DOE 24/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2024
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nitário, pelo serviço veterinário oficial.
Art. 10º Os estabelecimentos que não estiverem devidamente registrados junto à ADAGRI estarão sujeitos a sanções estabelecidas na Lei estadual Nº 14.446 de 01.09.2009.
Parágrafo Único. Os estabelecimentos que sofram a aplicação das medidas previstas no presente artigo poderão sofrer proibição da entrada e saída de aves, produtos e subprodutos, para qualquer destino e finalidade, ter suas aves abatidas e seus produtos ou subprodutos destruídos de acordo com a avaliação, autorização e acompanhamento da ADAGRI ou MAPA.
Art. 11º O registro da granja avícola poderá ser cancelado quando a granja ou o responsável pela mesma:
§1º Infringir o disposto nestas normas, ou quaisquer das demais disposições legais e regulamentares referentes à defesa sanitária animal; §2º A qualquer tempo, a juízo fundamentado exclusivo da autoridade competente.
Art. 12º Aplicam-se subsidiariamente às orientações desta Portaria as orientações contidas na Instrução Normativa MAPA nº 56, de 4 de dezembro de 2007 e Instrução Normativa MAPA nº 59, de 02 de dezembro de 2009, Instrução Normativa 36/2012 e Instrução Normativa nº 18, de 25/05/2017 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, bem como naquelas que venham a alterar ou substituir as mesmas.
Art. 13º As dúvidas relativas à aplicação das normas na presente portaria seriam resolvidas pela Diretoria de Sanidade Animal – DISAN da ADAGRI, com a ratificação da Presidência da ADAGRI.
Art. 14º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 15º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria ADAGRI n° 422/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 30/12/2011. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2024.
Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXOS DA PORTARIA Nº03/2024 DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - MÉDICO(A) VETERINÁRIO(A) DECLARAÇÃO
Eu,______, Médico(a) Veterinário(a) inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CE, sob o número _CPF______ residente e domiciliado (a) à _______N°__ Bairro ____na cidade de ___, Estado do Ceará, diplomado (a) pela _______
___.DECLARO, junto à ADAGRI, ser o RESPONSÁVEL TÉCNICO pelo Estabelecimento_____CPF/ CNPJ____situado à _________no Município de ______, Fone ( )____, com jornada de trabalho de_horas e conhecedor da Legislação vigente, comprometendo-me a comunicar imediatamente, ao serviço competente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI, o cancelamento de minha Responsabilidade Técnica do Estabelecimento, a fim de evitar sanções previstas em lei. ___,___ de__ de__
__________ (Assinatura do RT e Carimbo)
OBS: Anexar carteira do CRMV-CE.
FICHA DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLA
| DADOS DO ESTABELECIMENTO | ||
|---|---|---|
| NOME OU RAZÃO SOCIAL: | CPF/CNPJ: | |
| NOME FANTASIA: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
| ENDEREÇO: | ||
| MUNICIPIO/UF: | LOCALIDADE: | CEP: |
| EMAIL: | TELEFONE: | |
| ATUAÇÃO DO ESTABELECIMENTO |
||
| ÁREA: AVES COMERCIAIS | ATIVIDADE: CLASSIFICAÇÃO: |
CARACTERÍSTICA ADICIONAL: |
| ÁREA: AVES COMERCIAIS |
ATIVIDADE: CLASSIFICAÇÃO: |
CARACTERÍSTICA ADICIONAL: |
| ÁREA: AVES COMERCIAIS | ATIVIDADE: CLASSIFICAÇÃO: |
CARACTERÍSTICA ADICIONAL: |
| COOPERATIVA / INTEGRADORA (SE A ATIVIDADE FOR INTEGRADA OU COOPE | RADA) | |
| CPF/CNPJ: | ||
| NOME OU RAZÃO SOCIAL: | ||
| NOME FANTASIA: | ||
| ENDEREÇO: | MUNICIPIO/UF: | |
| LOCALIZAÇÃO / INSTALAÇÃO |
||
| COORDENADAS GEOGRÁFICAS (WGS 84): | LAT: | LONG: |
| ÁREA DA PROPRIEDADE (ha): | ÁREA UTILIZADA COM AVICULTUR | A(ha): |
| NÚMERO DE NÚCLEOS: | NÚMERO DE GALPÕES: | |
| ÁREA CONSTRUÍDA: | CAPACIDADE DE ALOJAMENTO: | |
| RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO |
||
| NOME DO RESPONSÁVEL PELA GRANJA AV | ÍCOLA: | |
| CARGO: | DOCUMENTO: | |
| LOCAL: | DATA: | |
| ASSINATURA | ||
| Atividade: | Classificação: Características Adicionais: |
postura |
| 01 – Produtor Independente | 010 – Granja de Aves de Corte 100– Galinhas – Cortes e postura |
700 – Outras: |
| 02 - Produtor Integrado | 020 – Granja de Aves Poedeiras 200 – Peru – Corte postura |
_____ |
| 03 - Produtor Cooperado | de Ovos Comerciais 300- Pato – Corte e postura 400 – Marreco – Corte e postura 500 – Codorna – Corte e postura 600 – Galinha d´ angola – Corte e |
REQUERIMENTO PARA RENOVAÇÃO ANUAL DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLA COMERCIAL
REQUERIMENTO
À Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI, _________ __ (Pessoa Jurídica ou Pessoa Física) CNPJ/CPF nº____, localizado em____ ____(endereço completo) Coordenadas GPS (formato decimal WGS 84) S: _°_’_”, W: _°__’_” Bairro: ____, Município: ______ Estado: CEARÁ CEP: ___, Telefone: _______, Endereço eletrônico: ___ _____ vem requerer a V. Sa. renovação de Registro na Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI, como_________. De acordo com a Instrução Normativa MAPA e Portaria da ADAGRI que estabelece os PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS COMERCIAIS, anexo ao presente os documentos exigidos pela legislação em vigor. NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO. ___, _ de __ de ______.
________Assinatura do proprietário ou representante legal