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Diário Oficial da União · 24/01/2024 · pág. 130

DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012400130 130 Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a). 10.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 10.12 deste edital. 10.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado. 10.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE. 10.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 10.11.2 deste edital. 10.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 10.13 Cada título será considerado uma única vez. 10.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 10.2 deste edital serão desconsiderados. 10.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 10.15.1 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta. 11 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CO N C U R S O 11.1 A nota final na primeira etapa do concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO), da nota final na prova discursiva (NFPD) e da pontuação final obtida na avaliação de títulos. 11.2 Após o cálculo da nota final na primeira etapa do concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 12 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes das notas finais na primeira etapa do concurso. 11.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/especialidade. 11.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados na primeira etapa do concurso e considerados negros no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade. 11.5 O edital de resultado final na primeira etapa do concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no quadro a seguir, conforme o limite do cadastro de reserva do Anexo III do Decreto nº 9.739/2019: . Cargo/Especialidade AC PCD PP . Cargo 1: Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Geral 146 10 39 . Cargo 2: Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Desenvolvimento Institucional 20 2 5 . Cargo 3: Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Governança e Gestão de Projetos de TI 23 2 6 . Cargo 4: Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Desenvolvimento de Sistemas Orçamentários 43 3 12 . Cargo 5: Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Gestão de Infraestrutura de TI 8 1 2 . Cargo 6: Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Gestão de Dados Orçamentários 20 2 5 . Cargo 7: Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Gestão de Contratos de TI 8 1 2 . Cargo 8: Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Gestão da Segurança da Informação Orçamentária 8 1 2 11.5.1 Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro aprovado até a classificação estipulada no quadro do subitem 10.1 deste edital, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação por cargo/especialidade o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019. 11.5.2 Na hipótese de não haver candidatos que concorram somente a vagas de ampla concorrência considerados aprovados nas provas discursivas em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas de ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos negros aprovados na prova discursiva. 11.6 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam o subitem 10.1 deste edital e o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público. 11.7 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 39, § 3º, do Decreto nº 9.739/2019. 11.8 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CO N C U R S O 12.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) obtiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa; b) obtiver a maior nota na prova discursiva (P4); c) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2); d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2); e) obtiver a maior nota na prova discursiva (P3); f) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1); g) tiver maior idade; h) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal, conforme a Lei nº 11.689/2008). 12.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "g" do subitem 12.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final na primeira etapa do concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate. 12.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos. 12.3 Os candidatos a que se refere a alínea "h" do subitem 12.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final na primeira etapa do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado. 12.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 12.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008. 13 DO CURSO DE FORMAÇÃO 13.1 DA MATRÍCULA 13.1.1 O curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado em turmas, segundo a ordem de classificação dos candidatos aprovados na primeira etapa do concurso. 13.1.2 Serão convocados para a matrícula nas primeiras turmas do curso de formação os candidatos classificados na primeira etapa do concurso público dentro do número de vagas imediatas previstas para cada cargo/especialidade no item 4 deste edital. 13.1.3 A critério da Administração Pública e da disponibilidade das vagas, poderão ser convocados para a matrícula em outras turmas do curso de formação o restante dos candidatos aprovados na primeira etapa, observada a ordem de classificação, após a homologação do resultado final no concurso dos candidatos aprovados na primeira turma. 13.1.4 Se, ao término do período de matrícula no curso de formação, o candidato convocado não a tiver efetivado, este será eliminado e será convocado outro candidato para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de classificação por cargo/especialidade e o número de matrículas não efetivadas. 13.1.5 Para a matrícula no curso de formação, os candidatos deverão observar as informações a serem divulgadas no edital de convocação para o curso. 13.2 DO CURSO DE FORMAÇÃO 13.2.1 O curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, por este edital e pelo edital de convocação para a matrícula. 13.2.2 O curso de formação terá a carga horária mínima de 360 horas. 13.2.3 O curso de formação será realizado pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), em Brasília/DF, em período a ser divulgado no edital de convocação para essa etapa. 13.2.4 Será eliminado do concurso o candidato que: a) deixar de efetuar a matrícula no curso de formação no prazo estipulado em edital de convocação para a segunda etapa do concurso; b) solicitar cancelamento de matrícula ou desligamento do curso de formação ou dele se afastar por qualquer motivo; c) não obtiver frequência integral em todas as disciplinas, salvo o máximo de 25% de faltas justificadas dentro da legalidade prevista; d) obtiver nota inferior ao mínimo de 60% em qualquer eixo temático, e inferior a 70% na nota final no curso de formação, conforme será definido no edital de convocação para essa etapa; e) não cumprir as atividades de avaliação do curso de formação; f) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais. 13.2.5 Durante o curso de formação, o candidato regularmente matriculado no curso de formação fará jus, a título de auxílio financeiro, a cinquenta por cento da remuneração da classe/padrão inicial do cargo e, no caso de o candidato ser servidor da Administração Pública Federal, ser-lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo, conforme disposto no § 1º do art. 14 na Lei 9.624, de 2 de abril de 1998. 13.2.6 O candidato, durante a permanência no curso de formação, arcará com suas despesas de estadia, locomoção, saúde e de alimentação. As despesas decorrentes da participação do curso de formação correrão por conta do candidato. 13.2.7 É vedado ao servidor público estadual ou municipal o acúmulo de vencimentos e de vantagens de seu cargo efetivo com o auxílio financeiro relativo ao curso. 13.2.8 O MPO não se responsabiliza por requisições de candidatos em seu local de trabalho e por eventuais despesas para participar do curso de formação. 13.2.9 Demais informações a respeito do curso de formação serão divulgadas no edital de convocação para essa etapa e no regulamento do curso de formação. 14 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO 14.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final obtida na primeira etapa do concurso e da nota final obtida no curso de formação. 14.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do subitem 14.5 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso. 14.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/especialidade. 14.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade. 14.5 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA FINAL NO CONCURSO 14.5.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) obtiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa; b) obtiver maior nota no curso de formação; c) obtiver a maior nota na prova discursiva (P4); d) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2); e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2); f) obtiver a maior nota na prova discursiva (P3); g) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1); h) tiver maior idade; i) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal, conforme a Lei nº 11.689/2008). 14.5.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "h" do subitem 14.5.1 deste edital serão convocados para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.