DOE 23/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº016 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2024
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Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 12 de janeiro de 2024.
Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DA PORTARIA Nº60/2024
| COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA | MEMBROS |
|---|---|
| PRESIDENTE | Francisco Adriano Duarte Fernandes - Usuário |
| VICE-PRESIDENTE | Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos – Profissional de Saúde |
| SECRETÁRIA-GERAL | Cármem Sílvia Ferreira Santiago - Usuário |
| SECRETÁRIA ADJUNTA | SuelanyRodrigues Vieira - Governo |
| *** *** *** |
|---|
PORTARIA Nº61/2024.
POSSE DOS(AS) CONSELHEIROS(AS) ESTADUAIS DE SAÚDE CONFORME A LEI ESTADUAL Nº17.438 DE 9 DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o art. 50, inciso XIV, da Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018, e art. 6º, inciso XIV, do Decreto nº 34.048 de 28 de abril de 2021. CONSIDERANDO que o § 2° do art. 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 prevê que o Conselho de Saúde, tem caráter permanente e deliberativo e é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões são homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei Nº 17.438/2021 verte ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO o disposto o § 2º, art. 6º da Lei Nº 17.438/2021 que o período de mandato para o(a) conselheiro (a) titular e respectivo suplente contará a partir da posse coletiva do colegiado, com os mandatos encerrando coletivamente a cada 2 (dois) anos, independentemente do tempo de mandato (ou posse) do(a) conselheiro(a); CONSIDERANDO o disposto art. 5º da Lei Nº 17.438/2021 que o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/ CE é formado por 40 (quarenta) conselheiros(as) efetivos e seus respectivos suplentes, representado pelos segmentos das Instituições Governamentais, dos Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais de Saúde e trabalhadores da área administrativa da saúde e dos Usuários, tem sua composição paritária conforme estabelecida pela Lei Federal nº 8.142/1990; CONSIDERANDO o prescrito no art. 7º da Lei 17.438, de 9 de abril de 2021, que as indicações das Representações Regionais e entidades dos Segmentos do Governo, Prestações de Serviços, Profissionais de Saúde e dos Movimentos Sociais e Usuários dos SUS para comporem o Cesau/CE, serão realizadas por meio de processo eleitoral, convocado por edital, a ser realizado a cada 2 (dois) anos, contados a partir da primeira eleição, não coincidindo com os Pleitos eleitoras do Estado; CONSIDERANDO a Resolução nº 24/2021 – Cesau/CE de 17/05/2021 que dispõe sobre aprovação do Regimento Interno das Eleições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, para o mandato do Biênio – 2021/2023 e, ainda, em seu art. 27, § 4º onde prescreve que os conselheiros e conselheiras, que não tomarem posse no dia 9 de julho de 2021, terão até 3(três) reuniões ordinárias posteriores, para fazê-lo, caso contrário, perderão o direito a posse e consecutivo mandato; CONSIDERANDO o Edital das Eleições de 30/10/2023 do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE – BIÊNIO 2024 – 2026; CONSIDERANDO que o Conselho Estadual de Saúde do Ceará - Cesau/ CE, realizou no período de 07 a 30 de novembro de 2023, sob a coordenação da Comissão Eleitoral, aprovada pela Resolução Cesau/CE nº 20/2021, as eleições das Entidades e dos Movimentos Sociais de Usuários do Sistema Único da Saúde - SUS, das Entidades de Profissionais de Saúde e dos Prestadores de Serviços de Saúde para comporem o Plenário do Conselho Estadual de Saúde para o mandato Biênio 2024- 2026; CONSIDERANDO a publicação no site do Cesau/CE em 31/10/23 que divulgou a lista das entidades e movimentos sociais eleitos para o biênio 2024-2026; CONSIDERANDO a Solenidade de posse realizada em 05/01/2024 no período da manhã e a 26ª Reunião Extraordinária Híbrida do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/ CE realizada no período da tarde, em 05 de janeiro de 2024, conforme previsão do art. 8º, Parágrafo único da Lei Estadual nº 17.438/2021. RESOLVE:
Art. 1º Empossar os(as) Conselheiros(as) Titulares(as) e seus respectivos(as) Suplentes representantes dos segmentos das Instituições Governamentais, dos Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais de Saúde e trabalhadores da área administrativa da saúde e dos Usuários, para o período de 05 de janeiro de 2024 a 05 de Janeiro de 2026, conforme descrição do ANEXO ÚNICO. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 12 de janeiro de 2024. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1° DA PORTARIA Nº61/2024 I – GESTÃO
| a) 1 (um) representante titular e suplente da Secretaria da Saúde – Sesa, designado pelo Se | cretário de Saúde; |
|---|---|
| ENTIDADE: | Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA |
| TITULAR | |
| SUPLENTE | Vera Maria Câmara Coelho |
| b) 1 (um) representante titular e suplente do Ministério da Saúde (MS); | |
| ENTIDADE: | Superintendência do Ministério da Saúde no Estado do Ceará |
| TITULAR | Kelly Gonçalves Meira Arruda |
| SUPLENTE | Maria Auxiliadora Rozendo da Silva Tavares |
| c) 1 (um) representante titular e suplente da Secretaria da Educação – Seduc; | |
| ENTIDADE: | Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC |
| TITULAR | |
| SUPLENTE | |
| d) 1 (um) conselheiro titular e suplente representante do segmento gestor dos Conselhos M | unicipais de Saúde da Região de Fortaleza; |
| ENTIDADE: | Conselho Municipal de Saúde de Pentecoste |
| TITULAR | Francisco Adelano Barroso da Silva |
| ENTIDADE: | |
| SUPLENTE | |
| e) 1 (um) conselheiro titular e suplente representante do segmento gestor dos Conselhos M | unicipais de Saúde da Região do Cariri; |
| ENTIDADE: | Conselho Municipal de Saúde do Crato |
| TITULAR | Nádia Maria Freitas do Nascimento |
| ENTIDADE: | Conselho Municipal de Saúde de Barbalha |
| SUPLENTE | Carlos Henrique Carvalho De Albuquerque Bezerra |
| f) 1 (um) conselheiro titular e suplente representante do segmento gestor dos Conselhos M | unicipais de Saúde da Região Norte; |
| ENTIDADE: | Conselho Municipal de Saúde de Bela Cruz |
| TITULAR | Gerson Bruno Soares |
| ENTIDADE: | Conselho Municipal de Saúde do Acaraú |
| SUPLENTE | Tâmila Mikaelle Da Silva |