DOMCE 25/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3383
www.diariomunicipal.com.br/aprece 173
– Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart- hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. – Guias de turismo. – Serviços de intermediação e congêneres. – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. – Agenciamento marítimo. – Agenciamento de notícias. – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. – Distribuição de bens de terceiros. 11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. – Escolta, inclusive de veículos e cargas. – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. – Espetáculos teatrais. – Exibições cinematográficas. – Espetáculos circenses. – Programas de auditório. – Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. – Boates, taxi-dancing e congêneres. – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. – Feiras, exposições, congressos e congêneres. – Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. – Corridas e competições de animais. – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. – Execução de música. – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. – Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. – Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. – Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. – Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. – Reprografia, microfilmagem e digitalização. – Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. – Serviços relativos a bens de terceiros. – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). – Assistência técnica. – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). – Recauchutagem ou regeneração de pneus. – Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres, de objetos quaisquer. – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. – Colocação de molduras e congêneres. – Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. – Tinturaria e lavanderia. – Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. – Funilaria e lanternagem. – Carpintaria e serralheria. – Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.