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Diário Oficial da União · 24/01/2024 · pág. 184

DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012400184 184 Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Sobradinho, Soledade, Tabaí, Tapejara, Tapera, Tapes, Taquara, Taquari, Taquaruçu do Sul, Tavares, Tenente Portela, Terra de Areia, Teutônia, Tio Hugo, Tiradentes do Sul, Toropi, Torres, Tramandaí, Travesseiro, Três Arroios, Três Cachoeiras, Três Coroas, Três de Maio, Três Forquilhas, Três Palmeiras, Três Passos, Trindade do Sul, Triunfo, Tucunduva, Tunas, Tupanci do Sul, Tupanciretã, Tupandi, Tuparendi, Turuçu, Ubiretama, União da Serra, Unistalda, Uruguaiana, Vacaria, Vale do Sol, Vale Real, Vale Verde, Vanini, Venâncio Aires, Vera Cruz, Veranópolis, Vespasiano Correa, Viadutos, Viamão, Vicente Dutra, Victor Graeff, Vila Flores, Vila Lângaro, Vila Maria, Vila Nova do Sul, Vista Alegre, Vista Alegre do Prata, Vista Gaúcha, Vitória das Missões, Westfalia e Xangri-lá, como meio de viabilizar o correto registro da Entidade no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do Ministério do Trabalho e Emprego; (b) redefinir o número de cargos de Diretoria; e (c) simplificar procedimento eleitoral. Porto Alegre, 23 de janeiro de 2024. Marcos Odorico Oderich, Presidente. Porto Alegre, 23 de janeiro de 2024. MARCOS ODORICO ODERICH Presidente do Sindicato SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE MEDICINA DE GRUPO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Na conformidade do estabelecido no estatuto social, ficam convocadas todas as empresas associadas e não associadas desta entidade, em pleno gozo de seus direitos sindicais e sediadas em qualquer parte do território nacional, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 06 de fevereiro de 2024, em sala virtual do SINAMGE, às 14h00min em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) das referidas associadas e, em segunda e última convocação duas horas depois, com qualquer número, a fim de discutir e deliberar sobre as diretrizes a serem adotadas para negociações coletivas do período 2024/2025. É importante a presença de sócio, titular ou diretor da empresa. Pede-se para não ser indicado representante empregado, pois o interesse é do empregador. Solicita-se às empresas que credenciem seus representantes com poderes específicos. São Paulo, 22 de janeiro de 2024 JORGE OLIVEIRA Presidente do Sindicato SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO QUÍMICO, PETROQUÍMICO, PLÁSTICOS, FERTILIZANTES E DE TERMINAIS QUÍMICOS DO ESTADO DA BAHIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS E EMPRESAS PETROQUÍMICAS, QUÍMICAS, PLÁSTICAS, FERTILIZANTES, TERMINAIS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS DO ESTADO DA BAHIA (SINDIQUÍMICA-BA), inscrito no CNPJ sob o nº 03.912.059/0001-44, com base territorial no Estado da Bahia, representante atual da categoria dos trabalhadores aposentados e ativos nas Indústrias e Empresas de Produtos Químicos para fins Industriais, de Produtos Farmacêuticos, de Material Plástico, de Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes - Integrantes do 10º grupo; Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas - do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, das Categorias Econômicas Industriais da Petroquímica, de Resinas Sintéticas, e dos Trabalhadores de Fabricação de Componentes e Artefatos para Indústrias de Calçados que tenham como matéria prima produtos oriundos do ramo químico, por seu Diretor, JOSÉ BOMFIM XAVIER DA HORA, CPF nº 892.905.008-59, CONVOCA todos os integrantes da categoria profissional atual, qual seja, dos trabalhadores aposentados e ativos nas Indústrias e Empresas de Produtos Químicos para fins Industriais, de Produtos Farmacêuticos, de Material Plástico, de Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes - Integrantes do 10º grupo; Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas - do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, das Categorias Econômicas Industriais da Petroquímica, de Resinas Sintéticas, e dos Trabalhadores de Fabricação de Componentes e Artefatos para Indústrias de Calçados que tenham como matéria prima produtos oriundos do ramo químico, bem como aqueles que passarão a integrar sua base de representação, é dizer, dos trabalhadores ativos e aposentados empregados nas Indústrias e Empresas de Produtos Químicos, Petroquímicos; Produtos Farmacêuticos; de Material Plástico, inclusive de indústria de reciclagem de plásticos, fabricação de saco de ráfia de polipropileno; fabricação de artigos do vestuário; calçados e acessórios dos vestuários que utilize resinas plásticas e polímeros como matéria prima; de matérias primas para inseticidas e fertilizantes; de inseticida e