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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/01/2024 · pág. 241

DOMCE 25/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3383

www.diariomunicipal.com.br/aprece 241

4- LAGE 1,20

5- PVC 1,00

6- ESPECIAL 2,00

  1. Esquadrias 1- SEM 0,10

2- MADEIRA 1,00

3- FERRO 1,20

4- ALUMÍNIO 1,30

5- MISTA 1,50

6- ESPECIAL 2,00

ANEXO II IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – LISTA DE SERVIÇOS DESCRIÇÃO
Alíquota (%) 1 – Serviços de informática e congêneres. 1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas. 5,00 1.02 – Programação. 5,00 1.03 – Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
5,00 1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.

5,00 1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 5,00 1.06 – Assessoria e consultoria em informática. 5,00 1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 5,00 1.08 – Planejamento, eletrônicas. confecção, manutenção e atualização de páginas 5,00 1.09 – Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livro, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdo pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº12.485/2011).

5,00 2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 2.01 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 5,00 3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. 3.01 – (VETADO) - 3.02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 5,00 3.03 – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

5,00 3.04 – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.

5,00 3.05 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 5,00 4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.

4.01 – Medicina e biomedicina. 5,00 4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.

5,00 4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 5,00 4.04 – Instrumentação cirúrgica. 5,00 4.05 – Acupuntura. 5,00 4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 5,00 4.07 – Serviços farmacêuticos. 5,00 4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 5,00 4.09 – Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 5,00 4.10 – Nutrição. 5,00 4.11 – Obstetrícia. 5,00 4.12 – Odontologia. 5,00 4.13 – Ortóptica. 5,00 4.14 – Próteses sob encomenda. 5,00 4.15 – Psicanálise. 5,00 4.16 – Psicologia. 5,00 4.17 – Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 5,00 4.18 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5,00 4.19 – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 5,00 4.20 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 5,00 4.21 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 5,00 4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 5,00 4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

5,00 5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 5.01 – Medicina veterinária e zootecnia. 5,00 5.02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 5,00 5.03 – Laboratórios de análise na área veterinária. 5,00

5.04 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5,00 5.05 – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 5,00 5.06 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 5,00 5.07 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 5,00 5.08 – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 5,00 5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 5,00 6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 5,00 6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 5,00 6.03 – Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 5,00 6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 5,00 6.05 – Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 5,00 6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 5,00 7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. 7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 5,00 7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

5,00 7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.

5,00