DOU 22/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024012200073 73 Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SEGEP.PR Nº 14, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no PROAD Nº 178/2024, resolve: 1. Designar o servidor JOÃO ALBERTO DE ANDRADE SANTOS, Técnico Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, Graduado em Direito, para exercer a função comissionada de SECRETÁRIO DE AUDIÊNCIA (FC-4), ficando dispensado da função comissionada de ASSISTENTE (FC-2), ambas da 4ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU; 2. Designar a servidora MÔNICA ARAGÃO DE JESUS, Técnico Judiciário - Área Administrativa do TRT da 5ª Região, removida para este Tribunal, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE (FC-2), ficando dispensada da função comissionada de SECRETÁRIO DE AUDIÊNCIA (FC-4), ambas da 4ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU; 3. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União. Des. JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA nº 11, de 18 de janeiro de 2024, publicada na Seção 2 do DOU, de 19/01/2024, página 52, Onde se lê: "REGINA COELI DE OLIVEIRA CAMPOS VASCONCELOS", Leia-se "REGINA COELI DE OLIVEIRA CAMPOS". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO PORTARIA TRT SGH/DG/GP Nº 11, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 A DESEMBARGADORA do PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais; Considerando o teor da PORTARIA TRT/DG - 1317/2023, que designou a servidora IASMIN SANTOS E LIMA para ocupar a Função Comissionada 05 - Seção de Atendimento à Área Judicial, na Secretaria-Geral da Presidência/Seção de Atendimento à Área Judicial, a partir de 08/01/2024; e Considerando os termos do PROAD 14.339/2023, em especial as decisões constantes dos documentos 15 e 20, resolve: I - Cessar os efeitos da PORTARIA TRT/DG - 1317/2023. II - Ceder, por prazo indeterminado, a servidora IASMIN SANTOS E LIMA, Analista Judiciária, Área Judiciária, Sem Especialidade, matrícula 308.23.1936, ao Tribunal Superior do Trabalho, para exercer a função comissionada de Assistente 5, nível FC-5, no Gabinete do Excelentíssimo Senhor Ministro Breno Medeiros daquele Tribunal Superior do Trabalho, sem ônus para o órgão requisitante. III - Conceder à servidora o trânsito de 10 (dez) dias, a partir do início da produção dos efeitos desta Portaria. Desª. ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA TRT/CGP Nº 43, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a instrução constante nos autos do Processo n. 300/2024, resolve: DISPENSAR a servidora BÁRBARA DIAS MARINHO GUEDES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, com lotação no GABINETE DO DESEMBARGADOR CÉSAR PALUMBO FERNANDES, da Função Comissionada de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (336), símbolo FC-3, com efeitos a contar de 22/01/2024. DESIGNAR o servidor JOSÉ EDISON CABRAL JUNIOR, ANALISTA JUDICIÁRIO, com lotação no GABINETE DO DESEMBARGADOR CÉSAR PALUMBO FERNANDES, para ocupar a Função Comissionada de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (336), símbolo FC-3, com efeitos a contar de 22/01/2024. FRANCISCO DAS CHAGAS BRANDÃO DA COSTA Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA PORTARIA Nº 15/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinadas com o inciso VI do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1587, de 21 de dezembro de 2023; resolve: Art. 1º O caput do artigo 1º da Portaria nº 5, de 12 de janeiro de 2018 (DOU de 12/06/2018, Seção 2, pág.55), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Nomear Nara Sâmara de Oliveira Batista, inscrita no CPF/MF sob nº 011.943.-61, para o cargo de Assessora Administrativa do CFMV". (NR) Art. 2º O caput do artigo 1º da Portaria 5/2022 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 14 de janeiro de 2022 (DOU de 18/01/2022, Seção 2, pág. 43), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Nomear Christiano Veloso Porto, inscrito no CPF nº 049.452.-93, para o cargo de Assessor Administrativo do CFMV". (NR) Art. 3º O caput do artigo 1º da Portaria 2/2022 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 6 de janeiro de 2022 (DOU de 10/01/2022, Seção 2, pág. 47), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Nomear Luís Fernando Rocha Lopes, inscrito no CPF nº 018.734.- 38, para o cargo de Assessor Administrativo do CFMV". (NR) Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e revoga a PORTARIA N.º 72, DE 11 DE JUNHO DE 2018 (DOU de 12-06-2018, Seção 2, Pág. 55); PORTARIA Nº 43, DE 16 DE ABRIL DE 2019; PORTARIA Nº 86, DE 30 DE AGOSTO DE 2019; PORTARIA Nº 018, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020 (DOU 14-02-2020 - Seção 2, Pág. 79) e PORTARIA N.º 042, DE 22 DE MAIO DE 2020 (DOU de 25-05-2020, Seção 2, Pág. 37); Art. 5º Cumpra-se dando ciência à Gerência Administrativa para publicação no Diário Oficial da União e à Gerência de Comunicação para disponibilização na Intranet, no Boletim Informativo Interno e no Portal do CFMV. ANA ELISA ALMEIDA PORTARIA Nº 18/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1587, de 21 de dezembro de 2023; resolve: Art. 1º Nomear Márcia Fernanda de Macedo Marto, inscrita no CPF sob nº 602.653.