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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/01/2024 · pág. 254

DOMCE 23/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3381

www.diariomunicipal.com.br/aprece 254

funcionamento; Operar máquinas escavadeiras, conduzindoas e controlando seus comandos de corte e elevação, para escavar e remover terra, pedras, areia e materiais análogos; Operar máquinas providas de pás de comando hidráulico, conduzindo-as e acionando os comandos de tração e os comandos hidráulicos para escavar e mover terra, pedras e materiais similares; Operar tratores providos de uma lâmina frontal côncava de aço, dirigindo-a e manipulando os comandos de marcha e direção, para nivelar terrenos na construção de estradas e outras obras da municipalidade; Operar máquina motorizada e provida de um ou mais rolos compressores ou cilindros, acionando-a e manipulando os comando de marcha e direção, para compactar solos, concreto, asfalto e outros, na construção de rodovias, ruas e outras obras; Auxiliar na coordenação e orientação dos trabalhos de manobra de pesos e operação de carga de descarga; Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e materiais colocados à sua disposição, comunicando à chefia imediata o extravio de equipamentos para as devidas providências; Participar de reuniões e grupos de trabalho; Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. PSICÓLOGO Realizar diagnósticos psicológicos; promover a orientação para seleção profissional; promover a orientação psicopedagógica; promover a solução de problemas de ajustamento; assessorar tecnicamente órgãos da Administração Pública Municipal; realizar perícias e emitir pareceres sobre psicologia; velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da Administração Municipal, quando solicitado; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. PSICOPEDAGOGO Atender de forma itinerante as Unidades Escolares; planejar e coordenar o serviço de Psicopedagogia clínica e institucional; detectar possíveis perturbações das relações da aprendizagem; participar da dinâmica das relações da comunidade educativa, a fim de favorecer processos de integração e troca; promover orientações metodológicas de acordo com as características dos indivíduos e grupo; realizar processos de orientação educacional, vocacional e ocupacional, tanto na forma individual quanto em grupo; utilizar-se de recursos diagnósticos corretores e preventivos próprios; levar o sujeito a reintegrar-se a vida escolas normal, respeitando as suas possibilidades e interesses; organizar a vida escola da criança quando esta não sabe fazê-lo espontaneamente; propiciar o domínio de disciplinas escolares em que a criança não vem tendo um bom aproveitamento; trabalhar com processo de pensamento necessário ao ato de aprender; atender deficientes mentais, autistas ou com comprometimentos orgânicos mais graves, podendo até substituir o trabalho da escola; Buscar a melhoria das relações com a aprendizagem, assim como a melhor qualidade na construção da própria aprendizagem de aluno e educadores; ativar o processo de integração Escola-Família- Comunidade; orientar os professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, bem como de proposta alternativas de solução; participar na construção do projeto político pedagógico; participar do diagnóstico da escola junto à comunidade escolar, identificando o contexto sócio econômico e cultural em que o aluno vive; participar da elaboração do regimento escolar; buscar atualizar-se permanentemente; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA ESPECÍFICA EM PEDAGOGIA Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; estabelecer mecanismos de avaliação de acordo com a Proposta Pedagógica; organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar; incumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem; executar outras tarefas da mesma natureza associadas ao seu cargo. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA ESPECÍFICA EM MATEMÁTICA Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; estabelecer mecanismos de avaliação de acordo com a Proposta Pedagógica; organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar; incumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem; executar outras tarefas da mesma natureza associadas ao seu cargo. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA ESPECÍFICA EM PORTUGUÊS Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; estabelecer mecanismos de avaliação de acordo com a Proposta Pedagógica; organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar; incumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem; executar outras tarefas da mesma natureza associadas ao seu cargo. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA ESPECÍFICA EM CIÊNCIAS Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; estabelecer mecanismos de avaliação de acordo com a Proposta Pedagógica; organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar; incumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem; executar outras tarefas da mesma natureza associadas ao seu cargo. SECRETÁRIA ESCOLAR Assistir os órgãos de administração, a direção à equipe-pedagógica, o corpo docente, os funcionários do estabelecimento de ensino e a clientela (pais e alunos). Manter em dia, o arquivo e os registros das fichas de avaliações e fichas individuais dos alunos, por período letivo, de acordo com o Regimento Escolar. Proceder à matrícula escolar dos alunos. Executar a redação e a gestão de correspondência. Controlar e guardar os livros registro de classe, livro-ponto e documentos pertinentes às rotinas da escola. Encaminhar ao órgão competente os documentos de rotina e outros que forem solicitados. Manter os registros atualizados dos prontuários dos alunos, professores e funcionários. Expedir e assinar documentos previamente solicitados: declarações, históricos escolares e outros. Organizar, preparar e agendar reuniões e assembleias. Manter afixado em edital os atos oficiais do estabelecimento de ensino. Controlar as chamadas telefônicas recebidas e realizadas. TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas; verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento; realizar auditoria e verificar a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município; determinar as providências exigidas para o exercido do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas; avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária; avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres técnicos específicos se necessário; promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal; propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias; tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal; implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal; promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal; participar obrigatoriamente de eventos e treinamentos junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que será considerado em sua jornada de trabalho; desempenhar as atividades de controle interno a que aludem os arts. 31 e 74 da Constituição Federal, art. 59 da Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ESF Assistir ao Enfermeiro de acordo com a Lei Federal nº 7.498/86 —- artigos 12 e 15 Decreto nº 94.406/87 e — artigo 10, inciso I, II e III e artigo 13; prestar assistência em Enfermagem ao usuário do SUS de acordo com os princípios de ética e capacidade técnica estabelecidos para a categoria profissional, sob supervisão de um profissional enfermeiro; colaborar no planejamento e implementação das atividades da Equipe de Saúde da, Família para a prevenção, promoção e recuperação da Saúde da população; executar cuidados de rotina, que compreendem, entre outros, mesurar sinais vitais, ministrar medicamentos, fazer curativos e aplicar vacinas; auxiliar o médico em suas atividades específicas, no âmbito do PSF; realizar procedimentos de Enfermagem nos diferentes ambientes e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela ESF; realizar busca ativa de casos, como Tuberculose, Hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; realizar ações de educação em Saúde aos grupos de patologias específicas e as família de risco, conforme planejamento da ESF; realizar anotações e checagem de procedimentos de acordo com as normas estabelecidas pelo Código de Ética, preenchendo os formulários, fichas e outros necessários ao serviço de Saúde em questão; no nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; zelar pela limpeza e/ou desinfecção e organização dos equipamentos, mobiliários, material e de dependência dos ambientes terapêuticos ajudando na preservação do patrimônio; conferir no inicio e final da jornada diária de trabalho todos os medicamentos, equipamentos, materiais, mobiliários e demais patrimônios públicos que ficarão sob sua incumbência, realizando relatório de mau funcionamento, ausência, transferência para outro setor quando for o caso e, nas Unidades onde há troca de turno, as informações devem ser passadas na troca de plantão para o substituto e para a chefia imediata; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; realizar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuída. TÉCNICO EM RADIOLOGIA Organizar equipamento, sala de exame e material, averiguando condições técnicas de equipamentos e acessórios; Preparar pacientes para exame