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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/01/2024 · pág. 22

DOE 24/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2024

22

nitário, pelo serviço veterinário oficial.

Art. 10º Os estabelecimentos que não estiverem devidamente registrados junto à ADAGRI estarão sujeitos a sanções estabelecidas na Lei estadual Nº 14.446 de 01.09.2009.

Parágrafo Único. Os estabelecimentos que sofram a aplicação das medidas previstas no presente artigo poderão sofrer proibição da entrada e saída de aves, produtos e subprodutos, para qualquer destino e finalidade, ter suas aves abatidas e seus produtos ou subprodutos destruídos de acordo com a avaliação, autorização e acompanhamento da ADAGRI ou MAPA.

Art. 11º O registro da granja avícola poderá ser cancelado quando a granja ou o responsável pela mesma:

§1º Infringir o disposto nestas normas, ou quaisquer das demais disposições legais e regulamentares referentes à defesa sanitária animal; §2º A qualquer tempo, a juízo fundamentado exclusivo da autoridade competente.

Art. 12º Aplicam-se subsidiariamente às orientações desta Portaria as orientações contidas na Instrução Normativa MAPA nº 56, de 4 de dezembro de 2007 e Instrução Normativa MAPA nº 59, de 02 de dezembro de 2009, Instrução Normativa 36/2012 e Instrução Normativa nº 18, de 25/05/2017 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, bem como naquelas que venham a alterar ou substituir as mesmas.

Art. 13º As dúvidas relativas à aplicação das normas na presente portaria seriam resolvidas pela Diretoria de Sanidade Animal – DISAN da ADAGRI, com a ratificação da Presidência da ADAGRI.

Art. 14º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 15º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria ADAGRI n° 422/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 30/12/2011. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2024.

Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXOS DA PORTARIA Nº03/2024 DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - MÉDICO(A) VETERINÁRIO(A) DECLARAÇÃO

Eu,______, Médico(a) Veterinário(a) inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CE, sob o número _CPF______ residente e domiciliado (a) à _______N°__ Bairro ____na cidade de ___, Estado do Ceará, diplomado (a) pela _______

___.DECLARO, junto à ADAGRI, ser o RESPONSÁVEL TÉCNICO pelo Estabelecimento_____CPF/ CNPJ____situado à _________no Município de ______, Fone ( )____, com jornada de trabalho de_horas e conhecedor da Legislação vigente, comprometendo-me a comunicar imediatamente, ao serviço competente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI, o cancelamento de minha Responsabilidade Técnica do Estabelecimento, a fim de evitar sanções previstas em lei. ___,___ de__ de__

__________ (Assinatura do RT e Carimbo)

OBS: Anexar carteira do CRMV-CE.

FICHA DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLA

DADOS DO ESTABELECIMENTO
NOME OU RAZÃO SOCIAL: CPF/CNPJ:
NOME FANTASIA: INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO:
MUNICIPIO/UF: LOCALIDADE: CEP:
EMAIL: TELEFONE:
ATUAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
ÁREA: AVES COMERCIAIS ATIVIDADE:
CLASSIFICAÇÃO:
CARACTERÍSTICA ADICIONAL:
ÁREA: AVES COMERCIAIS
ATIVIDADE:
CLASSIFICAÇÃO:
CARACTERÍSTICA ADICIONAL:
ÁREA: AVES COMERCIAIS ATIVIDADE:
CLASSIFICAÇÃO:
CARACTERÍSTICA ADICIONAL:
COOPERATIVA / INTEGRADORA (SE A ATIVIDADE FOR INTEGRADA OU COOPE RADA)
CPF/CNPJ:
NOME OU RAZÃO SOCIAL:
NOME FANTASIA:
ENDEREÇO: MUNICIPIO/UF:
LOCALIZAÇÃO / INSTALAÇÃO
COORDENADAS GEOGRÁFICAS (WGS 84): LAT: LONG:
ÁREA DA PROPRIEDADE (ha): ÁREA UTILIZADA COM AVICULTUR A(ha):
NÚMERO DE NÚCLEOS: NÚMERO DE GALPÕES:
ÁREA CONSTRUÍDA: CAPACIDADE DE ALOJAMENTO:
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO
NOME DO RESPONSÁVEL PELA GRANJA AV ÍCOLA:
CARGO: DOCUMENTO:
LOCAL: DATA:
ASSINATURA
Atividade: Classificação:
Características Adicionais:
postura
01 – Produtor Independente 010 – Granja de Aves de Corte
100– Galinhas – Cortes e postura
700 – Outras:
02 - Produtor Integrado 020 – Granja de Aves Poedeiras
200 – Peru – Corte postura
_____
03 - Produtor Cooperado de Ovos Comerciais
300- Pato – Corte e postura
400 – Marreco – Corte e postura
500 – Codorna – Corte e postura
600 – Galinha d´ angola – Corte e

REQUERIMENTO PARA RENOVAÇÃO ANUAL DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLA COMERCIAL

REQUERIMENTO

À Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI, _________ __ (Pessoa Jurídica ou Pessoa Física) CNPJ/CPF nº____, localizado em____ ____(endereço completo) Coordenadas GPS (formato decimal WGS 84) S: __”, W: _°__’_” Bairro: ____, Município: ______ Estado: CEARÁ CEP: ___, Telefone: _______, Endereço eletrônico: ___ _____ vem requerer a V. Sa. renovação de Registro na Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI, como_________. De acordo com a Instrução Normativa MAPA e Portaria da ADAGRI que estabelece os PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS COMERCIAIS, anexo ao presente os documentos exigidos pela legislação em vigor. NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO. ___, _ de __ de ______.

________Assinatura do proprietário ou representante legal