Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/01/2024 · pág. 27

DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012500027 27 Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 4.1.ENSINO A DISTÂNCIA (EAD) 4.1.1PROPÓSITO Tem por propósito permitir ao Aquaviário adquirir os conhecimentos necessários para acesso às categorias superiores do respectivo grupo, bem como para o seu aperfeiçoamento e atualização profissional, de forma não presencial ou semipresencial, garantindo, assim, o mínimo afastamento de sua rotina de trabalho. 4 . 1 . 2 . CO N C E I T U AÇ ÃO Caracteriza-se a educação a distância como a modalidade educacional em que a mediação didático-pedagógica, nos processos de ensino e aprendizagem, ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos (Art.1º do Decreto nº 5.622/2005 - Regulamenta o Art. 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB). 4 . 2 . A P L I C AÇ ÃO A Educação a distância é aplicada conforme a seguir: 4.2.1.Por meio de material impresso ou de conteúdo armazenado digitalmente mídia (pen drive, CD, etc), obtido em um OE, separados por módulos: nesse processo, o OE deverá designar, por Portaria, com cópia para os Centros de Instrução, um Orientador de Aprendizagem (OAp), o qual servirá de elo de ligação entre o aluno e a estrutura que provê o curso. A esse profissional cabem, entre outras, as seguintes atribuições: a) verificar, inicialmente, se o candidato preenche os requisitos estabelecidos no Módulo Orientador do curso; b) elaborar, com a participação do aluno, um Plano de Estudo; c) esclarecer, sempre que necessário, as dúvidas dos alunos. Caso o OAp não consiga dirimir alguma dúvida, deverá buscar ajuda no próprio OE, entre os servidores (militares ou civis) que tenham conhecimentos mais avançados sobre o assunto. Se a dúvida persistir, o OAp deverá encaminhá-la ao CIAGA; d) aplicar as provas dos módulos; e) preencher a Ficha de Acompanhamento do Desenvolvimento, registrando as informações julgadas pertinentes relativas à entrega de material instrucional, aplicação de prova, resultado de avaliações e outras observações importantes sobre o aluno durante o desenvolvimento do curso; e f) caso necessário, atender alunos de outros OE. Informações detalhadas poderão ser encontradas no Módulo para o Aplicador, utilizado pelo OA e no Módulo Orientador fornecido ao aluno. 4.2.2.Método on-line (veiculado pela internet): para os cursos totalmente a distância, hospedados em um Ambiente Virtual de Aprendizagem; e 4.2.3.De forma semipresencial: integração da parte modular e/ou on-line com a parte presencial. Nos métodos on-line e semipresencial não há designação formal de um OAp, como no sistema modular, mas sim de um Tutor, que comporá, junto com outros profissionais, uma equipe multidisciplinar de especialistas. 4 . 3 . CO O R D E N AÇ ÃO A coordenação dos cursos modulares é feita pelo próprio CIAGA e o apoio e controle desses cursos são feitos, conforme o caso, pelo CIAGA ou CIABA. A execução caberá aos setores do EPM dos OE designados, devendo ser observadas as instruções específicas que tratam do assunto. A coordenação e a execução dos cursos via web cabem ao CIAGA. 4 . 4 . I N S C R I Ç ÃO A inscrição do aluno no curso modular é realizada no CIABA, CP, DL e AG (somente aquelas AG que possuam local para aplicação da prova). A inscrição dos cursos via web e semipresencial é feita pelo CIAGA, a partir da internet, no seguinte endereço eletrônico: http://www.ciaga.mar.mil.br, clicando em seguida no link de cursos on-line. 4 . 