DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012400085 85 Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO XI DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI CARTEIRA DE TRABALHO Eu, _____, nacionalidade _____, portador(a) do RG nº _______, emitido por, ______ inscrito(a) no CPF sob o nº_________________________, residente na _____ Bairro __ CEP______________, declaro, junto à UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, que NÃO possuo Carteira de Trabalho. ____, de __ de _. (município) (dia) (mês) (ano) ____ Assinatura do/a Declarante (Uma Declaração para cada membro do núcleo familiar que atenda a essa condição) Confirmo serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente à matrícula institucional do candidato, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejar o cancelamento da matrícula na Universidade Federal do Piauí, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (de acordo com a Lei 12.711, de 2012, o Decreto 7.824, de 2012, e o art. 9º da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012). ANEXO XII DECLARAÇÃO DE RENDA PARA TRABALHADORES AUTÔNOMOS (BICOS) Eu, , nacionalidade , portador(a) do RG nº , emitido por, __ inscrito(a) no CPF sob o nº___, residente na ____ Bairro ___ CEP___, declaro, junto à UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, trabalhar de forma autônoma e exercer a profissão (atividade exercida) de____, recebendo salário ou possuindo renda média mensal dos últimos três meses de R$ __. _____,_______ de ____________ de _________.(município) (dia) (mês) (ano) ________ Assinatura do/a Declarante (Uma Declaração para cada membro do núcleo familiar que atenda a essa condição) Confirmo serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente à matrícula institucional do candidato, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejar o cancelamento da matrícula na Universidade Federal do Piauí, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (de acordo com a Lei 12.711, de 2012, o Decreto 7.824, de 2012, e o art. 9º da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012). ANEXO XIII DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA E/OU AJUDA FINANCEIRA DE TERCEIROS Eu,__ __, nacionalidade ____, portador(a) do RG nº ____, emitido por, ___ inscrito(a) no CPF sob o nº____, residente na ___ Bairro ___ CEP____, declaro, junto à UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, que recebo pensão alimentícia e/ou ajuda financeira de terceiros, sendo o valor médio dos últimos três meses de R$ ___. _______ de ____________ de _________. (município) (dia) (mês) (ano) _____ Assinatura do/a Declarante (Uma Declaração para cada membro do núcleo familiar que atenda a essa condição) Confirmo serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente à matrícula institucional do candidato, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejar o cancelamento da matrícula na Universidade Federal do Piauí, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (de acordo com a Lei 12.711, de 2012, o Decreto 7.824, de 2012, e o art. 9º da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012). ANEXO XIV DECLARAÇÃO DE RENDA POR IMÓVEL ALUGADO Eu,__ ___, nacionalidade ___, portador(a) do RG nº __, emitido por, __ inscrito(a) no CPF sob o nº___, residente na ___Bairro _____ CEP, declaro, junto à UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, que sou proprietário de imóvel e que recebo renda por meio de aluguel(éis) no valor de R$ de _ de .(município) (dia) (mês) (ano) __ Assinatura do/a Declarante (Uma Declaração para cada membro do núcleo familiar que atenda a essa condição) Confirmo serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente à matrícula institucional do candidato, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejar o cancelamento da matrícula na Universidade Federal do Piauí, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (de acordo com a Lei 12.711, de 2012, o Decreto 7.824, de 2012, e o art. 9º da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012 PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 154048 Número do Contrato: 14/2021. Nº Processo: 23111.034144/2021-60. Pregão. Nº 7/2020. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI. Contratado: 03.746.938/0013-87 - BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A. Objeto: O objeto do presente termo aditivo é a alteração subjetiva do instrumento original de contrato em razão da alteração da inscrição do cadastro nacional de pessoa jurídica - cnpj da empresa brs suprimentos corporativos s.a., que passará a atuar com a seguinte inscrição: 03.746.938/0013-87, conforme processo nº 23111.034144/2021-60. Vigência: 15/01/2024 a 20/02/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.001.242,23. Data de Assinatura: 15/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 15/01/2024). FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE EXTRATO DE ENCERRAMENTO CONTRATO Nº 1/2024. Processo Administrativo: 23116.002679/2022-93 Processo SEI: 23116.001730/2023-21. Permitente: Universidade Federal do Rio Grande - FURG. Permissionária: R. Garcia & A. Sales Consultoria Empresarial Ltda. - INOVENTER. CNPJ: 42.911.542/0001-66. Objeto: Rescisão Amigável do Contrato Administrativo nº 046/2022 (Permissão de uso de infraestrutura referente a espaço físico, pertencente à Incubadora INNOVATIO, integrante do Parque Científico e Tecnológico - OCEANTEC para desenvolvimento e aperfeiçoamento do empreendimento de base tecnológica da incubada). Fundamento Legal: art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993. Data da Rescisão: a partir da data da assinatura. Data da assinatura: 23/01/2024. Diego D'Ávila da Rosa - PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO - FURG EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2024 - UASG 154042 Número do Contrato: 5/2020. Nº Processo: 23116.009709/2019-97. Pregão. Nº 120/2019. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG. Contratado: 01.819.869/0001-25 - ENTERPRISE COMERCIO DE MATERIAIS PARA EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 005/2020. Vigência: 10/02/2024 a 09/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 146.307,96. Data de Assinatura: 22/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 22/01/2024). FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA– – PARTES: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA E A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA-EMBRAPA OBJETO: Estabelecer as condições básica da parceria, objetivando a colaboração institucional nos programas e cursos de Pós-Graduação(Mestrado e ou Doutorado), organizados e desenvolvidos pela Universidade, permitindo a participação de pesquisadores da EMBRAPA em atividades de docência, orientação e coorientação e ou supervisão de teses e ou desertações, bem como viabilizar o recebimento de estudantes da Universidade nas dependências da EMBRAPA. VIGENCIA: O presente Termo de cooperação terá vigência de– – 5 ANOS,– – COM INÍCIO NA DATA DE 20/01/2024 A 20/01/2029. DATA DE ASSINATURA: 15/01/2024 NOME– – E CARGOS DOS REPRESENTANTES: JOSE JULIANO CEDARO- REPRESENTANTE UNIR, SÍLVIA MARIA FONSECA SILVEIRA MASSRUHÁ - REPRESENTANTE DA EMBRAPA, CLENIO NAILTO PILLON - REPRESENTANTE DA EMBRAPA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA EDITAL Nº 18-PROGESP, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme Decreto nº 7.485/2011, que dispõe sobre a constituição de banco de Professor- Equivalente das Universidades Federais vinculadas ao Ministério da Educação e regulamenta a admissão de Professor Substituto de que trata o inciso IV do artigo 2º da Lei de n.º 8.745, de 09 de dezembro 1993; Lei n.º 9.849, de 26 de outubro de 1999; Decreto nº 4.748 de 16 de junho de 2003; Decreto nº 7.485 de 18 de maio de 2011; Decreto n. 9.739/19; Portaria - MEC nº 243 de 03 de março de 2011, no que couber, torna público a realização do processo seletivo simplificado para a contratação de Professor Substituto, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital e seus anexos, cabendo a sua execução à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, através da comissão organizadora do processo seletivo, podendo para o fim publicar atos, avisos, convocações, comunicados e demais regulamentações. 1.2 O sítio eletrônico oficial do presente processo seletivo simplificado na Internet é https://concursos.ufrr.br/, opção Edital 18/2024- processo seletivo simplificado - Professor Substituto Para Letras-Libras que, doravante, neste Edital, será referenciado como "sítio eletrônico do concurso". 1.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao presente processo seletivo simplificado, no sítio eletrônico indicado no subitem 1.2, e no Diário Oficial da União, em particular, ao acompanhamento dos prazos e das possíveis atualizações do cronograma previsto do concurso, da realização das provas e da divulgação dos seus resultados. 1.4. Toda menção referente a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Boa Vista-Roraima. 1.5 As provas serão realizadas em Boa Vista - Roraima. 1.6. O presente Edital contém os seguintes anexos: Anexo I - Cronograma do Edital; Anexo II - Pontos para Prova Didática; e Anexo III - Critérios de avaliação da Prova Didática e Análise Curricular; 1.7. O atendimento aos interessados no presente processo seletivo simplificado será feito pelos seguintes canais: i. E-mail: [email protected] - indicando o nº do Edital no assunto; e ii. Comissão organizadora do processo seletivo, localizada no Campus do Paricarana - Av. cap. Ene Garcez, 2413, Bairro Aeroporto, Boa Vista -RR, no prédio da REITORIA, na Pró reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP, com funcionamento de segunda- feira a sexta-feira, exceto em dias de feriado e pontos facultativos decretados pelo Reitor da Universidade, no horário de 08:30 às 11: 30 horas. 2 - DA ÁREA DE CONHECIMENTO/ DISCIPLINA, REMUNERAÇÃO, CLASSE, REGIME DE TRABALHO E VAGAS. Quadro 1 . Centro: Centro de Comunicação, Letras e Artes - CCLA. SETOR: Coordenação do curso de Letras-Libras - CCLB . Área de At u a ç ã o : Estudos da Tradução e Interpretação, Tradução e Interpretação em Língua de Sinais. . Pré-Requisitos: Graduação em Letras-Libras, Letras, Estudos da Tradução ou Áreas afins. . Remuneração: R$ 3.412,63 . Classe: Professor substituto Regime de Trabalho: 40 horas Lotação: CCLB/CCLA Vagas: 02 Limite aprovados 11 2.1. As remunerações especificadas no Quadro acima poderão ser acrescidas dos valores do Auxílio Alimentação, Auxílio- transporte, Auxílio-saúde e Auxílio Pré-Escolar, conforme dispuser a legislação vigente. 2.2. Além da área para a qual foi nomeado, o candidato deverá, a critério da chefia a qual estiver subordinado na UFRR, assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas desde que possua qualificação para tal. 2.3. As vagas previstas neste Edital poderão sofrer alterações para maior, dependendo das necessidades da Instituição e de prévia autorização do Ministério da Educação - M EC . 2.4. As vagas do presente Edital são para candidatos com o título de graduado conforme formação no quadro do item 2, não havendo possibilidade de progressão por titulação, por falta de amparo legal. 2.5. Sobre os valores brutos mensais expressos no campo REMUNERAÇÃO, incidem os descontos legais (PSS, IR e etc.), de conformidade com o Regime de Trabalho. 3 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação, aos seguintes requisitos gerais: a) Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações; b) Possuir, no mínimo, Diploma de Graduação, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, segundo a área de formação exigida pela Unidade para cada área. No caso de títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado; c) Não possuir contrato - como Professor Substituto ou Professor Visitante - nos termos da Lei nº 8.745/93, com exclusão no Sistema SIAPE inferior a vinte e quatro meses; d) Não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº 7.596/87; e) Se servidor ocupante de cargo técnico ou científico da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários; f) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;