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Diário Oficial da União · 23/01/2024 · pág. 57

DOU 23/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012300057 57 Nº 16, terça-feira, 23 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 40, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, e considerando o que consta no Processo nº 48610.201856/2024-24, resolve: autorizar a empresa NEOPECAS COMERCIO E IMPORTACAO DE PECAS PARA MAQUINAS EM GERAL LTDA - CNPJ nº 18.580.633/0001-81, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior. DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 41, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, e o que consta no processo nº 48610.200510/2024-17, resolve: Autorizar a empresa ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A., a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior nos CNPJs listados abaixo. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 282, de 6 de abril de 2019 e da filial que foi incluída por meio do Despacho SDL-ANP nº 310, de 7 de março de 2022. . CNPJ . 03.987.364/0001-03 . 03.987.364/0009-52 . 03.987.364/0011-77 DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 42, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº 48610.221794/2023-96, resolve: autorizar a empresa POTENCIAL PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 80.795.727/0006-56, a operar a instalação de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada a Rodovia BR-381, Fernão Dias, 484.106, Quadra 05, Lote 01, Distrito Industrial Jardim Piemont Sul - Betim/MG. CEP: 32.669-895 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude):-19:57:28,730; -44:05:23,390(SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 22.987,00 m³. . TQ Ø (m) Altura (m) Capacidade (m³) Classe Tipo . 01 13,37 18,00 2.527,00 II ou III Vertical aéreo . 02 13,37 18,00 2.527,00 II ou III Vertical aéreo . 03 13,37 18,00 2.527,00 I, II ou III Vertical aéreo . 04 13,37 18,00 2.527,00 I, II ou III Vertical aéreo . 05 10,50 18,00 1.560,00 I, II ou III Vertical aéreo . 06 10,50 18,00 1.560,00 II ou III Vertical aéreo . 07 13,37 18,00 2.527,00 I, II ou IIII Vertical aéreo . 08 13,37 18,00 2.527,00 I, II ou III Vertical aéreo . 09 11,46 18,00 1.856,00 II ou III Vertical aéreo . 10 10,50 18,00 1.560,00 II ou III Vertical aéreo . 11 9,55 18,00 1.289,00 IIIB Vertical aéreo DIOGO VALERIO DESPACHO SDL-ANP Nº 79, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 17, inciso I, alínea "a", e o que consta do processo nº 48610.233184/2023-35, torna público o cancelamento da Autorização ANP nº 323, de 28 de abril de 2015, por requerimento do agente autorizado IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A., CNPJ nº 33.337.122/0080-20, referente à operação de instalação de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação. DIOGO VALERIO Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 14, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 Permuta de Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, de mesmo nível e categoria, no âmbito da estrutura do Ministério dos Portos e Aeroportos - MPOR. O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.559, DE 13 de junho de 2023, e nos arts. 12 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 50020.005404/2023-24, resolve: Art. 1º Fica efetivada a permuta de um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.07, de Divisão de Orçamento - DIOR, por uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Divisão de Serviços Gerais - DISEG, da Coordenação-Geral de Gestão e Administração, da Secretaria Executiva do Ministério de Portos e Aeroportos. Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE PORTARIA Nº 13.638/SAR, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso XXII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00066.016311/2022-40, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA nº 2023-01-01R1 - EMBRAER / 39-1540 aplicável aos aviões EMBRAER modelos ERJ 190-300 e ERJ 190-400, emitida em 2 de janeiro de 2024 e efetivada em 9 de janeiro de 2024. Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores -endereço: h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 540. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 13.630, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.031660/2022-91, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária STILUS TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº 05.897.794/0001- 51, com sede social em Belém (PA), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2004-04-1CJX-01-02, emitido em 14 de outubro de 2022. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 13.632, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Av i a ç ã o Civil - RBAC nº 135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.077076/2023-62, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2003-06-1CJT-03-01, emitido em favor da sociedade empresária RIO NORTE TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ 10.224.681/0001-25, a contar de 19 de janeiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENRIQUE DE CARVALHO BRAGHETTO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS PORTARIA Nº 13.650/SRA, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, inciso XIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, Considerando o disposto nos contratos de concessão de infraestrutura aeroportuária; Considerando o disposto na Resolução nº 372, de 15 de dezembro de 2015; e Considerando o que consta do Processo nº 00058.061835/2022-94, resolve: Art. 1º Suspender, por prazo indeterminado, a eficácia do § 4º do art. 17 da Portaria nº 10.164/SRA, de 29 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2023, Seção 1, páginas 38 a 50. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENAN ESSUCY GOMES BRANDÃO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 7, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.008034/2022-50, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide: I-Conhecer o Recurso interposto, uma vez que tempestivo, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a aplicação da penalidade de Advertência em desfavor do agente transitário A-1 LOGISTICS LTDA, inscrito sob CNPJ nº 40.085.366/0001-25, pela prática da infração prevista no art. 30 inciso I da Resolução nº 62/2021-ANTAQ; e II-Recomendar à GREFL que promova ação fiscalizadora extraordinária com o fito de fiscalizar o cumprimento da determinação de cancelamento da cobrança de sobre-estadia ou devolução de eventuais valores que tenham sido pagos pela denunciante, conforme item nº 5.1 do Acórdão nº 244-2023-ANTAQ (SEI nº 1940771), desde a cientificação da empresa infratora em 30/05/2022 (AR SEI nº 1663802) relativamente à medida cautelar de suspensão da cobrança prolatada na Deliberação DG nº 83-2022-ANTAQ (SEI nº 1619909), referendada pelo Acórdão nº 322-2022-ANTAQ (SEI nº 1626513), para apurar suposta prática da infração prevista no art. 28 inciso VII da Resolução nº 6 2 / 2 0 2 1 - A N T AQ . III-Adicionalmente, com relação ao requerimento de substituição dos procuradores jurídicos para efeitos de comunicações e intimações processuais em nome destes, informo à empresa A-1 LOGISTICS LTDA que devem ser observadas as orientações descritas no link https://www.gov.br/antaq/pt- br/servicos-1/sistema-eletronico-de-informacoes-sei, acessando a aba "Manual do Usuário Externo SEI" para realizar o cadastro ou alteração dos representantes da empresa.. OSIANE KRAIESKI ASSUNÇÃO