DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012500038 38 Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 391, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Retifica área do Projeto de Assentamento Celestina O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e; Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Espírito Santo - SR( ES ) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam com a análise do processo administrativo nº 54000.015157/2023-63 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA INCRA/SR-20/Nº 31, de 26 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 29 de dezembro de 1997, que criou o Projeto de Assentamento Celestina, código SIPRA ES0040000, localizado no município de Nova Venécia, no estado do Espírito Santo; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da Superintendência Regional do Espírito Santo - SR(ES) e a Nota Técnica nº 2215/2023/SR(ES)D1/SR(ES)D/SR(ES)/INCRA (17389905); resolve: Art. 1º Retificar a área de 314,4277 ha (trezentos e quatorze hectares, quarenta e dois ares e setenta e sete centiares) constante da PORTARIA INCRA/SR-20/Nº 31, de 26 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 29 de dezembro de 1997, que criou o Projeto de Assentamento Celestina, código SIPRA ES0040000, localizado no município de Nova Venécia, no estado do Espírito Santo, para a área de 311,7522 ha (trezentos e onze hectares, setenta e cinco ares e vinte e dois centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(ES). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DIRETORIA EXECUTIVA CNPJ nº 26.461.699/0001-80 NIRE/NIRC nº 5350000093-3 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 16 DE JANEIRO DE 2024 Aos dezesseis dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro, às 11h, na Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), realizou-se a Assembleia Geral Extraordinária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Empresa Pública Federal, constituída nos termos da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, situada no SGAS, Quadra 901, Conjunto A, Lote 69, em Brasília/DF. A Assembleia Geral Extraordinária foi convocada e instruída no Processo SEI N° 10951.108743/2023-36. Estavam presentes a União, titular da integralidade do Capital Social da Companhia Nacional de Abastecimento, representada pelo Procurador da Fazenda Nacional, Daniel Brasiliense e Prado, a quem foram conferidos poderes de representação por meio da Portaria PGFN/MF nº 64, de 9 de março de 2023, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de março de 2023, edição 50, seção 2, página 38. O representante da União convidou a Presidente do Conselho de Administração da Conab, senhora Iracema Ferreira de Moura, a presidir os trabalhos da Assembleia e a Chefe da Coordenadoria de Apoio aos Conselhos e Comitês Estatutários da Conab, Regina Maria Pereira Gomide dos Reys, para secretariar. Preliminarmente, o Representante da União votou pela lavratura da Ata pelo rito sumário, na forma do art. 130 e seus parágrafos, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Composta a mesa e verificado o quórum legal para a instalação em primeira convocação e para as deliberações, a Presidente da Assembleia deu início aos trabalhos, esclarecendo que a publicação de anúncios havia sido dispensada, nos termos do art. 124, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. A acionista única, por meio de seu representante, dispensou a leitura do documento, por já ser esse do conhecimento de todos, a votar pela: I - alteração do Estatuto Social, conforme tabela em anexo; II - eleição de Milton José Fornazieri, brasileiro, casado, Mestre em Agroecossistema, natural de Aratiba/RS, para compor o Conselho de Administração da Companhia Nacional de Abastecimento - para completar o segundo prazo de gestão, com início em 2/8/2023 e término em 31/07/2025, indicado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, por meio do OFÍCIO Nº 1.835/2023/GM- MDA/MDA - 38794645; em substituição a Marcus Vinícius Boente do Nascimento. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia Geral Extraordinária. Eu, Regina Maria Pereira Gomide dos Reys, Secretária, lavrei a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, pelo Procurador da Fazenda Nacional, Daniel Brasiliense e Prado e pela Presidente do Conselho de Administração da Conab Iracema Ferreira de Moura. A presente ata é cópia fiel da que foi lavrada em livro próprio. IRACEMA FERREIRA DE MOURA Presidente da Assembleia DANIEL BRASILIENSE E PRADO Procurador da Fazenda Nacional Representante da União REGINA MARIA PEREIRA GOMIDE DOS REYS Secretária ANEXO Redação Vigente: Art. 1º. A Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, doravante denominada Conab ou Companhia, é uma empresa pública, sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa, regida por este Estatuto, especialmente, pelo art. 19, inciso II, da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e Decreto n° 4.514, de 13 de dezembro de 2002, pelas Leis nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e demais legislações aplicáveis. Redação a ser alterada em AGE: Art. 1º. A Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, doravante denominada Conab ou Companhia, é uma empresa pública, sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, regida por este Estatuto, especialmente, pelo art. 19, inciso II, da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, pelas Leis nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e demais legislações aplicáveis. Redação Vigente: Art. 5º A Conab tem por objetivos: IX - desenvolver ações no âmbito do comércio exterior, consoante diretrizes baixadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e legislação que disponha sobre a Câmara de Comércio Exterior - Camex, do Conselho de Governo; § 1º. A Conab deve contratar transporte rodoviário de cargas com dispensa do procedimento licitatório para, no mínimo, 30% (trinta por cento) da demanda anual de frete da Companhia, obedecidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: