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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/01/2024 · pág. 5

DOMCE 19/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3379

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com endereço da residência e informações complementares e pertinentes a identificação do candidato), DECLARA por livre e espontânea vontade, sob as penas da Lei de que não existe qualquer impedimento de ordem legal ou ética e inexiste qualquer incompatibilidade para o exercício do cargo público de (descrever o cargo em que foi aprovado) referente a aprovação no Concurso Público nº 01/2022, regido sob o Edital nº 001/2022 e Homologado através do Decreto Municipal nº 011/2023,realizado pela Prefeitura Municipal de Alto Santo, Estado do Ceará.

Alto Santo/CE, (dia) de (mês) de 2024.


Declarante

ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS

(NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da carteira de identidade RG n° (número de RG), inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, com endereço da residência e informações complementares e pertinentes a identificação do candidato), DECLARA para os devidos fins que: ( ) Não possui bens. ( ) Possui os bens e conforme discriminação e valor abaixo especificado:

DISCRIMINAÇÃO VALOR EM R$

Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.

Alto Santo/CE (dia) de (mês) de (2024).


Declarante Publicado por: Anny Aparecida Bezerra Pinheiro Código Identificador:22A174B8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 005/2024, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.

PORTARIA Nº 005/2024, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.

CONCEDE RETORNO DE SERVIRDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, ANTÔNIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE,

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder retorno aos quadros da administração, a senhora MARIA SANDRA DE SOUSA SILVA, portadora do RG nº MG-24.639.002 e CPF nº 924.594.633-91, com início na data de expedição desta portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a data de sua expedição.

Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 08 de janeiro de 2024.

ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:23E4414F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 006/2024, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.

PORTARIA Nº 006/2024, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.

NOMEIA A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE, NA FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, ANTÔNIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte – CE e tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133/2021, e no Decreto nº 003/2024 de 03 de janeiro de 2024,

RESOLVE,

Art. 1º - Art.1º Instituir a Comissão de Planejamento da Contratação da prestação de serviços de Antonina do Norte/Ceará.

Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente deste município de Antonina do Norte/CE, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

Presidente: GISELLY SAMPAIO MOTA – Matrícula nº 1921;

Membro: PAULO SILVEIRA DA MOTA – Matrícula nº 1238;

Membro: MARIA SOCORRO DA SILVA – Matrícula nº 2049.

Art. 3º A Comissão de Planejamento da Contratação deverá realizar/acompanhar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. I - A Comissão ou setor de planejamento será responsável unificação das demandas na elaboração do PCA. II - Auxilia na Elaboração do ETP e do Termo de Referência. Auxilia o Demandante na elaboração dos documentos de formalização de demandas e acompanha o calendário de Contratações; Parágrafo Único: A Comissão de planejamento da contratação: conjunto de agentes que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos-operacionais e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros – Inciso V, do Artigo 3º da IN 81/2022. Art. 4º Estabelecer o prazo de até 60 (sessenta) dias para conclusão do Estudo Técnico Preliminar. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua expedição.

Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 08 de janeiro de 2024.

ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.