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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/01/2024 · pág. 193

DOMCE 23/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3381

www.diariomunicipal.com.br/aprece 193

PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão interessado no chamamento.

PARÁGRAFO QUARTO – Na hipótese do descumprimento das obrigações assumidas pelo PERMISSIONÁRIO, constantes deste TERMO, ficará ele sujeito à multa equivalente ao valor de 30 (trinta) UFIRM, por infração cometida, independentemente de MUNICÍPIO rescindir o presente termo, desde que, em ambos os casos, seja assegurada ampla defesa e o devido contraditório ao PERMISSIONÁRIO;

PARÁGRAFO QUINTO – O PERMISSIONÁRIO ficará sujeito à multa diária de 05 (cinco) UFIRM se, rescindida esta permissão por quaisquer das formas aqui previstas, não restituir o Box dentro de 30 (trinta) dias da data do recebimento da ordem de desocupação e nas condições em que o recebeu.

CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO DO PRAZO DA PERMISSÃO DE USO

Extinto o prazo da PERMISSÃO DE USO ora conferida ou comprovado abandono pelo PER-MISSIONÁRIO do bem imóvel objeto do presente TERMO, poderá o MUNICÍPIO promover a imediata remoção compulsória de quaisquer bens distintos daqueles elencados na Cláusula Segunda deste instrumento, seja eles pertencentes ao PER-MISSIONÁRIO, empregados ou prepostos, contratantes ou terceiros, para qualquer local, ficando o MUNICÍPIO desde já isento de qualquer responsabilidade por eventuais danos que venham a sofre, antes, durante ou após a remoção

PARÁGRAFO PRIMEIRO - São de exclusiva responsabilidade do PER-MISSIONÁRIO as despesas decorrentes da remoção e guarda dos bens de que cuida a Cláusula acima.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Será dada ciência ao PERMISSIONÁRIO do local onde os bens forem depositados. Após 10 (dez) dias a contar da ciência, caso não sejam os mesmos resgatados pelo PERMISSIONÁRIO, passarão eles a integrar o patrimônio municipal, podendo ser doados a outros entes de direito público ou leiloados, a critério da Administração Pública, de acordo com o disposto no artigo 17, da Lei Municipal nº 1.415/76

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos serão encaminhados a Secretária de Comércio, Turismo e Empreendedorismo.

As partes, renunciando a qualquer privilégio, elegem o foro da Comarca de Guaraciaba do Norte – CE, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste TERMO.

E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo assinadas, para que produza os devidos e legais efeitos.

Guaraciaba do Norte/CE, __de _______ de 2023.

TESTEMUNHAS:

PERMISSIONÁRIO:

TESTEMUNHA 1:

CPF: RG:

TESTEMUNHA 2:

CPF: RG:

Elaborado por:

HOZANAN LINHARES GOMES Advogado OAB/CE 18.981 Procurador Geral do Município

Autorizado por:

RICARDO REGIS PEREIRA DE SOUSA
Secretário Municipal de Comércio, Turismo e Empreendedorismo Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:2D60EC83

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA LEI MUNICIPAL

LEI MUNICIPAL N.º 285, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.