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Diário Oficial da União · 23/01/2024 · pág. 42

DOU 23/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012300042 42 Nº 16, terça-feira, 23 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO A empresa beneficiada está sujeita à verificação do cumprimento dos requisitos assumidos no Compromisso de Investimento em Ampliação da Capacidade Instalada aprovada conforme CLAÚSULA SEGUNDA deste Termo de Compromisso, inclusive com fiscalização in loco, por técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) ou por terceiros nos termos do § 1º do art. 6º do Portaria MDIC nº XXXX, de xxxx de 2024 , a qualquer tempo, devendo facilitar o acesso a toda documentação necessária à verificação do cumprimento das obrigações assumidas no presente TERMO DE COMPROMIS S O. CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE DO TERMO DE COMPROMISSO Para os fins deste Termo de Compromisso, será considerada informação confidencial toda e qualquer informação escrita ou verbal ou por qualquer outro meio disponibilizada pela empresa e definida confidencial pela empresa nos termos da legislação vigente. E, por estar (em) de acordo, assina(m) o presente instrumento em uma via, nos termos do § 3º do art. 6º da Portaria MDIC XXX, de XX de XXXXX de 2024. Documento assinado eletronicamente NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CPF Documento assinado eletronicamente NOME DO REPRESENTANTE LEGAL EMPRESA CPF CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE E X P O R T AÇ ÃO PORTARIA GM/MDIC Nº 9, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 Prorroga o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho para Regulamentação do Marco Legal das Zonas de Processamento de Exportação, instituído pela Portaria GM/MDIC nº 205, de 24 de julho de 2023. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, caput, inciso III, do Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019, e o art. 28 do Regimento Interno do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação, aprovado pela Resolução CZPE nº 2, de 1º de julho de 2020, e conforme previsto no art. 4º da Portaria GM/MDIC nº 205, de 24 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar pelo período de seis meses, a contar de 26 de janeiro de 2024, o prazo das atividades do Grupo de Trabalho para Regulamentação do Marco Legal das Zonas de Processamento de Exportação, instituído pela Portaria GM/MDIC nº 205, de 24 de julho de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A PORTARIA Nº 45, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 () Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.000319/2024-55, resolve: Art. 1º - Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência em Promover análise e estudo diagnóstico para o mapeamento das necessidades com o intuito de corroborar com o alcance do objetivo estratégico estruturante "15. Aprofundar a transformação digital com foco na integração e portabilidade de sistemas", do Plano Estratégico do Inmetro 2024 - 2027, com o fim de promover o desenvolvimento das "iniciativas estratégicas" do referido Plano.", em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11. Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de Janeiro de 2024, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro. . BOLSISTA NÍVEL DA BOLSA . Renato Hideo Hori DCT- 3 100% Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO Presidente () Republicada por ter saído com incorreção, quanto ao original, na Edição nº 14, do Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2024, Seção 1, páginas 16 e 17. INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PORTARIA INPI/PR Nº 2, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 152 do Anexo I da Portaria nº 11, de 27 de janeiro de 2017, tendo em vista o constante do art. 9º da Portaria INPI/PR nº 25, de 03 de julho de 2023 e dos autos do processo nº 52402.000520/2024-79, resolve: Art. 1º Suspender os prazos para apresentação de documentos de Prioridade Unionista em designações do Acordo de Haia pelo período de 23 de janeiro de 2024 a 29 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇ ÃO No art. 1º da Portaria MEC nº 44, de 18 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 14, de 19 de janeiro de 2024, Seção 1, página 18, que trata do indeferimento de credenciamento da Faculdade Soberana de Barbacena, onde se lê: "Homologar o Parecer CNE/CES nº 39/2023, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação", leia-se: "Homologar o Parecer CNE/CP nº 39/2023, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação". INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO PORTARIA Nº 174, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 31.03.2021, publicado no D.O.U de 05.04.2021, seção2, página 1; e considerando o Processo eletrônico nº 23188.002995.2023-01: resolve: Art. 1º Incluir na estrutura organizacional do IFMT, Funções Gratificadas - FG 4 e FG 5, com fins de adequação da estrutura nos Sistemas SIORG, EORG e SIAPE, conforme disposições a seguir: . Nº Campus Nome da Coordenação Função . 01 Campus Alta Floresta Coordenação de Desenvolvimento Rural e Análise Ambiental FG 4 . Coordenação de Apoio ao Estudante e Orientação Educacional FG 4 . Coordenação de Laboratórios FG 5 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JULIO CÉSAR DOS SANTOS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE PORTARIA Nº 114, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de 03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de 29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008, resolve: Art. 1º Retificar a Portaria nº 49, de 08/01/2024, que trata da criação da Coordenadoria do Curso Técnico Integrado em Administração - CCTIADM. Art. 2º Onde se lê: "Criar a Coordenadoria do Curso Técnico Integrado em Administração - CCTIADM, subordinada hierarquicamente à Gerência de Ensino do Campus Itabaiana", leia-se: "Criar a Coordenadoria do Curso Técnico Integrado em Administração - CCTIADM, código FCC, subordinada hierarquicamente à Gerência de Ensino - GEN/DG/Campus Itabaiana". Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 24/01/2024. ALYSSON SANTOS BARRETO UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA PORTARIA PROPP/UFJF Nº 58, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 A Pró-reitora de Pós-graduação e Pesquisa da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio das Portarias GAB-REITOR/UFJF nº 120, de 25/07/2023, e nº 226, de 18/01/2024, resolve: Art. 1º Retificar a Portaria PROPP/UFJF Nº 56, de 18 de janeiro de 2024, no seu art. 1º, nos seguintes termos: Onde se lê: Art. 1º HOMOLOGAR ... Professor Substituto ... Leia-se: Art. 1º HOMOLOGAR ... Professor Visitante ... Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PRISCILA DE FARIA PINTO FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES/SESU Nº 1, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 PROCESSO Nº 23038.007175/2023-11. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 33 do Estatuto da Capes, aprovado pelo Decreto n.º 11.238, de 18 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei n.º 13.005, de 25 de junho de 2014 e a SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, nos termos do Processo 23038.007175/2023-11, tornam público resultado final da Portaria Conjunta CAPES/SESU n° 1, de 08 de novembro de 2023 - Programa de Extensão da Educação Superior na Pós-Graduação (PROEXT-PG), publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 09 de novembro de 2023, seção 1, página 28: . Código IES Principal Sigla IES Principal Região UF Grupo Valor (R$) . . 12001015 U FA M Norte AM Grupo 10 659.175,00 . 28005015 UNEB Nordeste BA Grupo 10 419.475,00 . 32010010 UFVJM Sudeste MG Grupo 10 399.500,00 . 32011016 U N I FA L - M G Sudeste MG Grupo 10 399.500,00 . 42046017 UNIPAMPA Sul RS Grupo 10 339.575,00 . 10001018 UNIR Norte RO Grupo 10 319.600,00 . 24004014 UEPB Nordeste PB Grupo 10 319.600,00 . 52012018 U EG Centro-Oeste GO Grupo 10 319.600,00 . 11001011 U FAC Norte AC Grupo 10 299.625,00 . 40014010 UNICENTRO Sul PR Grupo 10 299.625,00 . 41020014 U F FS Sul SC Grupo 10 299.625,00 . 23002018 UERN Nordeste RN Grupo 10 279.650,00 . 28022017 UFRB Nordeste BA Grupo 10 279.650,00 . 15006018 UEPA Norte PA Grupo 10 259.675,00 . 25020013 UNIVASF Nordeste PE Grupo 10 259.675,00 . 32012012 UFTM Sudeste MG Grupo 10 239.700,00