fertilizante; de produtos veterinários; de resinas sintéticas; de formicidas; de transferência, estocagem e manuseio de produtos químicos e/ou petroquímicos; de fertilizantes; de fabricação de biocombustíveis; de processamento químico; de preparação de óleos vegetais e/ou animais; de sabão e velas; de perfumaria e artigos de toucador; de extração, processamento e beneficiamento de carvão; de sal, fluorita e demais minerais metálicos e não metálicos para a indústria química; de brinquedos plásticos; de fabricação de álcool; de tintas e metálicos para a indústria química; de brinquedos plásticos; de fabricação de álcool; de tintas e vernizes; de explosivos; de fósforo; de álcalis; de distribuição de gás; de refino e óleos minerais de abrasivos e produtos de limpeza; de adubos e corretivos agrícola; de defensivos agrícolas animais; de lápis; canetas e materiais de escritórios de espuma, colchões e dos trabalhadores de fabricação de componentes e artefatos para a indústria de calçados que tenham como matéria prima produtos oriundos do ramo químico, no Estado da Bahia, bem como os trabalhadores em empresas coligadas, parceiras, pertencentes ou contratadas pelos grupos econômicos correspondentes à categoria profissional anteriormente descrita; trabalhadores em empresas empreiteiras, subempreiteiras, concessionárias, terceirizadas e prestadoras de serviço (ainda que temporário) às empresas correspondentes à categoria profissional anteriormente descrita; trabalhadores nas holdings que tenham a maioria dos seus investimentos nas empresas correspondentes à categoria profissional anteriormente descrita; e trabalhadores em empresas de fomento, assistência social e apoio à comunidade, constituídas ou mantidas pelas empresas correspondentes à categoria profissional anteriormente descrita; para comparecer à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 25 de fevereiro de 2024, às 09hs em primeira convocação e, caso não haja quórum, a assembleia será realizada meia hora após, às 09h30min em segunda convocação, com qualquer número de trabalhadores presentes, no Clube Social e Desportivo Camaçari, sito a Avenida Jorge Amado, s/nº - Bairro: Jardim Limoeiro - CEP 42.801-170 - Camaçari - Bahia, a fim de discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1 - Apreciação e deliberação de alteração estatutária, para modificar a redação do artigo 56 do Estatuto Social, para que passe a constar a redação a seguir: "Artigo 56 - O mandato dos membros dos órgãos que compõem o Sistema Diretivo durará 4 (quatro) anos e será conferido mediante eleições periódicas, realizadas por votação direta e secreta, nos termos das disposições estatutárias."; 2 - Apreciação e deliberação da extensão do mandato da atual diretoria do Sindicato até 30 de abril de 2027; 3 - Apreciação e deliberação de alteração estatutária, para acrescentar o parágrafo terceiro do artigo 14 do Estatuto Social, nos seguintes termos: "Parágrafo Terceiro - Os órgãos do sistema diretivo poderão realizar suas reuniões em formato presencial, por videoconferência ou híbrido, a critério da Diretoria Executiva, desde que sejam assegurados os direitos de voz, de debate e de voto, na forma deste estatuto". 4 - Apreciação, deliberação e ratificação das alterações estatutárias que implicaram a ampliação das categorias de trabalhadores representadas pelo sindicato, para abranger os trabalhadores ativos e aposentados empregados nas Indústrias e Empresas de Produtos Químicos, Petroquímicos; Produtos Farmacêuticos; de Material Plástico, inclusive de indústria de reciclagem de plásticos, fabricação de saco de ráfia de polipropileno; fabricação de artigos do vestuário; calçados e acessórios dos vestuários que utilize resinas plásticas e polímeros como matéria prima; de matérias primas para inseticidas e fertilizantes; de inseticida e fertilizante; de produtos veterinários; de resinas sintéticas; de formicidas; de transferência, estocagem e manuseio de produtos químicos e/ou petroquímicos; de fertilizantes; de fabricação de biocombustíveis; de processamento químico; de preparação de óleos vegetais e/ou animais; de sabão e velas; de perfumaria e artigos de toucador; de extração, processamento e beneficiamento de carvão; de sal, fluorita e demais minerais metálicos e não metálicos para a indústria química; de brinquedos plásticos; de fabricação de álcool; de tintas e metálicos para a indústria química; de brinquedos plásticos; de fabricação de álcool; de tintas e vernizes; de explosivos; de fósforo; de álcalis; de distribuição de gás; de refino e óleos minerais de abrasivos e produtos de limpeza; de adubos e corretivos agrícola; de defensivos agrícolas animais; de lápis; canetas e materiais de escritórios de espuma, colchões e dos trabalhadores de fabricação de componentes e artefatos