DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012500077 77 Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 14. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO 14.1. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de sua homologação no DOU, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, nos termos do inciso III do Art. 37 da Constituição Federal e Art. 12 da Lei Federal nº 8.112 de 11/12/1990. 15. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 15.1. Para ser investido no cargo, o candidato deverá atender aos seguintes subitens: a. Ser aprovado neste Concurso Público; b. Cumprir as determinações deste Edital; c. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou nacionalidade estrangeira na forma da Lei; d. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse; e. Apresentar original e cópia da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física; f. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; g. Possuir o nível de escolaridade e demais requisitos para ingresso, conforme Tabela do item 4.1, até a data da investidura no cargo; possuir registro no Conselho de Classe correspondente, quando couber, e estar com a anuidade em dia. h. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devendo submeter-se aos exames médicos pré-admissionais e, para tanto, apresentar exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames pré-admissionais, este não poderá tomar posse. Esta avaliação terá caráter eliminatório. i. Não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no artigo 137, parágrafo único da Lei Federal nº 8.112/1990, bem como não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente: I. Responsabilizado por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município; II. Punido em decisão da qual não caiba recurso administrativo em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo; III. Condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei Federal nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992. 15.2. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, ATÉ A DATA DA POSSE, satisfaz a todos os requisitos fixados, não se considerando qualquer situação adquirida após aquela data. 16. DO PROVIMENTO DAS VAGAS 16.1. O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 15. 16.2. O candidato nomeado será notificado através de e-mail cadastrado no ato da inscrição, não se responsabilizando a UFPel pela mudança ou preenchimento incorreto dos mesmos sem comunicação prévia. 16.3. Os procedimentos para a posse e para o exercício no cargo obedecerão ao disposto no Capítulo I, Seção IV, da Lei Federal nº 8.112/1990. 16.4. Os candidatos nomeados e convocados deverão tomar posse junto à Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da UFPel. 16.5. O candidato que recusar a vaga oferecida poderá optar por assumir a última posição na Lista de Aprovados da sua modalidade ou por desistir do Concurso. 16.6. Havendo interesse de outra Instituição Federal de Ensino-IFE em aproveitar candidato aprovado no presente concurso e que não será nomeado em razão do número de vagas disponíveis, essa poderá requerer. 17. DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. A Legalle Concursos fará divulgar normas complementares e avisos oficiais, sempre que necessário. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Concurso - inclusive retificações, gabaritos, resultados de provas e de recursos, as quais serão feitas exclusivamente no endereço eletrônico http://legalleconcursos.com.br/, para ciência dos interessados. 17.2. Será eliminado do concurso o candidato que: a. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; b. Tiver atitude incorreta ou descortês com a equipe de aplicação e fiscalização, bem como com as autoridades presentes durante a realização das provas. 17.3. Faz parte do presente Edital: a. Anexo I - Programas de provas; b. Anexo II - Cronograma de execução; c. Anexo III - Requerimento de Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência; d. Anexo IV - Autodeclaração de Etnia; e. Anexo V - Requerimento para Atendimento Diferenciado no dia de prova. 17.4. O extrato do Edital será publicado na imprensa local e sua publicação integral ocorrerá no Diário Oficial da União e na página da Legalle Concursos: http://legalleconcursos.com.br/. 17.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo, para esse fim, a homologação do resultado final e as demais publicações pertinentes. publicada no Diário Oficial da União. 17.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Legalle Concursos, consultada a Procuradoria Jurídica da UFPel, se assim for necessário. 