-91, para o emprego comissionado de Assessora Administrativa do CFMV. § 1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no caput deste artigo será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). §2º O regime jurídico aplicado a ocupante do emprego comissionado será o da Legislação Trabalhista (CLT), devendo ter a CTPS assinada e fazendo jus ao recolhimento de FGT S . Art. 2º As atribuições da Assessora Administrativa, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são: I - Prestar assessoramento à Chefia do Setor de Infraestrutura e Segurança da Informação (SESEG) no planejamento, implementação e manutenção da infraestrutura de TI do CFMV, incluindo servidores, redes, storages, segurança da informação e outras tecnologias; II - Prestar assessoramento à Chefia do SESEG na administração da rede de computadores do CFMV, garantindo o seu funcionamento e segurança; III - Instalar e configurar sistemas operacionais, softwares e hardwares; IV - Realizar backups periódicos dos dados do CFMV, testando a recuperação de dados a partir de backups; V - Propor à Chefia do SESEG políticas e procedimentos para backups; VI - Monitorar os sistemas e equipamentos de TI do CFMV, identificando e corrigindo problemas; VII - Realizar treinamentos e capacitações para usuários de TI, no âmbito do CFMV, sempre que solicitado pela Chefia do SESEG; VIII - Contribuir para a melhoria contínua dos processos de TI do CFMV; IX - Desenvolver e apresentar à Chefia do SESEG planos de infraestrutura de TI, considerando as necessidades atuais e futuras do CFMV; X - Realizar pesquisas e análises de viabilidade técnica e financeira de projetos de infraestrutura de TI, definindo os requisitos técnicos e operacionais para sistemas e equipamentos; XI - Elaborar Termos de Referência e Estudos Técnicos Preliminares para contratação de serviços e produtos na área de tecnologia da informação, quando solicitado pela Chefia do SESEG; XII - Integrar, atualizar, testar e validar sistemas e equipamentos de TI; XIII- Realizar manutenção preventiva e corretiva de sistemas e equipamentos de TI; XIV - Prestar assessoramento na administração do cabeamento estruturado da rede; XV - Configurar os protocolos de rede; XVI - Administrar os servidores de rede e os dispositivos de segurança da rede; XVII - Identificar e analisar problemas na infraestrutura de TI do CFMV, propondo à Chefia do SESEG possíveis soluções; XVIII - Atuar no monitoramento do uso de recursos de TI, identificando oportunidades de melhoria nos processos; XIX - Prestar assessoramento em negociações de contratos, visando a entrega de bens e prestação de serviços de acordo com os padrões estabelecidos; XX - Desempenhar outras atribuições que lhes sejam delegadas pela Chefia do SESEG ou Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação. Art. 3º Cumpra-se dando ciência à Gerência Administrativa para publicação no Diário Oficial da União, e à Gerência de Comunicação para disponibilização na Intranet, no Boletim Informativo Interno e no Portal do CFMV. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no dia 22/01/2024. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA PORTARIA Nº 19/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1587, de 21 de dezembro de 2023; resolve: Art. 1º Nomear Ingrid Bueno Atayde Machado, inscrita no CPF sob nº 919.950.***-53, para o emprego comissionado de Assessora da Presidência do CFMV. § 1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no caput deste artigo será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). §2º O regime jurídico aplicado a ocupante do emprego comissionado será o da Legislação Trabalhista (CLT), devendo ter a CTPS assinada e fazendo jus ao recolhimento de FGTS. Art. 2º Designar a Assessora da Presidência, nomeada por esta Portaria, para o cargo de Chefe do Setor de Comissões Técnicas do CFMV. Art. 3º As atribuições da Assessora da Presidência, no cargo de Chefe do Setor de Comissões Técnicas do CFMV, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são: I - Chefiar o Setor de Comissões Técnicas do CFMV; II - Propor à Chefia da Gerência Administrativa a criação de Grupos de Trabalho, observando as pautas de interesse do CFMV; III - Acompanhar os temas discutidos e as atividades das Comissões Assessoras e Grupos de Trabalho do CFMV; IV - Propor à Chefia da Gerência Administrativa atividades e planos de trabalho, alinhados aos objetivos estratégicos do CFMV; V - No âmbito do Setor de Comissões Técnicas, realizar a distribuição de temas, consultas públicas e outras demandas que tenham relação com Comissões Assessoras e Grupos de Trabalho; VI - Submeter à Chefia da Gerência Administrativa as solicitações de reuniões das Comissões Assessoras, mediante a apresentação de pauta; VII - Submeter à Chefia da Gerência Administrativa a proposta de realização de qualquer evento de iniciativa das Comissões ou Grupos de Trabalho; VIII - Prestar assessoramento para que os prazos e atividades das Comissões e Grupos de trabalho sejam cumpridos; IX - Propor à Chefia da Gerência Administrativa a participação de colaboradores eventuais, que possam auxiliar na discussão dos temas das Comissões e Grupos de Trabalho, quando aferida necessidade; X - Apresentar à Chefia da Gerência Administrativa do CFMV relatórios dos trabalhos desenvolvidos pelas comissões e grupos de trabalho; XI - Assessorar direta e imediatamente a Chefia da Gerência Administrativa em assuntos e questões técnicas de sua competência; XII - Elaborar pareceres, propostas, requerimentos, análises, consultas e questões técnicas sobre assuntos de sua competência; XIII - Realizar pesquisas sobre pautas técnicas de sua competência e analisar dados e informações relevantes visando fornecer orientações e recomendações; XIV - Prestar assessoramento e colaborar no desenvolvimento e revisão de políticas, procedimentos e padrões técnicos; XV - Prestar assessoramento e colaborar para o desenvolvimento de projetos alinhados aos objetivos estratégicos do CFMV internos e externos; XVI - Elaborar relatórios técnicos detalhados que apresentem informações complexas de forma clara e compreensível, e comunicar informações técnicas de maneira acessível para públicos leigos; XVII - Conduzir ou integrar auditorias técnicas, quando designada pela Chefia da Gerência Administrativa do CFMV; XVIII - Identificar e avaliar riscos técnicos, desenvolvendo estratégias para sua mitigação;