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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/01/2024 · pág. 43

DOE 22/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº015 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2024
sivamente mediante o preenchimento do formulário digital que estará disponível no site www.cev.uece.br, a partir das 08h00min do primeiro dia até às
17h00min do último dia do prazo recursal. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
9 DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS| |---| |.
9.1 Para efeito deste Edital são consideradas, dentre outras, como condições especiais: sala especial e utilização de recursos especiais.
9.2 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, pela Comissão Coordenadora de
| |Concurso Docente-CCCD/FUNECE.
93 O candidato que necessitar de tratamento diferenciais para realização das provas deverá requerê-lo por meio de formulário padronizado disponibilizado| |.. ,
no site www.cev.uece.br, solicitando e especificando as condições especiais de que necessita acompanhado de atestado médico, que respalde sua solicitação
até o dia de estabelecido no Cronograma de eventos da Seleção, enviando a solicitação para o e-mail da Comissão Coordenadora de Concurso Docente por
il db| |e-ma ([email protected]).
9.4. Situações ocasionadas por acidente, parto ou doença súbita que venham a ocorrer após o período estabelecido para solicitação das condições especiais
deverão ser comunicadas imediatamente à Comissão Coordenadora de Concurso Docente-CCCD/FUNECE., que avaliará a possibilidade de conceder aten-
dit il didt| |meno especa aos canaos.
9.5 O candidato adventista que tenha sua prova didática marcada para ser realizada em horário compreendido entre o por do sol de uma sexta feira e o por do
sol de um sábado deverá solicitar, antes da realização do sorteio do ponto da prova didática, alteração do horário de sua aula em razão de motivo religioso.
9.5.1 O candidato deverá enviar, em tempo hábil, documento assinado por pessoa competente que comprove sai filiação à Igreja Adventista, para o email
d@br| |cccuece..
9.5.2 Caso seja atendido o pleito do candidato será definido nova data e/ou horário para o sorteio do tema e da realização da aula didática.
10 DAS BANCAS EXAMINADORAS| |.
10.1. Concluída a fase das inscrições, a Comissão Coordenadora de Concurso Docente designará, ouvida a Unidade de Ensino interessada, se necessário, a
Banca Examinadora para cada Setor de Estudos/Área, constituída por 3 (três) membros titulares e 01 (um) membro suplente, com titulação mínima de Mestre,
com graduação ou pós-graduação em área afim ou correlata ao Setor de Estudos/Área, vinculados à FUNECE ou à outra Instituição de Ensino Superior ou,
i| |anda, aposentados.
10.1.1. Nas situações em que comprovadamente haja carência de profissionais com maior qualificação, poderão ser aceitos na composição da Banca Exami-
| |nadora membros com titulação mínima de Especialista.
10.1.2. A Presidência e a Secretaria das Bancas examinadoras serão escolhidas entre seus membros, por seus pares, devendo preferencialmente a Presidência| |
ficar a cargo de um professor da FUNECE.
10.1.3. O membro suplente deverá assumir suas funções no caso de impedimento de um dos membros titulares, em qualquer das fases do Certame.
10.1.4. É da responsabilidade das Direções das Unidades de Ensino e das Coordenações dos Cursos de Graduação a que o Setor de Estudos/Área está vincu-
lado, a verificação se a área dos cursos de graduação ou pós-graduação cursados pelos componentes da Banca Examinadora tem afinidade ou correlação
| |com o Setor de Estudos/Área.
102 Com relação a qualquer dos candidatos inscritos para um Setor de Estudos/Área nenhum dos integrantes da Banca Examinadora designada para este| |.. ,
Setor de Estudos/Área poderá:
| |a) Ser cônjuge ou ex-cônjuge, companheiro (a) ou ex-companheiro (a);
b) Ter o grau de parentesco consanguíneo ou de afinidade até 3º grau, a seguir listado: pai, mãe, filho (a), sogro (a), padrasto ou madrasta do
candidato ou de seu respectivo cônjuge ou companheiro (a), enteado (a), genro ou nora, avô ou avó, neto (a), irmão (ã), pais dos sogros (avô/avó
do cônjuge ou companheiro (a)), filhos do enteado (a), cunhado (a), bisavô e bisavó, bisneto (a), tio (a), sobrinho (a), avós dos sogros, bisnetos do
| |cônjuge ou companheiro (a);
c) Ser ou ter sido sócio em atividade profissional, devidamente constituída e registrada em órgãos competentes;| |d) Ser ou ter sido orientador ou coorientador acadêmico em nível igual ou superior ao de Especialização;
e) Estar colaborando ou ter colaborado em trabalhos de pesquisa de Estágio Pós-Doutoral ou em outros trabalhos de pesquisa inclusive coautorias| |,
de quaisquer trabalhos de cunho acadêmico, nos quais o candidato, já graduado, tenha participado;
| |f) Encontrar-se em outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.
10.3. Cada membro da banca Examinadora deverá firmar Declaração de compromisso e confidencialidade, atestando que não se enquadra em nenhuma das
condições de impedimento previstas no item 9.2. e de manter absoluto sigilo em relação às atividades do processo de seleção.| |
11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
11.1. As provas serão realizadas somente na cidade de Fortaleza, Ceará, em conformidade com o Cronograma de Eventos da Seleção e de informações
complementares divulgadas no endereço eletrônico www.cev.uece.br.
| |11.2. Os horários de realização das provas serão os oficiais de Fortaleza/Ceará.| |11.2.1. Não será enviada para o endereço do candidato correspondência individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias sobre
sua alocaão nas salas de rova no endereo eletrônico wwwcevuecebr| |ç p ç ....
11.3. O candidato é o único responsável pela identificação correta do local de realização das provas da Seleção, devendo comparecer ao mesmo com antece-
dência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início, portando caneta azul ou preta, o documento oficial e original de identificação (dentro| |da validade) e outros materiais e equipamentos que sejam necessários.
11.4. Somente serão considerados documentos de identidade válidos para acesso às salas de aplicação das provas Escrita e Didática os seguintes documentos:
carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Corpo de Bombeiros, pelo Ministério das
Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura;
Passaporte Brasileiro; Identidades para Estrangeiros; carteiras profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como
documento de identidade, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).
11.5. Não serão aceitos como documento de identidade para efeito de se submeter às provas, entre outros, fotocópias de documentos de identidade ou de
outros documentos, mesmo autenticadas; certidão de nascimento ou de casamento; título de eleitor; título de eleitor, mesmo com biometria, disponibilizada
por aplicativo digital; cadastro de pessoa física (CPF); certificado de reservista; carteira nacional de habilitação (motorista)/CNH, sem fotografia; CNH
disponibilizada por aplicativo digital, mesmo que impressa; protocolo de solicitação de carteira de identidade civil; carteira de identidade funcional não
regulamentada por lei, nem carteira de estudante; imagem da identidade civil em tela de celular ou outros dispositivos eletrônicos.
11.6. Caso o candidato se encontre impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, o documento original de identidade, por motivo de perda,
roubo ou furto, deverá entregar cópia de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, (Boletim de Ocorrência), expedido há, no máximo
60 (sessenta) dias contados retroativamente a partir do dia da prova (inclusive). Nesta ocasião o candidato será submetido à identificação especial, compre-| |endendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
11.7. Para o candidato que não portar documento oficial de identidade, o Boletim de Ocorrência de que trata o subitem 11.6, em sua forma original ou foto-
cópia autenticada, somente será aceito para a realização da prova quando apresentado juntamente com outro documento de identificação que contenha foto
it ilt ft d didt| |e assnaura ou smpesmene oo o canao.
11.8. Caso o candidato não entregue uma fotocópia do Boletim de Ocorrência de que trata o subitem anterior à coordenação local, o original ficará retido
pelo Coordenador para que seja providenciada sua fotocópia e devolvido para o candidato em um prazo máximo de 48 horas na Secretaria da CCCD na sede
da CEV/UECE, em Fortaleza, no Campus do Itaperi.
11.9. Também será submetido à identificação especial, tratada no subitem 11.6, o candidato cujo documento original de identidade apresentar dúvidas quanto
| |a sua fisionomia ou sua assinatura.
11.10. O candidato enquadrado nos subitens 11.6, 11.8 e 11.9, deverá comparecer na Secretaria da CCCD na sede da CEV, portando documento de identidade
original, para regularizar sua situação, de acordo com o Cronograma de Eventos da Seleção.|