DOMCE 23/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3381
www.diariomunicipal.com.br/aprece 251
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO 001/2024
ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGO
ATRIBUIÇÕES
ADVOGADO
Compreende e interpreta a lei, aplicando-a nos casos concretos em juízo ou tribunal, assegurando os direitos inerentes a cada um, defendendo os
interesses do Executivo Municipal, Representa em juízo ou fora dele, a parte de que é mandatário, comparecendo a audiências tomando sua
defesa, para pleitear uma decisão favorável ao Executivo Municipal; Analisa causas, procurando encontrar soluções conciliatórias entre as
partes, antes de entrar em juízo; Complementa e apura as informações levantadas, inquirindo o Executivo, as testemunhas e outras pessoas e
tomando outras medidas, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação; Prepara a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando
os fatos e aplicando o procedimento adequado, para apresentá-la em juízo; Orienta o Chefe do Executivo sobre os aspectos legais atinentes à
sua área profissional; Estuda a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudências e outros, para adequar os fatos à
legislação aplicável; Acompanha o processo em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir seu
trâmite legal até decisão final do litígio; Redige ou elabora documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de
natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto
em questão, para utilizá-los em defesa do Executivo Municipal; Executa outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo Chefe do
Executivo Municipal, como realizar atendimento ao público.
ANALISTA DE TRIBUTOS
Proceder estudos e prestar assessoramento na formulação de políticas e diretrizes financeiras e tributárias do Município; coordenar e realizar
atividades de tributação, arrecadação e fiscalização dos tributos municipais, inclusive quanto à constituição do crédito tributário, praticando os
atos definidos na legislação específica; proferir decisões ou delas participar em processos administrativo-tributários, bem como em processos de
consulta, restituição ou compensação de tributos e de reconhecimentos de benefícios fiscais; atender e orientar os contribuintes quanto às
demandas de ordem fiscal-tributária; prestar consultoria em matéria tributária nos assuntos que são submetidos a seu exame, por solicitação do
Gabinete do(a) Secretário(a), e das demais unidades administrativas do Município; realizar o acompanhamento e o controle do cumprimento das
obrigações tributárias pelo contribuinte; desenvolver estudos socioeconômicos para análise de capacidades contributivas e sugerir medidas para
o aperfeiçoamento das operações e procedimentos fiscais; participar da elaboração, da alteração, da revisão e da consolidação da legislação
tributária municipal; levantar, monitorar e encaminhar os créditos tributários à Procuradoria Geral do Município para devida inscrição em
Dívida Ativa Municipal; atuar junto ao Contencioso Administrativo Tributário do Município, julgando, elaborando e proferindo decisões em
processos administrativos tributários; executar atividades de natureza contábil, financeira, tributária e de suporte ao desenvolvimento das
competências da Secretaria Municipal de Finanças e Administração; atuar nas atividades de planejamento, de gestão e de projetos de interesse
da Secretaria Municipal de Finanças e Administração; atuar de forma integrada com outros órgãos e entidades da Administração Municipal de
Jaguaretama, dos Estados, Distrito Federal e da União em assuntos tributários e financeiros, por meio de convênio, ajustes, cooperação técnica
ou instrumento congênere, com ou sem repasse de recursos; prestar apoio técnico à Procuradoria Geral do Município e aos demais órgãos e
entidades da Administração Municipal, inclusive em perícias judiciais relacionadas com administração tributária; compor, quando designado,
comissão de sindicância, inclusive na qualidade de presidente; acompanhar, controlar e auditar a rede arrecadadora quanto ao recebimento e aos
repasses dos tributos e das contribuições administrados pela Secretaria Municipal de Finanças e Administração; executar ações de educação
fiscal que estimulem o exercício da cidadania, o uso racional dos recursos públicos e a importância social dos tributos.
ANALISTA AMBIENTAL
Administra processos para obtenção de licenças e autorizações ambientais municipal, estadual e federal. Elabora diagnósticos, pareceres e
relatórios de controle para os órgãos ambientais e realiza o atendimento aos agentes de fiscalização. Ministra treinamentos e desenvolve os
programas de educação ambiental.
