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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/01/2024 · pág. 149

DOMCE 23/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3381

www.diariomunicipal.com.br/aprece 149

Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico

Secretária Municipal de Cultura

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Secretário Municipal de Obras e Urbanismo

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Procuradora Geral do Município

Controlador Geral do Município Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:72A029E1

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL

RESULTADO PRELIMINAR II

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE EDITAL Nº 001/2023/PMB

O MUNICÍPIO DO BARBALHA-CE, através das SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, DE EDUCAÇÃO, DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL MULHERES E DIREITOS HUMANOS, DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, DE GOVERNO, DE ESPORTE E JUVENTUDE, DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, DE OBRAS E URBANISMO, DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, e, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Art. 37, IX, da Constituição Federal e com a Lei Municipal 2.100/2013, de 09 de dezembro de 2013, e suas alterações posteriores, em consonância com o 4º Termo Aditivo do Processo Seletivo Simplificado do Município de Barbalha Edital nº 001/2023/PMB;

CONSIDERANDO as disposições do subitem 2.4 que relaciona em suas alíneas a relação de documentos necessários e indispensáveis para a inscrição, sob pena de indeferimento da inscrição;

CONSIDERANDO que o subitem 2.5 versa que a impressão e o preenchimento da ficha de inscrição e do Curriculum Vitae são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, bem como a obrigatoriedade de anexar no momento da inscrição, sob pena de indeferimento da inscrição;

CONSIDERANDO os termos do item 4, que trata acerca da avaliação curricular, onde: O certificado de conclusão de curso do nível exigido para o cargo não ´passível de pontuação; Caso não seja exigência para o cargo os certificados de nível médio: vale 2,00 (dois pontos) e nível superior: vale 2,00 (dois pontos), não cumulativos; A título de experiência profissional comprovada referente aos últimos 10 (dez) anos, a cada um ano completo (12 meses ininterruptos) de atividade no serviço público são atribuídos 2,00 (dois pontos), e a cada um ano completo (12 meses ininterruptos) de atividade no serviço privado é atribuído 1,00 (um ponto); Quanto a análise de certificados de cursos na área de atuação pretendida e afins, a cada certificado de, no mínimo de 40 horas atribui-se 1,00 (um ponto), limitando-se a três certificados, e caso o certificado seja se 240 horas ou mais, atribui-se ao mesmo 6,00 (seis pontos), desconsiderando os demais, pois o limite máximo para este tópico é 6,00 (seis pontos); Ao tratar dos cargos de nível superior, o candidato que apresentar comprovação de Curso de Especialização lhes são atribuídos 10,00 (dez pontos), Curso de Mestrado lhes são atribuídos 20,00 (vinte pontos), Curso de Doutorado lhes são atribuídos 30,00 (trinta pontos), e Curso de Pós-Doutorado lhes são atribuídos 40,00 (quarenta pontos); Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência sucessivamente o candidato que tiver: f.1) maior titulação; f.2) maior tempo de serviço; e f.3) maior idade; Que os candidatos aos cargos para os quais se exija a prova prática, na execução mesma todos começam com 10,00 (dez pontos) e tem sua pontuação negativada/deduzida por faltas, erros, ou procedimentos inadequados cometidos durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação: I. uma falta eliminatória: reprovação; II. uma falta grave: - 2,00 (dois pontos negativos); III. Uma falta média: - 1,00 (um ponto negativo); e IV. uma falta leve: - 0,50 (meio ponto negativo);

TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, o RESULTADO PRELIMINAR II do Processo Seletivo Simplificado do Município de Barbalha Edital nº 001/2023/PMB:

ADVOGADO(A) ORD. INSCRIÇÃO NOME NOTA 1 PSS-8579820 CICERA SOLANGE FERREIRA SOUZA 22,00 2 PSS-1019571 NAYARA NAGLE CARVALHO FERNANDES 21,00 3 PSS-9653686 FRANCISCO DEJEAN NOBRE DE LIMA 20,00 4 PSS-3098868 AMANDA BEZERRA DE CARVALHO 19,00 5 PSS-3650775 ÍTALO PRUDENTE RIBEIRO 19,00 6 PSS-9484945 ITALO FERREIRA DE ARAUJO 19,00 7 PSS-5972714 MARIA TANIA ROCHA DE CARVALHO NASCIMENTO 18,00 8 PSS-6372099 MARCEL ROOSEVELT GONÇALVES MARINHO DA SILVA 18,00 9 PSS-9851868 MAGDA SUELEN BARBOZA COELHO 17,00 10 PSS-2274667 TALESCA LEME LACERDA DA SILVA 15,00 11 PSS-2476751 OTACILIO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA 15,00 12 PSS-4806549 MAÍRA BRITO MORAIS 14,00