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Diário Oficial da União · 22/01/2024 · pág. 45

DOU 22/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024012200045 45 Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 843, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.182456/2023-40, Resolve: Art. 1° Conceder pensão à LUIZA MARIA DA SILVA SANTOS, na qualidade de cônjuge do ex-servidor ALMIR FERREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Artífice de Mecânica, matrícula SIAPE nº 67*, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 17 de julho de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 17 de julho de 2023. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 845, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.111175/2023-01, Resolve: Art. 1º Conceder pensão à LUIZA DE JESUS SOUZA PINHEIRO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor RAIMUNDO NONATO SILVA PINHEIRO, ocupante do cargo de Motorista Oficial , matrícula SIAPE nº 93, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 17 de novembro de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 17 de novembro de 2023. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 846, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.002587/2024-23, Resolve: Art. 1° Conceder pensão à ROSALINA PRESTES, na qualidade de cônjuge do ex- servidor ANTÔNIO SIQUEIRA PRESTES, ocupante do cargo de Tecnologista, matrícula SIAPE nº 61, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 02 de janeiro de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 02 de janeiro de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 847, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10265.437442/2023-55, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor PAULO TEIXEIRA BRAGA, matrícula SIAPE nº 0092009, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos, limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições, na forma do art. 26, caput e §§ 1º e 3º, inciso I, e § 7º, da referida emenda, acrescido de benefício especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 848, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.114248/2023-16, Resolve: Art. 1° Conceder pensão à TERESINHA MARCHANT DA MAIA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor CARLOS EDUARDO DA MAIA, ocupante do cargo de Perito Médico Previdenciário , matrícula SIAPE nº *75, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 25 de novembro de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 25 de novembro de 2023. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 849, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13032.892512/2023-66, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor YOSHITO KOSAKA, matrícula SIAPE nº 1184347, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 4º, § 6º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados pela média aritmética com base no artigo 26, § 2º, inciso I do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 850, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10199.106825/2023-15, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora ODRACY SEYPE DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 093809, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de 1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 851, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.003171/2024-22., resolve: Art. 1º Conceder pensão militar a ROBERTA DE JESUS CARDOSO ABREU e SONIA MARIA ABREU COSTA, na qualidade de filhas, na cota-parte de 1/3 para cada uma, do ex- Capitão da Polícia Militar do antigo Distrito Federal JOÃO CARDOSO DE ABREU, matrícula SIAPE nº 1462709, com fundamento legal no art. 7º da Lei 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei 10.486, de 2002, e o art. 35 do Decreto nº 10.742 de 05 de julho de 2021, e vigência a partir de 13/10/2023, data do falecimento do instituidor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 866, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10265.462863/2023-14, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora TERESINHA LILIANA ARAÚJO DE SOUZA VIANNA DE BRITO, matrícula SIAPE nº 0094322, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA/CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 32, DE 04 DE JANEIRO DE 2024, publicada no DOU da União de 05 de janeiro de 2024, Seção 2, página 32, onde se lê: ocupante do cargo Agente Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, leia-se: ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil. R E T I F I C AÇ ÃO PORTARIA/CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11284, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2023, Seção 2, página 55, onde se lê: JOSÉ MANUEL POLACCHINI, leia-se: JOSÉ MANOEL POLACCHINI. COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA PORTARIA CGCAF/MGI Nº 158, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14022.117170/2023-83, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de LEANDRO FRANCISCO MARQUES, benefício INSS 21/205.858.389-7, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, PAULINO FRANCISCO MARQUES, no cargo de Maquinista, Nível 223, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 27% (vinte e sete por cento) de anuênio, com vigência a partir de 30 de agosto de 2019, data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário do pensionista. O pensionista é representado por sua curadora MARIZA RUTE MARQUES, CPF nº 175.148.351-72. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA . DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI N° 186, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.136132/2023-84, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de NORMA BARBOSA PESSANHA, benefício INSS 21/197.963.272-0, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, BENEDIC TO PESSANHA, no cargo de Maquinista, Nível 223, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 15% (quinze por cento) de anuênios, com vigência a partir de 8 de novembro de 2018, sendo observada a prescrição quinquenal, tendo como referência a data do requerimento da pensionista, em 8 de novembro de 2023. A pensionista é representada por seu curador, WALLACE BARBOSA PESSANHA,CPF nº 007.124.327-52. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA