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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/01/2024 · pág. 38

DOE 24/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2024

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SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

PORTARIA Nº1731/2023-GS - O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS ESTRATÉGICAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 17 de julho de 2023.

Sérgio Pereira dos Santos

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS ESTRATÉGICAS


PORTARIA Nº1988/2023-GS - O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS ESTRATÉGICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 09 de agosto de 2023. Sérgio Pereira dos Santos

RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições,
com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do
Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 09 de agosto de 2023.
Sérgio Pereira dos Santos
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS ESTRATÉGICAS


PORTARIA Nº2615/2023-GS - O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS ESTRATÉGICAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 06 de outubro de 2023.

Sérgio Pereira dos Santos

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS ESTRATÉGICAS