5 . M AT R Í C U L A Para os cursos modulares não há limite de vagas e o pré-requisito para matrícula a ser observado consta do PREPOM. Dessa forma, todos os candidatos inscritos que preencham os pré-requisitos são automaticamente matriculados. Para os cursos via web são estimadas cerca de trinta vagas por OA. De forma similar aos cursos modulares, as matrículas dos alunos inscritos são confirmadas a partir dos critérios estabelecidos no PREPOM. Aqueles que preencherem os requisitos e não tiverem suas matrículas confirmadas, em face da limitação de vagas, terão seus nomes cadastrados em um banco de dados, de modo a assegurar a participação desse pessoal em curso futuro. 4.6.AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM (AVA) 4.6.1.Entende-se por AVA o ambiente concebido com a finalidade de prover uma infraestrutura informatizada completa, envolvendo a criação, condução e a administração de ambientes de aprendizagem utilizados em cursos a distância, em complementos a distância de cursos presenciais, projetos de pesquisa, projetos colaborativos e diversas outras formas de apoio remoto ao processo ensino- aprendizagem. 4.6.2.Os cursos na modalidade a distância serão sempre apoiados por um AVA do CIAGA. 4.7.ESTRUTURA DE EAD NO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO 4.7.1.O organograma das OM que integram o SEPM disporá de um elemento organizacional responsável por conduzir, elaborar e apoiar os cursos a distância que poderá ser estruturado como Núcleo de EAD, Divisão, Departamento de Ensino a Distância ou setores congêneres, conforme as peculiaridades de cada OM. 4.7.2.Conforme mencionado no artigo 4.3, na elaboração de cursos online e semipresenciais é prevista a composição de uma equipe multidisciplinar de especialistas com a responsabilidade de desenvolver o trabalho de criação e de acompanhamento dos cursos. 4.7.3.A mencionada equipe deverá ser composta pelos seguintes profissionais e respectivas atribuições: a)Administrador - divulgação do curso, gerenciamento do AVA e supervisão de todas as etapas que compõem o curso; b)Coordenador - coordenação do curso, desde a etapa do planejamento até a sua execução, englobando a administração do AVA, avaliação do conteúdo do curso em relação aos objetivos previstos, a avaliação do tutor e a atualização curricular. Essa função deve ser exercida, preferencialmente, por Pedagogo; c)Conteudista - a seleção e a produção do material escrito, conforme os objetivos e conteúdo definidos pelo currículo do curso, a indicação da bibliografia e a elaboração de questões para a composição das provas; d) Tutor(es) - planejamento, elaboração e acompanhamento das atividades de mediação pedagógica relacionadas com a aprendizagem, esclarecendo-lhes as dúvidas e favorecendo a motivação e interação dos alunos; e) Pedagogo - construção do Projeto Pedagógico do curso, acompanhamento do processo de realização do curso, análise pedagógica do material aplicado, definição dos instrumentos de avaliação e configuração das ferramentas do AVA; f) Informático - ao informático compete o apoio técnico relativo a recursos de hardware e software aos alunos e tutores; g) Webdesigner - desenvolvimento do layout do curso a ser inserido no AVA; e h) Revisor - revisão gramatical de todo o material escrito do curso e adequação da linguagem utilizada à última reforma ortográfica, em vigor a partir de janeiro de 2009. Essa função deve ser exercida, preferencialmente, por profissional de nível superior com formação em Letras. 4.8.TUTORIA 4.8.1.O papel de tutor é de fundamental importância na condução dos cursos a distância, devendo a sua participação, portanto, ser ativa, a fim de suprir a distância física e temporal entre os principais envolvidos. 4.8.2.As principais tarefas do tutor são: esclarecer as dúvidas relativas ao conteúdo das disciplinas, orientar a aprendizagem, sugerir novas leituras, propor tarefas, identificar dificuldades, supervisionar as atividades programadas e dar retorno do desempenho dos alunos. 4.8.3.A comunicação entre alunos e tutores poderá ser realizada por diversos canais: telefone, e-mail, fax, videoconferência, dentre outros. 4.8.4.Ao final de cada curso a coordenação avaliará o tutor por meio de ficha específica, conforme modelo do Anexo L. 4.9.PLANEJAMENTO DE CURSOS A DISTÂNCIA 4.9.1.No planejamento de um curso a distância as seguintes características devem ser especialmente consideradas: a definição de objetivos metodológicos e pedagógicos do curso adaptados ao perfil dos alunos; a relação do conteúdo acadêmico com o nível de abordagem, de acordo com o currículo do curso; a definição da modalidade do curso; a utilização apropriada das mídias disponíveis; a definição de estratégias que favoreçam o desenvolvimento cognitivo do aluno e a seleção de instrumentos de avaliação compatíveis com o curso desenvolvido. 4.9.2.Deverão ser estabelecidas estratégias que favoreçam a aprendizagem e ampliem o conhecimento dos alunos, utilizando-se das ferramentas do AVA e permitindo a interação (entre os alunos/tutores/coordenador/conteúdo) e o aumento da autonomia durante o transcorrer do curso. 4.9.3.A duração dos cursos a distância constará dos currículos. 4.10.PROPRIEDADE INTELECTUAL Na seleção e produção de materiais didáticos para os cursos a distância (textos, imagens, sons, links, dentre outros) deverão ser preservados os direitos autorais. 4.11.FREQUÊNCIA NOS CURSOS A DISTÂNCIA 4.11.1.As OM responsáveis por cursos a distância deverão elaborar instruções específicas para os referidos cursos, apresentando um cronograma com os períodos de início e término das disciplinas, metodologia empregada, organização e outras comunicações necessárias à condução do curso. Tais informações deverão ser claras, objetivas, divulgadas em local de fácil acesso e em tempo hábil. 4.11.2.Embora o aluno possa planejar o seu horário de estudo, é de todo recomendável que lhe seja proposto o estabelecimento de uma rotina. Assim, será mais fácil para ele organizar-se, de modo a cumprir o cronograma estabelecido e as atividades programadas. 4.11.3.No que se refere à frequência, esta deverá ser controlada pelo tutor e pelo coordenador do curso, por intermédio dos acessos AVA, das participações nas atividades e da realização das tarefas propostas. 4.11.4.No caso de ser constatado que o aluno não acessa/participa do curso com a frequência esperada, dando indícios que poderá vir a prejudicar o cronograma programado, deverá ser providenciado um contato via e-mail, telefone ou outro meio de comunicação, pelo tutor, com a finalidade de obter os esclarecimentos necessários. 4.12.QUESTIONÁRIO FINAL DE CURSOS A DISTÂNCIA 4.12.1.Ao término do curso deverá ser aplicado o questionário pedagógico na plataforma MOODLE. 4.12.2.O questionário tem por objetivo identificar as facilidades e dificuldades encontradas pelos alunos, visando ao aperfeiçoamento do curso. 4 . 1 3 . AV A L I AÇ ÃO 4.13.1A avaliação dos cursos a distância é feita obedecendo ao previsto no currículo do curso. As provas dos cursos são realizadas nos OE designados. As despesas de locomoção para a realização de provas correrão por conta dos alunos. 4.13.2.Os OE designados para a realização de provas deverão disponibilizar salas (utilizar, preferencialmente, salas de aula já existentes), livres da interferência de ruídos que possam perturbar os alunos. No caso de prova eletrônica devem ser também disponibilizados, no mínimo, dois microcomputadores com acesso à internet. No caso de cursos modulares, as provas impressas devem ser aplicadas nesses mesmos ambientes, preferencialmente salas de aula existentes, livres da interferência de ruídos. SEÇÃO I CURSOS PARA MERGULHADORES 4.14.PROCEDIMENTOS Os cursos expeditos destinados a mergulhadores farão parte, regularmente, do PREPOM-Aquaviários e têm a finalidade de aprimorar a formação dos contribuintes do FDEPM pertencentes ao 4º Grupo - Mergulhadores. As inscrições serão efetuadas no Centro de Instrução e Adestramento Almirante Áttila Monteiro Aché (CIAMA) ou em Entidades credenciadas pela DPC para aplicar cursos de mergulho. Para os cursos desenvolvidos no CIAMA, as empresas não contribuintes do FDEPM que apresentarem candidatos aos cursos não farão jus ao direito de patrocínio e, ainda, a matrícula desses candidatos ficará condicionada à disponibilidade de vagas. Os recursos destinados a esses cursos somente serão encaminhados ao OE mediante a confirmação da realização do curso. Caso não haja o(s) curso(s) previsto(s), os recursos a ele(s) destinado(s) em MPCA não serão encaminhados ao CIAMA, devendo ser aplicados no SEPM. As instruções referentes à inscrição nos cursos destinados a mergulhadores, tanto quanto os demais, serão estabelecidas no PREPOM-Aquaviários, de acordo com os dados fornecidos pelo CIAMA. SEÇÃO II C E R T I F I C AÇ ÃO 4.15.HABILITAÇÃO APÓS OS CURSOS E ESTÁGIOS DO SEPM Ao concluírem cursos e estágios do SEPM com aproveitamento, os alunos receberão um certificado, emitido pelo OE, conforme estabelecido no currículo de cada curso e nas disposições contidas nas Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários - NORMAM-101/DPC, habilitando o portador a exercer as funções indicadas no referido documento ou conforme autorizado pela legislação nacional. No caso específico dos cursos "on-line", a certificação será sempre emitida pelo CIAGA. SEÇÃO III TREINAMENTO PARA AQUAVIÁRIOS 4 . 1 6 . R ES P O N S A B I L I DA D ES As empresas são responsáveis por prover treinamento a seus Aquaviários, em conformidade com: a Regra I/14, da Convenção STCW-78, como emendada; o Cap. III, Parte B, Regra 19 da Convenção SOLAS; e § 8.2, do ISM Code, em continuação aos cursos ministrados pelo SEPM. Nesse caso, o EPM atua, apenas, de forma complementar, como previsto na sua regulamentação. As empresas devem ser alertadas, também, para que os marítimos embarcados recebam as noções básicas e treinamento ou instrução básica de segurança, de acordo com a Seção A-VI/I do Código STCW, como emendado, obedecendo aos padrões nele especificados. Embora a legislação mencionada preveja treinamento apenas para marítimos, o treinamento ou instrução deverão ser aplicados, também, como couber, aos Aquaviários pertencentes aos demais Grupos. SEÇÃO IV A MB NO ENSINO REGULAR: CONVÊNIO ENTRE A MB E AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO 4.17.PROPÓSITO Contribuir para a formação de uma mentalidade aquaviária nos alunos do Ensino Fundamental, de modo a conscientizá-los e incentivá-los à conservação e valorização das áreas marítimas e ribeirinhas, fundamentada na aprendizagem de regras básicas de: segurança da navegação, prevenção da poluição no meio aquático e sobrevivência do náufrago. 4.18.FORMA DE APLICAÇÃO As escolas deverão explorar o conteúdo alusivo aos assuntos: Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar (RIPEAM), prevenção da poluição no meio aquático e sobrevivência do náufrago, inserindo, adequadamente, esses conteúdos nas disciplinas regulares de Geografia, Ciências e Estudos Sociais. 4.19.PROCEDIMENTOS 4.19.1.Os OE devem manter contato com as Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação (SEDUC), a fim de explicar a importância e a necessidade de serem firmados convênios. 4.19.2.Os OE que já firmaram convênio deverão manter a DPC informada dos resultados que estão sendo alcançados, de forma a permitir o seu contínuo aperfeiçoamento. 4.19.3.Os OE que já mantiveram contato com as SEDUC, mas ainda não obtiveram êxito, devem persistir nos contatos preliminares, de forma a motivá-las a firmar os convênios.