para a indústria de calçados que tenham como matéria prima produtos oriundos do ramo químico, no Estado da Bahia, bem como os trabalhadores em empresas coligadas, parceiras, pertencentes ou contratadas pelos grupos econômicos correspondentes à categoria profissional anteriormente descrita; trabalhadores em empresas empreiteiras, subempreiteiras, concessionárias, terceirizadas e prestadoras de serviço (ainda que temporário) às empresas correspondentes à categoria profissional anteriormente descrita; trabalhadores nas holdings que tenham a maioria dos seus investimentos nas empresas correspondentes à categoria profissional anteriormente descrita; e trabalhadores em empresas de fomento, assistência social e apoio à comunidade, constituídas ou mantidas pelas empresas correspondentes à categoria profissional anteriormente descrita. Salvador-BA, 23 de janeiro de 2024. JOSÉ BOMFIM XAVIER DA HORA Diretoria Colegiada SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS ASSALARIADOS RURAIS DA REGIONAL COSTA DO DENDE EDITAL O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais da Regional Costa do Dendê-BA, inscrito no CNPJ sob n.º 29.116.931/0001-31, com sede na Rua Bonfim, nº 426, Centro, Igrapiúna-BA, CEP: 45.443-000, Estado da Bahia, abaixo designado, convoca pelo presente EDITAL todos os membros da categoria profissional dos assalariados e assalariadas rurais ativos e inativos, empregados rurais permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, na criação e manejo de animais, na silvicultura e extrativismo rural, na base territorial dos Municípios de Cairu, Camamu, Gandu, Igrapiuna, Ituberá, Nazaré, Nilo Peçanha, Piraí do Norte, Taperoá, Teolândia, Valença e Wenceslau Guimarães-BA, para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL DE RATIFICAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS ASSALARIADOS RURAIS DA REGIONAL COSTA DO DENDÊ-BA, que será realizada no dia 20 de fevereiro de 2024, às 09:00 horas, na Sede do Sindicato, localizado na Rua Bonfim, nº 426, Centro, Igrapiúna-BA, CEP: 45.443-000, a fim de discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1) Ratificar a Fundação do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais da Regional Costa do Dendê-BA, ocorrida em 17 de novembro 2016 ; 2) Ratificar a Eleição e Posse da diretoria, Conselho fiscal e respectivos suplentes, ocorrida em 17/11/2016; 3) Ratificar a aprovação do estatuto da entidade ocorrida em 17/11/2016; 4) Outros assuntos de interesse a categoria. Joilene Conceição de Jesus, Secretária Geral - CPF 014.687.885-07 - PIS 127.073.080-4, residente e domiciliado no endereço: Rua da cachoeirinha, Casa, nº 72, Bairro Geovane Docio, CEP: 45.443-000 - Igrapiúna-BA . Igrapiúna-BA, 23 de janeiro de 2024. JOILENE CONCEIÇÃO DE JESUS Secretária-Geral do Sindicato SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS - 1/2024 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO CNPJ: 46.020.301/0001-88 Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Universidade informa que foram registrados 99 (noventa e nove) diplomas no período de 03/01/2024 a 19/01/2024, no Livro de Registro nº 6 e seguintes sequências numéricas: [registros 20241000001 a 20241000099]. Consulta aos Diplomas Registrados no Portal da Universidade no endereço: https://www.puc-campinas.edu.br/diplomas-consulta- publica Campinas, 22 de janeiro de 2024 LUÍS ARLINDO FERIANI FILHO Secretário-Geral TANGARÁ TRANSMISSORA DE ENÉRGIA ELÉTRICA S.A AVISO DE LICENÇA TANGARÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A., CNPJ nº 45.690.276/0001-87, torna público que recebeu do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA) a Licença Prévia (LP) n° 688/2023, na data 27/12/2023, válida por 4 anos, no âmbito do processo nº 02001.000414/2023-59, para o empreendimento Linha de Transmissão (LT) 230kV Açailândia - Dom Eliseu II, C1 e C2, CD e subestações associadas, localizado nos municípios de Açailândia e Itinga do Maranhão, no estado do Maranhão, e Dom Eliseu, no Estado do Pará. Açailândia, MA 19 de janeiro de 2024 JULIANO AMENO FARIA Coordenador Meio Ambiente e Sustentabilidade UNYEAD EDUCACIONAL S/A AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Mantenedora: Unyead Educacional S.A.; CNPJ 24.531.339/0001-82 Mantida: Faculdade Unyleya Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 309 (trezentos e nove) diplomas de 11/12/2023 a 09/01/2024, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: Livro 2023, registros: 220031868 a 220032086 e Livro 2024, registros: 240030001 a 240030090. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada no endereço https://unyleya.alunodigital.com.br/validardiploma.aspx. Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2024 CIRO CARNEIRO HASSLOCHER Diretor-Geral da Faculdade Unyleya