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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/01/2024 · pág. 58

DOMCE 22/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3380

www.diariomunicipal.com.br/aprece 58

COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – DIPLOMA DA HABILITAÇÃO PARA EMPREGO; COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ATUAL); TITULO DE ELEITOR (frente e verso); CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL; CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA (masculino); CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO; CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (FÓRUM); CND - CERTIDÃO NEGATIVA DÉBITOS MUNICIPAIS; REGISTRO CONSELHO RESPECTIVA CATEGORIA – ANUIDADE DO ANO; CURSO ESPECÍFICO QUANDO EXIGIDO NO EDITAL, comprovado por diploma; DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE VÍNCULO.

Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas ou apresentados juntos dos originais.

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:C925A362

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO EXTRATO DE CONTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. ADESÃO nº 12.001/2023 - SEDET. Contratante: Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo, torna público o extrato do contrato resultante do Processo de Adesão nº 12.001/2023: nº 12.001/2023-SEDET – Valor global: R$ 44.900,00 – Contratada: C. Rosemberg S. Pereira Pirotécnica EIRELI, através de seu representante legal, o Sr. Cícero Rosemberg Soares Pereira. Unidade Administrativa: Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo. OBJETO: contratação de empresa especializada com fornecimento de material e mão obra especializada nos serviços de espetáculo pirotécnico, com dois pontos simultâneos de detonação para o Reveillon Popular de Quixadá/Ce de 2023/2024, conforme lei municipal nº 3.090 de 07 de julho de 2021. Prazo de vigência: 06 meses, a partir da data de assinatura. Assina pela contratante: Secretário, Raimundo Fabiano de Oliveira Lopes. Data da assinatura dos contratos: 11 de dezembro de 2023

Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:709CF63C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

GABINETE DO PREFEITO RESCISÃO DO CONTRATO Nº 2019.01.23.11

EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2019.01.23.1.1

A Prefeitura Municipal de Quixelô, torna público o Extrato da Rescisão do Contrato nº 2019.01.23.1.1, referente ao processo PREGÃO PRESENCIAL Nº 2019.01.23.1 abaixo especificado:

O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria Municipal de Saúde inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.406.224/0001-14, neste ato representada por sua Ordenadora de Despesas, a Sra. Ana Larissa Carvalho de Oliveira, residente e domiciliada na Cidade de Quixelô/CE, apenas denominado de RESCINDENTE, e de outro lado CASA DE APOIO DOIS CORAÇOES - SERV. DE ALOJAMENTO LTDA - ME, estabelecida na Rua Dom José Lourenço, nº 1131, Amadeu Furtado, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.901.031/0001-62, neste ato representada por Lurafa Osterno Frederico, portador do CPF nº 506.911.043 - 87, apenas denominada de RESCINDIDA, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Celebram o presente Termo de Rescisão Amigável ao Contrato Administravo acima citado, oriundo do certame licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 2019.01.23.1.

O Termo de Rescisão Amigável reger-se-á com base no art. 79 da Lei 8.666/93, que aparece da seguinte forma: Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: [..] II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

Conforme escreve Hely Lopes Meirelles, ―a rescisão amigável é a que se realiza por mútuo acordo das partes, para a extinção do contrato e acerto dos direitos dos distratantes. É feita, normalmente, nos casos de inadimplência sem culpa e nos que autorizam a rescisão por interesse público”.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo é a Rescisão Amigável do Contrato Administravo nº 2019.01.23.1.1, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO, TRANSPORTE, REFEIÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE PESSOAS CARENTES DESTE MUNICÍPIO PARA ATENDIMENTO NOS HOSPITAIS EM FORTALEZA/CE, DO INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE, por acordo entre as partes e considerada a conveniência e oportunidade da Administração.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O Contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com o inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e previsão constante da Cláusula Décima Segunda do Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO/DISTRATO
3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL e ADITIVOS, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relavamente às obrigações contratuais assumidas. A rescisão/distrato contratual deve-se a razões de conveniência entre a contratada e a Administração por mútuo consenso, sendo que o pedido de rescisão se deu pela parte Contratante.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Amigável no Flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, nos termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993 e alterações, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.

CONTRATADA/RESCINDENTE: ORDENADORA DE DESPESAS - ANA LARISSA CARVALHO DE OLIVEIRA CONTRATANTE/RESCINDIDA: CASA DE APOIO DOIS CORAÇOES - SERV. DE ALOJAMENTO LTDA - ME - LURAFA OSTERNO FREDERICO
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:4DF09117

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0014/2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a)