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Diário Oficial da União · 24/01/2024 · pág. 128

DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012400128 128 Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 8 DAS PROVAS OBJETIVAS 8.1 A prova objetiva P1 terá a duração de 3 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã. 8.2 A prova objetiva P2 terá a duração de 3 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde. 8.3 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mpo_24, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas. 8.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mpo_24, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. 8.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe. 8.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 8.3.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 8.3 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 8.3 deste edital. 8.4 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 300,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital. 8.5 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERR A D O. 8.6 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas. 8.7 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato. 8.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 8.9 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico. 8.10 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade. 8.11 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio. 8.12 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas. 8.13 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 15.22 e 15.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mpo_24, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público. 8.13.1 Após o prazo determinado no subitem 8.13 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas. 8.14 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 8.14.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas. 8.14.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto na prova de conhecimentos gerais e 2,00 pontos na prova de conhecimentos específicos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo na prova de conhecimentos gerais e 2,00 pontos negativos na prova de conhecimentos específicos, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E). 8.14.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem. 8.14.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir: a) obtiver nota inferior a 20,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1; b) obtiver nota inferior a 40,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2; c) obtiver nota inferior a 90,00 pontos no conjunto das provas objetivas. 8.14.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.14.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público. 8.14.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.14.4 deste edital serão ordenados por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2, e listados em ordem alfabética. 8.15 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS 8.15.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mpo_24, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 8.15.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente. 8.15.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mpo_24, e seguir as instruções ali contidas. 8.15.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.15.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mpo_24, e seguir as instruções ali contidas. 8.15.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mpo_24. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 8.15.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 8.15.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 8.15.7 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item. 8.15.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.15.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.15.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 8.15.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo. 8.15.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 8.16 O edital de resultado final nas provas objetivas e de convocação para as provas discursivas será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mpo_24, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 9 DAS PROVAS DISCURSIVAS 9.1 A prova discursiva P3 terá a duração de 3 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã. 9.2 A prova discursiva P4 terá a duração de 3 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde. 9.3 As provas discursivas consistirão de: a) prova discursiva P3: um parecer a respeito de planejamento e orçamento público, constante do subitem 16.2.3 deste edital, comum a todas as especialidades, a ser respondido em até 60 linhas, com valor de 70,00 pontos; e uma questão a respeito de realidade brasileira, constante do subitem 16.2.2 deste edital, comum a todas as especialidades, a ser respondida em até 30 linhas, com valor de 30,00; b) prova discursiva P4: uma dissertação, a ser respondida em até 60 linhas, com valor de 70,00 pontos, e uma questão, a ser respondida em até 30 linhas, com valor de 30,00 pontos acerca de temas relacionados aos conhecimentos específicos constantes do subitem 16.2.3 deste edital para cada cargo/especialidade, conforme estabelecidos nos quadros do subitem 7.1 deste edital. 9.4 As provas discursivas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.9 deste edital. 9.5 Os textos definitivos das provas discursivas deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 9.6 O documento de textos definitivos das provas discursivas não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação das provas discursivas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação das provas discursivas. 9.7 O documento de textos definitivos será o único documento válido para avaliação das provas discursivas. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação das provas discursivas. 9.8 O documento de textos definitivos não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento. 9.9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS 9.9.1 Para cada cargo/especialidade/sistema de concorrência, serão convocados para as provas discursivas os candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, de acordo com o quantitativo especificado no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição: . Cargo/Especialidade AC PCD PP . Cargo 1: Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Geral 277 30 278 . Cargo 2: Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Desenvolvimento Institucional 38 5 38 . Cargo 3: Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Governança e Gestão de Projetos de TI 44 5 44 . Cargo 4: Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Desenvolvimento de Sistemas Orçamentários 82 9 83 . Cargo 5: Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Gestão de Infraestrutura de TI 14 5 14 . Cargo 6: Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Gestão de Dados Orçamentários 38 5 38 . Cargo 7: Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Gestão de Contratos de TI 14 5 14 . Cargo 8: Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Gestão da Segurança da Informação Orçamentária 14 5 14