DOU 22/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024012200071 71 Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 S EC R E T A R I A COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ATO PRESI Nº 20, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, e no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o pedido de exoneração do servidor sem vínculo efetivo ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA E CUNHA, código SIGEP nº 3434, do exercício do cargo em comissão de Coordenador de Segurança Institucional, CJ-2, conforme mensagem eletrônica de 15 de janeiro de 2024; CONSIDERANDO o disposto no artigo 33, inciso I, e no artigo 35, inciso II, ambos da Lei nº 8.112/1990; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Eletrônico TRT8ª nº 377/2024, e o interesse do serviço, resolve: EXONERAR, a pedido, o servidor sem vínculo efetivo ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA E CUNHA, código SIGEP nº 3434, do cargo em comissão de Coordenador de Segurança Institucional, CJ-2 (Código SIGEP nº 29), a partir de 15 de janeiro de 2024, de acordo com o artigo 35, item II, da Lei nº 8.112/1990. Des. MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO ATO Nº 9, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em face do contido na Informação COGESPE nº 2/2024, resolve: Declarar VAGO o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, criado pela Lei nº 8.432/1992, ocupado pelo servidor ROMULO JUNITI HIROTA, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do art. 33, VIII, da Lei nº 8.112/1990, com efeitos a contar de 17/1/2024. Des. CÉLIO HORST WALDRAFF COORDENADORIA DE DADOS FUNCIONAIS PORTARIA CODAF Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 A COORDENADORA DE DADOS FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022, resolve: I - Designar GUILHERME AUGUSTO BILL, Analista Judiciário Área Apoio Especializado Especialidade Tecnologia Da Informação, classe B, padrão 10, para EXERCER o Cargo em Comissão de Coordenador (c-11029), código TRT 9ª CJ-2, da Coordenadoria De Suporte E Manutenção De Sistemas Administrativos, a partir da data de publicação, dispensando-o da Função Comissionada de Chefe De Seção (c-10859), código TRT 9ª FC-5, Seção De Sistemas Intranet E Web, a partir da mesma data (Memorando nº 1/2024); II - Dispensar RAMON PEREIRA MOLOSSI, Analista Judiciário Área Apoio Especializado Especialidade Tecnologia Da Informação, classe B, padrão 10, do Cargo em Comissão de Coordenador (c-11029), código TRT 9ª CJ-2, Coordenadoria De Suporte E Manutenção De Sistemas Administrativos, a partir da data de publicação (Memorando nº 1/2024). ROSSANA SANTOS CARVALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO ATO TRT 11ª REGIÃO Nº 3/SGP, 18 DE JANEIRO DE 2024 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, Desembargador do Trabalho LAIRTO JOSÉ VELOSO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o requerimento e demais informações constantes do e-SAP DP 236/2024, resolve: Art. 1º Declarar vago, a partir de 08-01-2024, nos termos do art. 33, VIII, c/c o artigo 34, da Lei n. 8.112/1990, um cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal do E. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em face da posse do servidor WANDERLEY NASCIMENTO PEDROZA em outro cargo público inacumulável. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, observado o marco temporal inicial dos efeitos a que se refere o art. 1º. LAIRTO JOSÉ VELOSO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ATO CPV Nº 9, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do Processo PROAD n.º 459/2024, resolve: Nomear TARCISIO COELHO VIEIRA, nos termos dos artigos 9º, item I, e 10 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para exercer em caráter efetivo, em virtude de habilitação em concurso público, o cargo de Técnico Judiciário, área Administrativa, classe A, padrão 01, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Claudia Helena Lima Proença Mantoan. SAMUEL HUGO LIMA DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA PORTARIA CPV Nº 60, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 24897/2021, resolve: Cessar, a partir de 22 de janeiro de 2024, os efeitos da Portaria CPV n.º 30, de 17/01/2022, publicada no DOU - Seção 02, em 21/01/2022, página 43, que removeu para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, CAMILA WAGNER RAPOSO, Técnica Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, em permuta com SAULO MARTINS DE MELO, Analista Judiciário, área Judiciária, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. SAMUEL HUGO LIMA PORTARIA CPV Nº 61, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEG P n.º 01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 24897/2021, resolve: Designar, a partir da publicação desta portaria, CAMILA WAGNER RAPOSO, Técnica Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, para: I - ter exercício no Gabinete da Desembargadora do Trabalho Rita de Cássia Scagliusi do Carmo; II - exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete FC-05. CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI PORTARIAS CPV DE 19 DE JANEIRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEG P n.º 01/2019, resolve: Nº 73 - Designar, a partir da publicação desta portaria, ADRIANA APARECIDA SI M AO AZEVEDO LIMA, Técnica Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, para ter exercício na 1ª Seção de Apoio à Assessoria de Conhecimento de São José do Rio Preto, da Secretaria Conjunta da referida cidade, dispensando-a da função comissionada de Assistente de Juiz FC-05. Nº 75 - Designar, a partir da publicação desta portaria, TAMY DOS SANTOS VEFAGO DE FARIA, Analista Judiciária, área Judiciária, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, para: I - ter exercício no Gabinete do Desembargador do Trabalho Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo; II - exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete FC-05 A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEG P n.