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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/01/2024 · pág. 254

DOMCE 25/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3383

www.diariomunicipal.com.br/aprece 254

7.7Do resultado da seleção caberá recurso, conforme ANEXO 01,condizente ao cronograma estabelecido no subitem 4.1. 8.DA DOCUMENTAÇÃO 8.1. Pessoa Jurídica: a)Preenchimento completo da ficha de inscrição no Mapa Cultural contendo título, público alvo, sinopse, direcionamento dos recursos, equipe técnica e links que contribuam com a análise do projeto; b)Plano de Execução e Cronograma - ANEXO 02; c)Cópia digitalizada da Certidão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizada; d)Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado. No caso de inscrição de Microempreendedor Individual - MEI, apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. A pessoa jurídica deverá comprovar no seu ato constitutivo que a área de atuação é compatível com o objeto deste Edital e ter afinidade com a proposta apresentada; e)Cópia digitalizada da Carteira de Identidade (frente e verso) do representante legal; f)Cópia digitalizada do CPF do representante legal; g)Cópia digitalizada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de entidades sem fins lucrativos ou sociedades por ações, acompanhada dos documentos comprobatórios da eleição de sua diretoria e/ou seus administradores, devidamente registrado; h)Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); i)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (https://www.tst.jus.br/certidao1); j)Certidão negativa de débitos municipais (http://www.xtronline.com.br/quixere/cnd.php); k)Certidão negativa de tributos estaduais (https://www.sefaz.se.gov.br/SitePages/servico.aspx?cod=9&Url=https%3a//sic-certid ao-negativa.apps.sefaz.se.gov.br/emissao&ShowBanner=1); l)Certidão negativa de tributos federais (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir); m)Não será permitida a terceirização da Pessoa Jurídica. 8.2. Após o processo de seleção, os PROPONENTES das PROPOSTAS selecionadas deverão obrigatoriamente, ao prazo descrito no CRONOGRAMA DO EDITAL, apresentar o seguinte documento: a) Termo de Compromisso de Execução de Proposta e Contrapartida - ANEXO 05 deste Edital, preenchido e assinado; 8.3. A não apresentação do documento mencionado no subitem 8.3. acarretará na DESCLASSIFICAÇÃO do projeto aprovado e o projeto suplente será contemplado; 8.4. A qualquer momento a SCEJ poderá solicitar outros documentos comprobatórios das informações constantes no Mapa Cultural ou informações prestadas no ato da inscrição. 9.DO PAGAMENTO O repasse financeiro ao proponente contemplado fica condicionado ao Termo de Compromisso de Execução de Proposta e Contrapartida assinado, conforme o subitem 8.3 deste Edital. 10.DA CONTRAPARTIDA 10.1. Todas as atividades propostas na realização da CONTRAPARTIDA deverão ser gratuitas e garantir o mais amplo acesso público com atividades preferencialmente direcionadas: a)Aos moradores de comunidades rurais com difícil acesso à cultura e lazer; b)Aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia de Covid-19; e c)Às pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias. 10.2Não serão consideradas para fins deste Edital, CONTRAPARTIDAS destinadas exclusivamente à Internet, tais como: lives, vídeos, publicações em redes sociais e outros;

10.3A SCEJ disponibilizará espaço para a realização das contrapartidas, considerando a possibilidade de agenda e viabilidade técnica de recepção das ações do projeto inscrito nos equipamentos públicos sob sua tutela;

10.4As contrapartidas deverão ser realizadas conforme calendário apresentado no CRONOGRAMA DO EDITAL e após o recebimento do pagamento;

10.5A CONTRAPARTIDA não poderá onerar a Administração Pública, sendo de inteira responsabilidade do PROPONENTE o atendimento de todas as suas necessidades, exceto a permissão de utilização de espaços públicos;

10.6O responsável legal e principais membros envolvidos na contrapartida proposta deverão preencher as informações solicitadas e assinar o Termo de Compromisso de Execução de Proposta e de Contrapartida (ANEXO 05);

10.7A não execução das contrapartidas acarretará ao PROPONENTE as seguintes penalidades, nos próximos 05 anos: a)Impedimento de participação nos Editais publicados pela SCEJ; e b)Impedimento na solicitação de apoio para atividades artísticas e culturais realizadas pelo PROPONENTE. 10.8A proposta de contrapartida deve, cumulativamente estar relacionada ao objetivo e/ou objeto do projeto, não podendo, portanto, ser a mesma ação do objeto proposto; 10.9A atividade de contrapartida poderá ser fiscalizada/vistoriada “in loco” por representante da SCEJ; 10.10A SCEJ poderá convocar os contemplados para um alinhamento quanto à contrapartida a ser executada; 11.DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE PROPOSTA E CONTRAPARTIDA 11.1. O PROPONENTE deve comprovar a execução do projeto e da contrapartida por meio de Relatório de Execução de Proposta e Contrapartida (ANEXO 06); 11.2. A qualquer momento a SCEJ poderá solicitar outros documentos comprobatórios como fotos, vídeos, publicações e outros que demonstrem a execução da contrapartida; 11.3. O PROPONENTE autoriza a SCEJ a publicar e divulgar as imagens e as Informações contidas na inscrição e se responsabiliza pela veracidade das informações, documentos e materiais apresentados;