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Diário Oficial da União · 23/01/2024 · pág. 76

DOU 23/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012300076 76 Nº 16, terça-feira, 23 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - Inscrição Secundária de Pessoa Física (abrangendo a expedição do documento de Identidade). Parágrafo único - Ficará isento do valor para substituição do documento de identidade profissional ou expedição de 2ª via a/o assistente social que apresentar boletim de ocorrência em situações de furto ou roubo do documento. Art. 5º Os débitos decorrentes do não pagamento de anuidades, multas, taxas e outros poderão ser parcelados em: I - 5 (cinco) vezes, na hipótese de o débito se referir a somente um exercício; II - 10 (dez) vezes, na hipótese de o débito se referir de 2 (dois) a 3 (três) exercícios; III - Até 20 (vinte) vezes, na hipótese de o débito se referir a 4 exercícios. Parágrafo Primeiro - O parcelamento deverá ser feito mediante acordo entre o CRESS 6ª Região e o/a profissional devedor/a, mediante a subscrição de "Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento de Débito". Parágrafo Segundo - Fica limitado em até duas vezes, no máximo, o reparcelamento de débitos havidos com o CRESS 6ª Região, sendo admitido, conseqüentemente, firmar o primeiro parcelamento de dívida com o CRESS 6ª Região e, após reparcelar estes mesmos débitos por mais duas vezes. Art. 6º O CRESS 6ª Região dará cumprimento à Política Nacional de Enfrentamento à Inadimplência no âmbito do Conjunto CFESS/CRESS, observando as dimensões político-educativo e jurídico-normativa para cobrança dos débitos. Parágrafo único - Os valores em atraso serão objeto de rigoroso controle administrativo, de forma a não ensejar a prescrição dos débitos. Art. 7º Poderá ser adotada pelo CRESS 6ª Região, medidas concomitantes, tal como propositura de ação de execução fiscal com procedimentos administrativos de cobrança, aplicação de sanções por violação disciplinar, em conformidade com as Resoluções expedidas pelo CFESS. Art. 8º A existência de valores (anuidades, taxas, multas e outros) em atraso não obsta o cancelamento do registro profissional a pedido da/do interessada/o. Parágrafo único - Após a efetivação do cancelamento da inscrição, os eventuais débitos existentes até a data do requerimento serão cobrados pelas vias administrativas e/ou judiciais competentes. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Regional de Serviço Social da 6ª Região, por deliberação de seu Conselho Pleno. Art. 10 Fica revogada a Resolução CRESS nº 5551/2017. Art. 11 A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2024. CLÁUDIO HENRIQUE MIRANDA HORST ANEXO I EXERCÍCIO 2024 Conforme deliberação do 50º Encontro Nacional do Conjunto CFESS/CRESS realizado de 7 a 10 de setembro de 2023 em Brasilia-DF e Assembléia Geral Ordinária, realizada em 27 de outubro de 2023. ANUIDADES: PESSOA FISICA = R$ 638,03 (Seiscentos e trinta e oito reais e três centavos). Pagamento a vista com 15% de desconto = R$ 542,33 (Quinhentos e quarenta e dois reais e trinta e três centavos); Pagamento a vista com 10% de desconto = R$ 574,23 (Quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e três centavos); Pagamento a vista com 5% de desconto = R$ 606,13 (Seiscentos e seis reais e treze centavos); Pagamento sem desconto = R$ 638,03 (Seiscentos e trinta e oito reais e três centavos); Pagamento parcelado em até 10 vezes = R$ 63,80 (Sessenta e três reais e oitenta centavos). PESSOA JURIDICA = R$ 686,54 (Seiscentos e oitenta e seis reais e cinqüenta e quatro centavos); Pagamento a vista com 15% de desconto = R$ 583,56 (Quinhentos e oitenta e três reais e cinqüenta e seis centavos); Pagamento a vista com 10% de desconto = R$ 617,89 (Seiscentos e dezessete reais e oitenta e nove centavos); Pagamento a vista com 5% de desconto = R$ 652,21 (Seiscentos e cinqüenta e dois reais e vinte e um centavos); Pagamento parcelado em até 10 vezes = R$ 68,65 (sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos); Pagamento sem desconto = R$ 686,54 (Seiscentos e oitenta e seis reais e cinqüenta e quatro centavos). TAXAS = Inscrição de Pessoa Jurídica (abrangendo a expedição do Certificado de Pessoa Jurídica) = R$ 134,87 (Cento e trinta quatro reais e oitenta e sete centavos); Inscrição Principal e Inscrição Secundária de Pessoa Física (abrangendo a expedição de Documento de Identidade Profissional) = R$ 107,89 (Cento e sete reais e oitenta e nove centavos); Substituição de Documento de Identidade Profissional ou expedição 2ª via = R$ 80,87 (Oitenta reais e oitenta e sete centavos); Substituição de Certificado de Registro de Pessoa Jurídica = R$ 53,92 (Cinqüenta e três reais e noventa e dois centavos).