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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/01/2024 · pág. 82

DOMCE 22/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3380

www.diariomunicipal.com.br/aprece 82

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 354, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

Define o limite de repasses ao poder legislativo municipal de várzea alegre no exercício financeiro de 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE-CE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, IV, da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 29-A, da Constituição Federal. Considerando que a Lei Orçamentária Nº 1.408/2023 fixou o valor de R$ 5.575.159,00 (CINCO MILHÕES QUINHENTOS E SETENTA E CINCO MIL CENTO E CINQUENTA E NOVE REAIS), referente as despesas fixadas para a Câmara Municipal de VÁRZEA ALEGRE durante o exercício de 2024; Considerando que o Projeto de Lei foi elaborado em setembro e que a referida Lei foi aprovada antes do enceramento do exercício, quando ainda não se havia como aferir com exatidão as receitas arrecadadas no exercício, em sua totalidade; Considerando o disposto no art. 29-A, L, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional No. 58/2009, que fixa limite máximo de transferência de valores ao Poder Legislativo, para municípios até 100.000 (cem mil) habitantes, em 7% das receitas provenientes de Impostos e Transferências arrecadadas no exercício anterior; Considerando que as receitas provenientes da arrecadação da Iluminação Pública – CIP, não são consideradas a sua incidência no cálculo do Duodécimo da Câmara por ter suas destinações especificas e não deve entrar no cálculo do referido duodécimo, conforme entendimento já pacificado, acerca do tema, pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Considerando, ainda, que a adequação é requisito primordial para o cumprimento do disposto no art. 29-A, 1°. I e III, da Constituição Federal.

DECRETA:

Art. 1°. O limite, máximo, de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício fica estabelecido em R$ 5.005.924,76 (Cinco milhões, cinco mil e novecentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos), destinados a manutenção do Poder Legislativo Municipal, inclusive o valor da pensão, durante o exercício financeiro de 2024. Art. 2°. Para adequação das dotações orçamentárias aos valores a serem transferidos, fica o Poder Legislativo autorizado a realizar suplementações orçamentárias, no seu Orçamento, na forma do Art. 8º da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024. Parágrafo único – Em decorrência do princípio da independência e harmonia entre os poderes, constante na Constituição Federal, deverão ser informados até o dia 20 do mês subsequente as dotações, que foram suplementadas e anuladas para que a contabilidade possa realizar a Consolidação dos Decretos de Créditos Adicionais Suplementares, pela Câmara Municipal de VÁRZEA ALEGRE, na forma do disposto no art. 43, 1°, III, da Lei No. 4320/1964. Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre-Ceará, em 16 de janeiro de 2024.

JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito do Município

Demonstrativo da Receita Arrecadada em 12/2023 Valor em R$ IPTU 375.035,60 ISS 2.644.251,03 ITBI 39.203,77 IRRF 3.211.708,47 Taxas 362.406,43 Contribuição de Melhoria 0,00 Contribuição do Servidor para o Regime Próprio de Previdência 0,00 Dívida Ativa Tributária 171.068,03 Juros, Multas e Atualização Monetária de Impostos e Dívida Ativa (Proveniente de Impostos) 0,00 Quota Parte do FPM 50.180.160,67 Quota Parte do ITR 6.091,21 Quota Parte do IPVA 2.499.004,56 Quota Parte do ICMS 11.717.019,23 Quota Parte do IPI 38.126,23 Quota Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE 6.906,14 Lei Complementar nº 87/96 0,00 Total de Impostos e Transferências – 2023 71.250.981,37 ARRECADAÇÃO LIQUIDA 71.250.981,37 (7%) da Receita (BASE NA POPULAÇÃO) 4.987.568,70 Valor do REPASSE AO LEGISLATIVO 4.987.568,70 Valor do repasse da câmara mensal 415.630,73

RESUMO GERAL CÂMARA

A)VALOR A SER REPASSADO EM 2024/RECEITA DE 2023 4.987.568,70 B) VALOR REFETENTE A PENSIONISTA 2024 18.356,00 C) VALOR DO REPASSE CONSTITUCIONAL ANUAL (C = A + B) 5.005.924,76 VALOR DO REPASSE MENSAL 415.630,73 VALOR PREVISÃO ORÇAMENTARIA 2024 5.575.159,00 VALOR DO REPASSE MENSAL 2024 CONFORME DECRETO 417.160,40

Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:050AA23D