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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/01/2024 · pág. 95

DOMCE 24/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3382

www.diariomunicipal.com.br/aprece 95

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o Servidor WALLISON RABELO CRUZ, ocupante do cargo de Agente Administrativo, pertencente à Secretaria de Administração- SEAD, para ocupar interinamente o cargo de provimento em comissão de DIRETOR FOPAG, símbolo CDA2, constante na Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017, com as alterações da Lei Nº 1,993, de 10 de maio de 2021, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA ADMINISTAÇÃO – SEAD. Art. 2º Não decorre da designação mencionada nesta Portaria qualquer vantagem pecuniária ao Agente Administrativo, ou mesmo prejuízo de qualquer parcela remuneratória concernente ao seu cargo.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 02 de Janeiro de 2024.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se.
Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:770457FE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2201-A/2024 – GAB

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;

RESOLVE:

EXONERAR A PEDIDO, CRISTINA LIMA DA SILVA, do cargo estatutário de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA SAÚDE – SESA.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 22 de Janeiro de 2024.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se.
Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:C60FA41E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.536, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

ALTERA O ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 741/2009, REESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ASSEGURANDO REMUNERAÇÃO NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MINÍMO VIGENTE NO PAÍS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam atualizadas as gratificações abaixo especificadas, constantes do anexo III da Lei Municipal nº 741/2009, passando a vigorar com os seguintes valores:

SIMBOLOGIA VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO TOTAL CDA III R$ 415,00 R$ 997,00 R$ 1.412,00 CDA IV R$ 415,00 R$ 997,00 R$ 1.412,00 CDA V R$ 415,00 R$ 997,00 R$ 1.412,00 CDA VI R$ 415,00 R$ 997,00 R$ 1.412,00 CDA VII R$ 415,00 R$ 997,00 R$ 1.412,00 CDA VIII R$ 415,00 R$ 997,00 R$ 1.412,00 CDA IX R$ 415,00 R$ 997,00 R$ 1.412,00 ANS IV R$ 800,00 R$ 612,00 R$ 1.412,00 ANS V R$ 800,00 R$ 612,00 R$ 1.412,00

Art. 2º. Fica assegurado a todos os servidores efetivos, comissionados e temporários do Poder Executivo Municipal de Nova Russas/CE, a remuneração mínima de R$ 1.412,00 (hum mil, quatrocentos e doze reais).

Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 23 de janeiro de 2024.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:2DAD6491

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.537, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

ALTERA OS ANEXOS II E IV, DA LEI MUNICIPAL Nº 577/2004.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Os anexos II e IV a que se refere o art. 4º da Lei Municipal nº 577/04, passam a vigorar conforme especificado no anexo único desta Lei.

Art. 2º. Fica assegurado a todos os servidores públicos efetivos e contratados do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, a percepção de remuneração não inferior ao salário mínimo nacional, estipulado em R$ 1.412,00 (hum mil quatrocentos e doze reais), pelo Governo Federal.

Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas a Autarquia Municipal.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 23 de janeiro de 2024.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:E7F73932

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLADORIA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – GM- PE001/2024

O Município de Nova Russas, através da Secretaria de Administração e Finanças, torna público o Extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº GM- PE001/2024. ARP N. º: GM-PE001/2024. ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Administração e Finanças.