DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012400087 87 Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 I - seja cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado ou separado judicialmente; II - seja parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro; IV- seja amigo íntimo ou inimigo notório do candidato ou de seu cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau; V - seja sócio de candidato em atividade profissional; VI - seja orientador, ex-orientador, coorientador, ex-coorientador de atividades acadêmicas em curso de graduação e pós- graduação feitos pelo candidato; 6.3. Na ocorrência de algum dos impedimentos previstos no item anterior, o membro da banca examinadora será substituído por um suplente indicado. 6.4. O membro indicado a integrar a banca examinadora que incorrer em impedimento ou conflito de interesses deve comunicar o fato à PROGESP, abstendo-se de atuar. 6.5 A omissão do dever de comunicar o impedimento ou conflito de interesses constitui falta grave para efeitos disciplinares, podendo o membro responder por Processo Administrativo Disciplinar, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis. 6.6. Cada membro da banca examinadora firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses. 6.7. Será assegurado ao candidato o direito no período estabelecido no cronograma à impugnação de qualquer membro da Banca Examinadora por meio de exposição de motivos encaminhada à PROGESP em Arquivo único em PDF no sistema: https://concursos.ufrr.br/ 6.8. Ocorrendo a impossibilidade de atuação por membro da banca, a comissão de seleção promoverá a alteração da sua composição a qualquer tempo, devendo os candidatos observar as publicações e prazos para enterposição de eventuais recursos de impugnação. 7. DA SELEÇÃO 7.1. A contratação de pessoal, mediante o presente processo seletivo simplificado, compreenderá obrigatoriamente de: a) Prova Didática - de caráter eliminatório e classificatório; b) Prova de Títulos - de caráter classificatório. DA PROVA DIDÁTICA 7.16. Prova Didática/pratica terá como objetivo aferir a capacidade do candidato em relação à comunicação, à organização do pensamento, ao planejamento, à apresentação da aula, ao domínio e conhecimento do assunto abordado na área/subárea de conhecimento do processo seletivo e aos procedimentos didáticos para desempenho das atividades. 7.17. Os temas possíveis para prova didática constam no ANEXO II deste edital. 7.18. O tema da Prova didática será sorteado no dia 27 de fevereiro de 2024, conforme o cronograma, e será publicado no sítio eletrônico do concurso: https://concursos.ufrr.br. Somente haverá alteração da data do sorteiro do tema em caso de retificação do cronograma do processo seletivo. 7.19. O local e horário do sorteio do tema serão divulgados por edital específico, a ser publicado no dia 20 de fevereiro de 2024. Será colhida assinatura dos presentes e lavrado ata do sorteio, bem com será feita a gravação da sessão. 7.20. A Prova Didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo eliminado o candidato que o tempo de prova for inferior a 40(quarenta) minutos. 7.21. A Prova Didática terá início após o Sorteio da ordem de apresentação, sendo eliminado, por ausência, aquele que não estiver presente na hora do sorteio, que ocorrerá após o fechamento dos portões, no dia da prova. 7.22 A data de realização da prova didática está prevista no cronograma - Anexo I deste Edital. A confirmação do horário e o local das provas serão divulgados no sítio eletrônico do concurso, conforme cronograma, no dia 20/02/2024. 7.23 Será disponibilizado Data show para utilização no dia da prova didática, com entrada HDMI, de modo que o candidato deverá estar atento, pois não haverá disponibilidade adaptador disponibilizado pela comissão. Todo e qualquer outro material a ser utilizado na prova deverá ser providênciado pelo próprio candidato, não sendo de responsabilidade da comissão. 7.24 Cada candidato deverá entregar aos membros da banca examinadora o respectivo plano de aula, em 03 (três) vias impressas, antes do início da prova, sem identificação nominal. 7.25 Após o sorteio da ordem de apresentação, os candidatos serão direcionados a uma sala, onde aguardarão a chamada pelo fiscal para sua apresentação. 7.26 A banca examinadora avaliará o candidato através do formulário que contém apenas o número da ordem de apresentação. 7.27 Em hipótese alguma o candidato poderá identificar-se nominalmente à banca examinadora, seja verbalmente ou através de outro meio, a banca não questionará o nome do candidato, servindo de identificação apenas o número do formulário. 7.28 Para composição da nota da prova Didática, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), considerando os critérios de avaliação descritos no ANEXO III. A nota final de cada etapa será calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca, sem arredondamentos. 7.29 O candidato que obtiver na prova didática nota final inferior a 6,00 (seis), calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca examinadora, sem arredondamentos, não terá os títulos pontuados e estará automaticamente eliminado do certame. DA PROVA DE TÍTULOS 7.30 A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar o aperfeiçoamento profissional, a regularidade da produção intelectual e a atualização científica, evidenciando os trabalhos acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de administração acadêmica. 7.31 O candidato deverá apresentar, no dia da prova didática, obrigatoriamente, em envelope lacrado e devidamente identificado com nome completo, CPF, número do edital e quadro da vaga que está concorrendo, cópia da documentação abaixo: I - cédula oficial de identidade; II - diploma da titulação exigida, conforme os quadros no item 2; III - Histórico escolar da formação exigida, conforme os quadros no item 2; IV - curriculum devidamente comprovado - (anexar todos os certificados de cursos informados no curriculum); 7.32 Os documentos devem seguir a ordem do Anexo III - Critérios de Avaliação, documentos fora de ordem poderão ser rejeitados e não analisados pela banca. 