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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/01/2024 · pág. 182

DOMCE 25/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3383

www.diariomunicipal.com.br/aprece 182

Art. 1º. A Unidade Fiscal de Referência do Município (UFIRM), que passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2021, será R$ 4,42 (quatro reais e quarenta e dois centavos), já corrigida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 12,085630% (doze inteiros e oitenta e cinco mil, seiscentos e trinta milionésimos), conforme disposto no artigo 3º da Lei Complementar Municipal n.º 626, de 29 de dezembro de 2017. Art. 2º. As tabelas constantes do Código Tributário do Município que tenham como base de cálculo a UFIRM, os valores expressos em real, assim como os preços públicos cobrados pelo Município de Ibicuitinga, serão corrigidos no mesmo percentual estabelecido no artigo 1º deste Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE IBICUITINGA/CE, em 09 de dezembro de 2020.

FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal

INFORMAÇÃO TÉCNICA

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PARA O EXERCÍCIO 2021 (Lei Complementar Municipal n.º 626, de 29 de dezembro de 2017)

Com base no artigo 3º da Lei Complementar Municipal n.º 626, de 29 de dezembro de 2017, os valores expressos em moeda corrente nacional no Código Tributário Municipal devem ser atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com as informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o período compreendido entre os meses de dezembro/2017 e novembro/2020 o IPCA apresentou os seguintes índices:

Resultado da Correção pelo IPCA (IBGE)

Dados básicos da correção pelo IPCA (IBGE)

Dados informados

Data inicial 12/2017 Data final 11/2020 Valor nominal R$ 3,94 (REAL) Dados calculados Índice de correção no período 1,12085630 Valor percentual correspondente 12,085630 % Valor corrigido na data final R$ 4,42 (REAL)

Assim considerando, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município (UFIRM) para o exercício 2021, atualizado na forma do artigo 3º da Lei Complementar Municipal n.º 626, de 29 de dezembro de 2017, é de R$ 4,42 (quatro reais e quarenta e dois centavos).

Ibicuitinga-CE, aos 08 de dezembro de 2020.

CLEILTON GONDIM DA SILVA Secretário de Planejamento e Finanças

NORMA SUPLETIVA

DECRETO Nº. 038, DE 29 DE JUNHO DE 2021. Dispõe sobre o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), normatiza o cancelamento de créditos da Fazenda Municipal e dá outras providências.

DECRETO Nº 038/2021, DE 29 DE JUNHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE O DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (DAM), NORMATIZA O CANCELAMENTO DE CRÉDITOS DA FAZENDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Ibicuitinga-CE, FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

D E C R E T A:

Art. 1º. As receitas tributárias, as rendas diversas e os preços públicos previstos na Lei Complementar Municipal nº 001, de 31 de dezembro de 2012 (Código Tributário Municipal de Ibicuitinga), e devidos aos órgãos da administração direta do Município, serão pagos através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), contendo, no mínimo, os seguintes os elementos: identificação do sujeito passivo: a) nome e endereço; b) número da inscrição no CNPJ, no CPF, no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços ou no Cadastro Imobiliário, conforme o caso. II. mês ou exercício de competência e data limite para o pagamento; III. código e tipo da receita; IV. total do tributo a recolher; V. atualização monetária, multa e juros, conforme o caso; VI. código de barras, utilizando padrão FEBRABAN ou padrão estabelecido através de convênio celebrado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças com os agentes arrecadadores das receitas municipais. § 1º. O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) referido no caput será emitido eletronicamente por sistema informatizado e disponibilizado ao contribuinte pelo Departamento de Arrecadação da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.