Dia Oficial

Diário Oficial da União · 23/01/2024 · pág. 60

DOU 23/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012300060 60 Nº 16, terça-feira, 23 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 III - manifestação de apreço ou desapreço. 15.14. Os interessados em acompanhar a Arguição do Memorial terão de assinar Termo de Ciência e Compromisso. A recusa em atender ao disposto neste item será impedimento para a permanência no local da Arguição do Memorial. 16. DA PROVA DE TÍTULOS 16.1. A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar o aperfeiçoamento profissional, a regularidade da produção intelectual e a atualização científica, evidenciando os trabalhos acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão universitária. 16.2. A Análise de Títulos somente será realizada após o final da Prova Didática e análise e julgamento dos recursos administrativos da Prova Escrita, e após a realização da Arguição do Memorial, se houver. 16.2.1. Somente serão avaliados os documentos da Prova de Títulos dos candidatos aprovados na Prova Escrita e que não tenham sido eliminados na Prova Didática. 16.3. A pontuação referente à Análise de Títulos corresponderá a uma nota na escala de 0,00 (zero) a 300,00 (trezentos) pontos, com duas casas decimais, utilizando-se como parâmetro a Tabela de Pontuação. 16.4. Após a homologação das inscrições, o candidato deverá anexar eletronicamente, na área do candidato do portal de inscrição, conforme no Cronograma (item 2 deste Edital), os seguintes documentos, individualmente: I - Curriculum Vitae completo gerado pela Plataforma Lattes/CNPq; II - cópia dos comprovantes de titulação; III - cópia dos comprovantes do exercício das atividades docentes; IV - cópia dos comprovantes do exercício das atividades de gestão universitária; V - cópia dos comprovantes da produção pedagógica, científica, tecnológica, de inovação e artística/cultural; e VI - Memorial Descritivo para as vagas que preveem a Arguição de Memorial. 16.5. A ausência de qualquer um dos documentos referente ao item 16.4 implicará a atribuição da nota 0,00 (zero) ao item avaliado na Prova de Títulos. 16.6. A ausência do Memorial Descritivo (item VI de 16.4), no caso de vaga que o exija, implicará a atribuição da nota 0,00 (zero) à sua avaliação. 16.7. Para efeito de contabilização de títulos de mestrado e/ou doutorado obtidos em instituições de ensino nacionais, somente serão considerados aqueles comprovados por meio de Diploma ou de Ata de Defesa. 16.8. Para efeito de contabilização de títulos de mestrado e/ou doutorado obtidos em instituições estrangeiras, somente serão considerados aqueles comprovados por meio de diploma revalidado por instituição nacional. 16.9. Ao candidato que não concluiu o mestrado, será atribuída nota 0,00 (zero) ao respectivo título. 16.10. Ao candidato que não concluiu o doutorado, será atribuída nota 0,00 (zero) ao respectivo título. 16.11. Para efeito de contabilização de estágio pós-doutoral, somente serão considerados aqueles concluídos e comprovados por meio de Certificado ou Declaração da instituição de realização. 16.12. No caso de projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação, produção científica, produção técnica ou tecnológica, produção artística e cultural, experiência técnica- profissional, somente serão pontuados aqueles que tenham sido realizados nos últimos cinco anos, incluindo-se o ano da realização das Provas. 16.13. Não se aplica a limitação temporal aos produtos e processos com patente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, bem como as premiações recebidas. 16.14. Para efeito de pontuação da produção científica em periódicos, a Banca Examinadora deverá utilizar a classificação Qualis oficial de periódicos mais recente em conformidade com a área de avaliação, prevalecendo, quando houver mais de uma área no concurso, a Qualis com melhor classificação dos periódicos em questão. 16.15. Para efeito de pontuação dos itens do Grupo V - Produção Artística e Cultural, somente serão considerados aqueles trabalhos vinculados à área de avaliação da vaga do Edital de Concurso. 16.16. A forma de comprovação da documentação está relacionada na Tabela de Pontuação, constante do Anexo IV deste Edital. 16.17. A nota da Prova de Títulos será atribuída da seguinte forma: I - no caso de vagas em que não houver a Arguição de Memorial, a nota será igual ao valor da pontuação da Análise de Títulos correspondendo a uma nota na escala de 0,00 (zero) a 300,00 (trezentos) pontos, com duas casas decimais; e II - no caso de vagas em que houver a Arguição de Memorial, a nota será composta pela nota final da Análise de Títulos e da Arguição de Memorial, de acordo com a fórmula Prova de Títulos = (AM x 15) + (AT/2), em que: AM refere-se à nota final da Arguição de Memorial e AT, à nota final da Análise de Títulos. 17. DA SESSÃO DE APURAÇÃO E DO RESULTADO FINAL 17.1. Após a realização de todas as fases do Concurso, a Banca Examinadora deverá se reunir, em sessão pública, a ser realizada em data, hora e local, previamente definidos por ela, para apurar e divulgar a nota final dos candidatos, na escala de 0,00 (zero) a 1.000,00 (mil) pontos, com duas casas decimais. 17.1.1. A Nota Final (NF) do candidato submetido às Provas Escrita, Didática e de Títulos deverá ser obtida pela seguinte fórmula (NF): NF = (Prova Escrita x 30) + (Prova Didática x 40) + (Prova de Títulos x 1) 17.1.2. Serão divulgadas as notas dos candidatos que realizaram a Prova Didática, referentes a cada etapa do certame, assim como a Nota Final, com identificação de cada examinador e o rol de notas atribuídas por este na Prova Didática. 