade de Instituição de Ensino Superior realizadora da atividade de orientação ou preceptoria, na qual conste o nome do orientador e/ou preceptor, carga horária e período de realização. g) Organização de shows, exposições audiovisuais, feiras, eventos: imagem de declaração e/ou contrato de trabalho ou de prestação de serviço ou afins, emitido por uma autoridade competente do órgão/entidade ou empresa e conter a data de início e de término, se for o caso, do trabalho realizado.