7.33 Em caso de dúvidas, a Banca Examinadora poderá solicitar ao candidato a apresentação dos originais das cópias dos documentos anexados ao currículo, os quais não serão pontuados se a solicitação não for atendida. 7.34 A não entrega dos documentos nas datas e na forma(s) prevista(s) ou sua entrega incompleta acarretará na não pontuação do currículo, será atribuída nota zero. Considera-se "entrega incompleta" a falta de qualquer documento indicado no item 7.31. 7.35 A atribuição de pontuação para a prova de títulos atenderá aos critérios relacionados no Anexo III deste Edital. 7.36 Só serão consideradas, para fins de pontuação, as atividades realizadas nos últimos cinco anos pelo candidato, contado da data de publicação do edital. 7.37 Para fins de pontuação referente à titulação acadêmica, só será considerada a titulação mais alta. 7.37.1 No caso de diplomas/certificados emitidos por instituições estrangeiras, só será considerado os que estiverem revalidados ou reconhecidos. 7.38 A nota final do candidato na Prova de Títulos será calculada de acordo com os seguintes procedimentos: I) Ao candidato que obtiver o maior número de pontos (pontuação máxima) será atribuída nota 10,00; II) As demais notas serão normalizadas em função da pontuação máxima: Nota do candidato = Pontuação do candidato x 10,00 Pontuação Máxima 7.39 Caberá recurso do resultado de cada uma das etapas, no prazo indicado no cronograma ou no Edital de divulgação do resultado. 7.40 O candidato com inscrição deferida deverá apresentar-se no local designado para as prova didática no dia e horário determinados, munido de documento de identidade original (na forma impressa), que bem o identifique, como: carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade. 7.40.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. 7.40.2 Na impossibilidade de o candidato apresentar documento de identidade original, no dia de realização da prova, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, 7.40.3 Ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador, também será exigida a apresentação de identificação especial. 7.41 Não será permitido ao candidato realizar a prova didática sem o seu documento de identidade e sem que o seu nome conste do Edital de homologação das inscrições. 7.42 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local, data e horário de realização da prova didática. 7.42.1 Recomenda-se que o candidato chegue ao local de prova, com pelo menos, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estabelecido no edital de convocação para prova didática. 7.43 Não será permitida a entrada de candidatos na sala de aplicação das provas portando armas, bonés, gorros ou lenços. A Coordenação do Concurso não se responsabilizará pela guarda de nenhum objeto. 7.44 Não será permitido o ingresso do candidato ao local de provas após o horário estabelecido para o fechamento dos portões. 7.44.1 O uso de máscara de proteção respiratória é facultativo, e somente poderá ser considerado obrigatório em caso de norma federal, estadual ou municipal posterior a publicação do edital, que trone obrigatório o uso. 7.44.2 Caso o candidato esteja utilizando máscara de proteção respitratóriano dia da prova didática, para a identificação do candidato, poderá ser solicitada a retirada da máscara de proteção respiratória. 7.44.3 No caso de descarte da máscara de proteção, durante a aplicação da prova, deve ser feito pelo candidato de forma segura nas lixeiras do local de prova. 7.44.4 Será facultativo ao candidato levar o seu próprio recipiente contendo álcool em gel. 7.44.5 A UFRR disponibilizará sabão líquido e papel toalha nos banheiros. 7.44 Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo, para evitar a utilização de bebedouros ou qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber. 7.45 Será eliminado do Porcesso seletivo o candidato com inscrição deferida que: a) Não comparecer ao local das provas no horário estabelecido; b) Comparecer ao local das provas sem documento de identificação, salvo no caso disposto no item 7.6.2; c) Ausentar-se do local de provas sem justificativa ou autorização, e não estar presente no momento de apresentação; d) Identificar-se durante a prova didática, e) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; f) Apresentar-se por menos de 40 minutos, i) descumprir as instruções dos fiscais ou aplicadores das provas; g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo; i) não assinar a frequência; j) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas; k) descumprir qualquer determinação contida neste edital. 7.46 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público, além das cominações legais cabíveis. 8.1.DA NOTA FINAL 8. DA NOTA FINAL, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS 8.1.1. A nota final (NF) do candidato, apurada pela Banca Examinadora, será obtida pela fórmula: NF = (Nota da Prova Didática) + (Nota da Prova de Títulos) 8.1.2. A banca examinadora encaminhará à PROGESP o resultado do processo seletivo, na ordem decrescente de pontuação, acompanhado de todos os documentos, atas, provas, produzidos no processo. 8.2. DA CLASSIFICAÇÃO 8.2.1. Em caso de empate na nota final do concurso terá preferência para desempate, sucessivamente, o candidato que: a) Obtiver maior pontuação na prova didática; b) Obtiver maior pontuação na prova de títulos; c) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição Concurso Público, nos termos da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso); d) Tiver participado como jurado, de acordo com o artigo 440 do Código de Processo Penal (DecretoLei nº 3.689 de 03 de outubro de 1941); e e) persistindo o empate, será considerado classificado o candidato com mais idade.