17.2. Em caso de empate na Nota Final dos candidatos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I - se idosos, idade mais elevada nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); II - maior pontuação na Prova de Títulos; III - maior pontuação na Prova Didática; IV - maior pontuação na Prova Escrita; V - maior número de pontos em produção científica; VI - maior número de pontos em anos de atividades do Magistério Superior; e VII - maior idade. 17.3. Ao final da Sessão de Apuração do Resultado Final, a Banca Examinadora divulgará a relação dos candidatos aprovados em ordem alfabética com a respectiva pontuação, por meio de Ata Final, que será afixada no local onde as provas foram realizadas. 17.3.1. Para os candidatos eliminados na Prova Didática, não será realizado o registro dos pontos da Prova de Títulos na Ata Final e no Quadro de Divulgação de Notas. 17.3.2. A Banca Examinadora deverá entregar à Comissão Organizadora todas as atas das provas, preenchidas e assinadas, e os envelopes dos candidatos. 17.3.3. Ao término de todas as provas do Concurso, o Quadro de Notas de todas as áreas do certame será divulgado no endereço eletrônico definido no Edital de Concurso, cuja data será referência para contagem de prazo para recursos. 17.4. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Progep deverá homologar os resultados finais, após o prazo recursal, mediante a publicação de Edital no Boletim Oficial da UFMS e no Diário Oficial da União. 18. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS 18.1. Serão homologados os candidatos aprovados neste Concurso Público, por ordem decrescente de classificação e considerando o quantitativo de vagas disponível para cada área/subárea, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, conforme tabela abaixo: . Quantidade de Vagas Número de máximo de candidatos homologados . 1 5 . 2 9 18.1.1. Os candidatos cuja classificação seja superior ao número de candidatos homologados, previsto na tabela acima, ainda que tenham atingido a nota mínima para aprovação, estarão automaticamente eliminados. 18.2. Além da lista de ampla concorrência, haverá também a homologação de lista de aprovados Pretos ou Pardos e PcD, em número que atenda a possibilidade de nomeação, por proporcionalidade, para cada cargo, num total de 5% para PcD e 20% para Pretos ou Pardos, respeitados os limites máximos de candidatos homologados. 18.2.1. No cálculo dos limites máximos de candidatos homologados serão computados os candidatos da ampla concorrência, PcD e Pretos ou Pardos. 19. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 19.1. Caberá recurso administrativo das etapas do Concurso, conforme discriminado no Cronograma (item 2 deste Edital). 19.2. O formulário para interposição de recurso referente à Prova Escrita (Anexo VII deste Edital ) também ficará disponível em www.concursos.ufms.br, somente para o período recursal. 19.3. Os demais recursos previstos em Edital ficarão disponíveis, na área do candidato, somente no período recursal, conforme Cronograma (item 2). 19.4. Não serão apreciados os recursos administrativos que não atenderem às formas e aos prazos previstos neste Edital. 20. DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. O Edital de Homologação do Resultado Final deste Concurso Público será publicado no Diário Oficial da União em www.concursos.ufms.br. 20.2. Após a homologação do Concurso, as informações referentes às nomeações poderão ser obtidas pelo portal da Progep em www.progep.ufms.br . 20.3 O candidato nomeado deverá realizar exames admissionais, conforme consta do Anexo VI deste Edital. Os exames serão custeados pelo candidato e podem ser realizados em qualquer laboratório do território nacional. 20.4. Será admitido requerimento de candidatos para transposição de seu nome para o final da lista de classificação, uma única vez, para efeitos de futura convocação, durante a validade deste Concurso. 20.5. É responsabilidade do candidato manter atualizado seu contato junto à Progep. A UFMS não se responsabilizará por alteração cadastral do candidato que não for previamente comunicada por e-mail enviado à [email protected] , em qualquer momento durante o prazo de validade do Concurso. 20.6. O prazo de validade do Concurso esgotar-se-á após um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 20.7. Não será fornecido ao candidato cópia ou demais documentos de controle interno desta Universidade, bem como documento comprobatório de classificação neste Concurso Público, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial da União. 20.8. O resultado deste Concurso Público não poderá ser utilizado como processo seletivo para contratação de Professores Substitutos ou Temporários da UFMS ou Professores Efetivos de outras Instituições de Ensino Federais. 20.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Progep/UFMS. ANEXO I QUADRO DE VAGAS EDITAL Nº 10 - PROGEP/UFMS, DE 22 DE JANEIRO DE 2024. . C I DA D E U N I DA D E Á R EA V AG A Nº VAGAS . Campo Grande ES A N Ciências Sociais Aplicadas / Economia / Teoria Econômica / Economia Geral 813 1 . Campo Grande FA E N G Engenharias / Engenharia Elétrica / Eletrônica Industrial, Sistemas e Controles Eletrônicos / Controle de Processos Eletrônicos, Retroalimentação 815 1 . Campo Grande FA M EZ Ciências Agrárias / Medicina Veterinária / Clínica e Cirurgia Animal / Clínica Cirúrgica Animal 816 1 . Campo Grande FAO D O Ciências da Saúde / Odontologia / Cirurgia Buco-maxilo-facial 817 1 . Campo Grande FAO D O Ciências da Saúde / Odontologia / Clínica Odontológica 818 1 . Campo Grande INMA Ciências Exatas e da Terra / Probabilidade e Estatística 819 1 . Aquidauana C P AQ Ciências Sociais Aplicadas / Administração / Administração de Empresas / Administração Financeira 801 1 . Corumbá CPAN Ciências Humanas / Psicologia 794 1