AGENTE ADMINISTRATIVO
Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; Redigir expediente administrativo; Proceder à
aquisição guarda e distribuição de material; Examinar processos; Redigir pareces e informações; Redigir expedientes administrativos, tais
como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, revisar quanto ao aspecto redacional ordens de serviços, instruções, exposições de motivos;
Realizar ou orientar coleta de preços que possam ser adquiridos sem concorrência; Efetuar ou orientar o recebimento, conferência,
armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; Fazer levantamentos de bens patrimoniais; Eventualmente realizar trabalhos
datilográficos, operar com terminais eletrônicos; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
Atuar na regulação, fiscalização e controle inerentes ao sistema municipal de vigilância sanitária, conforme diretrizes e limites estabelecidos
pelas leis municipais, estaduais e federais, bem como pelas normas instituídas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e
ministério da saúde, tais como: realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos, serviços e profissionais de interesse da vigilância
sanitária; classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico; promover a participação de grupos da
população (associação de bairros, entidades representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das atividades de vigilância sanitária;
participar de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária,
segundo as prioridades definidas; participar na programação das atividades de coleta de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária
(alimentos, água, medicamentos, cosméticos, e correlatos); realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos,
reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da vigilância sanitária; realizar coleta de amostras de
produtos de interesse da vigilância sanitária, com fins de análise fiscal, surto e controle de rotina; participar na promoção de atividades de
informações de debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da vigilância sanitária; realizar ações de
fiscalização em eventos públicos ou privados de interesse coletivo sempre que a autoridade.
ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO
Auxilia na elaboração de relatórios gerenciais e mapeamento de processos e fluxogramas administrativos e financeiros, para conferir o
cumprimento dos processos operacionais e evitar a ocorrência de erros, desperdícios ou irregularidades.
ASSISTENTE SOCIAL
Cabe ao Assistente Social elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto aos órgãos da administração pública, direta ou
indireta, empresas, entidades e organizações populares; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos e projetos que sejam do âmbito de atuação
do Serviço Social; encaminhar providências, e prestar Prefeitura Municipal orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar
indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de
seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria
relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; planejamento, organização e
administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e
serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta e outras entidades; coordenar, elaborar, executar, supervisionar e
avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; planejar, organizar e administrar programas e projetos em
Unidade de Serviço Social; assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta e outras entidades, em matéria de
Serviço Social; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; treinamento,
avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social; dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em
Serviço Social; coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; dirigir serviços técnicos
de Serviço Social em entidades públicas ou privadas; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
AUXILIAR DE FARMÁCIA
Realizar tarefas simples em farmácias, estocando e manipulando produtos já preparados para auxiliar o farmacêutico; Colocar etiquetas nos
remédios, produtos e outros preparados farmacêuticos; Armazenar os produtos, para facilitar a manipulação e controle dos mesmos; Abastecer
as prateleiras com os produtos, para permitir o rápido e permanente atendimento; Zelar pela limpeza das prateleiras, balcões e outras áreas de
trabalho, para mantê-los em boas condições de uso; Limpar frascos e outros instrumentos, esterilizando-os antes e depois do manuseio, para
assegurar a pureza dos produtos evitar misturas de substâncias; Efetuar atendimento verificando receitas, embrulhando e entregando os
produtos, para satisfazer os pedidos; Registrar os produtos fornecidos, para possibilitar os controles financeiros e estocagem; Auxiliar na
preparação de produtos não medicinais, como produtos químicos industriais e agrícolas, sob orientação do farmacêutico; Utilizar recursos de
informática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, vidraças, jardins); Utilização de produtos de limpeza; Transporte
de móveis e objetos em geral; Serviços de carga e descarga de materiais; Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar
utensílios de cozinha, etc.); Serviços de lavanderia (lavar e passar roupas); executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função.
BIBLIOTECONOMISTA
Executar normalização de documentos. Planejar, controlar e executar as tarefas relativas ao desenvolvimento de trabalhos técnicos de
implantação e manutenção de sistema de catalogação, de forma a possibilitar o armazenamento, a localização rápida e eficiente dos
documentos, de acordo com os assuntos. Efetuar rigoroso controle sobre as saídas de documentos e estabelecimento de períodos de entrega e
devolução. A segurar a conservação do material documental. Supervisionar, fiscalizar e executar técnicas de conservação, higienização e
desinfestação dos acervos, atender princípios, diretrizes e legislações vigentes, bem como normas de trabalho e de ética profissional. Executar
atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu cargo, obedecendo à regulamentação da
respectiva profissional cargo, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional; executar outras atividades correlatas ao cargo
e/ou determinadas pelo superior imediato.
CIRURGIÃO DENTISTA
Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a
riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no
planejamento local. Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos
demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário. Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade
de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local. Realizar visitas domiciliares, ações coletivas e
palestras nos espaços comunitários. Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de
agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde.
Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local.
Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o
estabelecimento do vínculo. Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de
atenção em outros serviços do sistema de saúde. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização
dos dados disponíveis. Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social. Identificar parceiros e
recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria da Saúde. Garantir a
qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica. Participar das atividades de educação