º 01/2019, e tendo em vista o que consta no PROAD 1263/2024, resolve: Nº 76 - Dispensar, a partir de 17 de janeiro de 2024, GABRIEL BRESSANE SILVA, Técnico Judiciário, área Apoio Especializado, especialidade Tecnologia da Informação, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente de Setor FC-04, bem como da substituição da função de Assistente-Chefe de Setor FC- 05, na Seção de Atendimento de Soluções em Escala, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações. Nº 77 - Designar, a partir da publicação desta portaria, ELIAS VIEIRA CARNEIRO FILHO, Técnico Judiciário, área Apoio Especializado, especialidade Tecnologia da Informação, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, lotado na Seção de Atendimento de Soluções em Escala, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, para exercer a função comissionada de Assistente de Setor FC-04, bem como para substituir a função de Assistente-Chefe de Setor FC-05, nos seus impedimentos legais e eventuais. CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO ATO Nº 43, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo artigo 42, inciso XXII, do Regimento Interno, e à vista do constante do processo SEI nº 0001596-72.2023.5.17.0500, resolve: Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JAIR LOUREIRO, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, área administrativa, especialidade Agente da Polícia Judicial, classe "C", padrão 13, do quadro permanente de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região, com fundamento no art. 20, §§ 2.º, II, e 3.º, II, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos equivalentes a 100% da média aritmética simples das remunerações de contribuição vinculadas exclusivamente ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público Federal (ingresso neste TRT em 22-01-1991), calculados com base no § 2.º, II, do art. 20 e art. 26, caput e §§ 1.º, 3.º, I, 6.º e 7.º, da EC 103/2019, correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994 (nos termos do caput do art. 26 da EC 103/2019), até a véspera da vigência da concessão, remunerações essas atualizadas monetariamente (§ 17 do art. 40 da CF, na redação dada pela EC 41/2003, e caput do art. 26 da EC 103/2019), estando os proventos limitados ao teto estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, em razão da opção prevista no art. 40, § 16, da CF (regime de previdência complementar), com efeitos financeiros a partir da publicação deste ato (art. 188 da Lei 8112/1990) e reajuste segundo os critérios adotados pelo RGPS (mesma data e índice, conforme § 12 do art. 40 da CF, na redação dada pelo art. 1.º da EC 103/2019, e § 7.º do art. 26 da EC 103/2019). Comporá a base de cálculo da média aritmética simples, dentre outros, a vantagem pessoal nominalmente identificada decorrente da incorporação de 3/5 (três quintos) da função comissionada de Assistente-Chefe (FC-4) e 2/5 (dois quintos) da função comissionada de Agente Especializado de Apoio (FC-3), sendo 3/5 de FC-4 e 1/5 de FC-3 incorporados administrativamente, anteriormente a 08-04-1998, e 1/5 de FC-3 incorporado com base em decisão judicial transitada em julgado, de acordo com o art. 62 da Lei 8112/1990, Lei 8911/1994, art. 16 da Lei 9421/1996, Leis 9527/1997 e 9624/1998, Medida Provisória 2225-45/01 e decisões judiciais proferidas no RE-STF-638.115 e AO-JFES- 0009081-71.2004.4.02.5001 (transitada em julgado em 09-11-2009). Os proventos de aposentadoria serão acrescidos do benefício especial previsto no art. 3.º, § 1.º, da Lei 12.618/2012. Desª. DANIELE CORRÊA SANTA CATARINA ATO Nº 40, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo artigo 42, inciso XXII, do Regimento Interno, e à vista do constante do processo SEI nº 0001614-93.2023.5.17.0500, resolve: Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARGARETH BRAVIM OLIVEIRA, no cargo efetivo de Analista Judiciário, área judiciária, sem especialidade, classe "C", padrão 13, do quadro permanente de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região, com fundamento no art. 20, §§ 2.º, II, e 3.º, II, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos equivalentes a 100% da média aritmética simples das remunerações de contribuição vinculadas exclusivamente ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público Federal (ingresso neste TRT em 04-03-1991), calculados com base no § 2.º, II, do art. 20 e art. 26, caput e §§ 1.º, 3.º, I, 6.º e 7.º, da EC 103/2019, correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994 (nos termos do caput do art. 26 da EC 103/2019), até a véspera da vigência da concessão, remunerações essas atualizadas monetariamente (§ 17 do art. 40 da CF, na redação dada pela EC 41/2003, e caput do art. 26 da EC 103/2019), estando os proventos limitados ao teto estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, em razão da opção prevista no art. 40, § 16, da CF (regime de previdência complementar), com efeitos financeiros a partir da publicação deste ato (art. 188 da Lei 8112/1990) e reajuste segundo os critérios adotados pelo RGPS (mesma data e índice, conforme § 12 do art. 40 da CF, na redação dada pelo art. 1.º da EC 103/2019, e § 7.º do art. 26 da EC 103/2019). Comporá a base de cálculo da média aritmética simples, dentre outros, a vantagem pessoal nominalmente identificada decorrente da incorporação de 4/5 (quatro quintos) da função comissionada de Assistente-Secretário (FC-5) e 1/5 (um quinto) do cargo em comissão de Assessor da Presidência (CJ-3), dos quais 2/5 de FC-5 foram incorporados administrativamente, anteriormente a 08-04-1998, com base no art. 62 da Lei 8112/1990 e Leis 8911/1994, 9527/1997 e 9624/1998, e os demais com base em