17.7. O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão da UFPel e da Legalle Concursos, por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente. 17.8. Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deve ser feita no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados de sua publicação no Diário Oficial da União. 17.9. As impugnações, devidamente fundamentadas, previstas neste Edital deverão ser protocoladas junto ao site da Legalle Concursos: http://legalleconcursos.com.br/, e contendo a razão devidamente fundamentada para tal. Comissão de Concursos da Legalle Concursos ÚRSULA ROSA DA SILVA Vice-Reitora no exercício da Reitoria ANEXO I - PROGRAMAS DE PROVAS Bibliografia: O candidato deve buscar os itens do Programa da prova em bibliografia pertinente e atualizada na área do concurso. Parte A - Conhecimentos Gerais Português a. Leitura e compreensão de textos: Assunto. Estruturação do texto. Ideias principais e secundárias. Relação entre as ideias. Efeitos de sentido. Figuras de linguagem. Recursos de argumentação. Informações implícitas: pressupostos e subentendidos. Coesão e coerência textuais. b. Léxico: Significação de palavras e expressões no texto. Substituição de palavras e de expressões no texto. Estrutura e formação de palavras. c. Aspectos linguísticos: Relações morfossintáticas. Ortografia: emprego de letras e acentuação gráfica sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Flexões e emprego de classes gramaticais. Vozes verbais e sua conversão. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal (inclusive emprego do acento indicativo de crase). d. Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. Pontuação. Legislação a. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Arts. 5 a 17); Da Administração Pública (Arts. 37 e 38); Dos Servidores Públicos (Arts. 39 a 41). b. Decreto n.º 6.029, de 1.º de fevereiro de 2007. Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. c. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. d. Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019. Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. e. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal: Dos Crimes contra a Administração Pública: (Arts. 312 a 337-A). f. Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. g. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Lei de Acesso à Informação. h. Lei nº 8.027, de 12 de abril de 1990. Dispõe sobre Normas de Conduta dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências. i. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. j. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Parte B - Conhecimentos Específicos por Cargo Assistente Social a. Legislação: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Da Seguridade Social (Arts. 194 e 195); Da Saúde (Arts. 196 a 200); Da Assistência Social (Arts. 203 e 204); Da Educação (Arts. 205 a 214); Da Cultura (Arts. 215 a 216-A); Do Desporto (Art. 217); Da Ciência, Tecnologia e Inovação (Arts. 218 a 219-B); Da Comunicação Social (Arts. 220 a 224); Do Meio Ambiente (art. 225); Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso (Arts. 226 a 230); Dos Índios (Arts. 231 e 232). Lei Federal n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). Lei Federal n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Lei Federal n° 11.343/2006 (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas). Lei Federal nº 12.435/2011 (Organização da Assistência Social). Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial). Lei Federal n° 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde). Decreto Federal n° 7.508/2011 (Regulamentação da Lei Orgânica da Saúde). Resolução nº 33/2012 do Conselho Nacional de Assistência Social (Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social). b. Pensamentos em relação a Assistência Social: A dimensão investigativa no exercício profissional do (a) e a instrumentalidade como elemento da intervenção profissional de acordo com as ideias e as produções de Yolanda Guerra. A particularidade da dimensão investigativa na formação e prática profissional do assistente social, de Carlos Antonio de Souza Moraes. A atitude investigativa no trabalho do assistente social, de Cristina Kologeski Fraga. Questão social e Capitalismo de acordo com as ideias e produções de Marilda Villela Iamamoto e José Paulo Netto. c. Noções da atuação do Assistente Social: Parâmetros para a Atuação de Assistentes Sociais na Saúde. Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política de Assistência Social. Subsídios para a Atuação de Assistentes Sociais na Política de Educação. Orientação e acompanhamento social a indivíduos, grupos e famílias. d. Publicações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS: Caderno Orientações Técnicas: Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS Trabalho; Caderno Assistência Social; Orientações Técnicas sobre o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias, ofertado em Centro-Dia; Caderno de Orientações Técnicas: Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto; Caderno de Orientações Técnicas: Atendimento no SUAS às Famílias e aos Indivíduos em Situação de Vulnerabilidade e Risco Pessoal e Social por Violação de Direitos Associada ao Consumo de Álcool e outras Drogas; Caderno de Orientações: Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Articulação necessária na Proteção Social Básica; Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes; Orientações Técnicas sobre Benefícios Eventuais no SUAS; Orientações Técnicas para Elaboração do Plano Individual de Atendimento de Crianças e Adolescentes (PIA) em Serviços de Acolhimento; Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS; Orientações Técnicas sobre o PAIF: Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família. Vol. 1 e Vol. 2; Manual de Aplicação do Questionário para Identificação das Barreiras para o Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC; Programa BPC na Escola: Acompanhamento dos Beneficiários; CapacitaSUAS Caderno 1 (2013) Assistência Social: Política de Direitos à Seguridade Social; CapacitaSUAS Caderno 2 (2013) Proteção de Assistência Social: Segurança de Acesso a Benefícios e Serviços de Qualidade; CapacitaSUAS Caderno 3 (2013) Vigilância Socioassistencial: Garantia do Caráter Público da Política de Assistência Social; Cartilha BPC: Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social; Caderno: Concepção de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Perguntas e Respostas: Serviço especializado em Abordagem Social; Caderno: Fundamentos ético-políticos e rumos teórico-metodológicos para fortalecer o Trabalho Social com Famílias na Política Nacional de Assistência Social; Programa BPC na Escola: Caderno 1 - Concepções e Fundamentos e Caderno 2 - Recomendações para fazer avançar o BPC na Escola; Orientações Técnicas da Vigilância Socioassistencial; O CRAS que temos, o CRAS que queremos. Volume 1. Orientações Técnicas. Metas de desenvolvimento dos CRAS; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Disponíveis em: https://aps.saude.gov.br/biblioteca/index e. Normativas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS: Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. f. BRASIL. Tribunal de Contas da União. Controle exercido por conselhos da assistência social: módulo 1: assistência social no Brasil: políticas, recursos e controle/Tribunal de Contas da União - Brasília: TCU, Secretaria de Controle Externo da Previdência, do Trabalho e da Assistência Social, 2013. g. SERVIÇO SOCIAL E SOCIEDADE. Revistas nº. 136, 137, 138, 139, 149, 141, 142, 143. São Paulo: Cortez. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sssoc/grid h. CFESS. Produção de Documentos e Emissão de Opinião Técnica em Serviço Social. Brasília/DF. 2022. Disponível em: www.cfess.org.br/arquivos/EbookCfess- DocOpiniaoTecnica2022-Final.pdf i. CFESS. Perfil de Assistentes Sociais no Brasil: formação, condições de trabalho e exercício profissional. Brasília/DF. 2022. Disponível em: www.cfess.org.br/arquivos/2022Cfess-PerfilAssistentesSociais-Ebook.pdf Auditor a. Legislação e Manuais: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária (Arts. 70 ao 75). Lei Complementar n° 101/2000 (Estabelece Normas de Finanças Públicas voltadas para a Responsabilidade na Gestão Fiscal e dá outras providências); Lei Federal n° 4.320/1964 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal); Lei Federal nº 13.019/2014 (Lei das Parcerias); Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) - 14ª Edição; Lei Federal nº 14.133/2021 (Licitações e Contratos Administrativos); Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público: NBASP 100, NBASP 3000, NBASP 4000; Resolução Conselho Diretor - CONDIR nº 02, de 02 de junho de 2022: Aprova o Regimento Interno da Auditoria Interna da UFPel (https://wp.ufpel.edu.br/audin/); PGMQ - Programa De Gestão E Melhoria Da Qualidade (https://wp.ufpel.edu.br/audin/). b. Contabilidade Geral: Princípios da Contabilidade; Estrutura Conceitual da Contabilidade; Patrimônio, conceito, composição patrimonial e situações patrimoniais. Atos e fatos contábeis. Origem e aplicação dos recursos. c. Contas: Conceito, classificação e funcionamento. Contas patrimoniais e de resultados. Débito, crédito e saldo. Contas de receitas e despesas. Receitas e despesas antecipadas. Contas e Plano de Contas; Fatos e Lançamentos Contábeis; Procedimento de