DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012500073 73 Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de Janeiro de 2016, documento indispensável à instrução deste processo, conforme informação consolidada da Autoridade Policial, deixando assim de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificado a apresentar tal documentos não respondeu dentro do prazo previsto, o que ensejou o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento e sem coleta biométrica. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0369078/2023. Código: 414.412 Interessado: MILCA CESARIA GOMES CORREIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não atendeu às exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, uma vez que, devidamente notificada, não compareceu para conferência presencial dos documentos e coleta dos seus dados biométricos, razão pela qual houve o encaminhamento pela Polícia Federal, com sugestão de indeferimento. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0363211/2023. Código: 407.266 Interessado: MANSOUR SARR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0361201/2023. Código: 404.822 Interessado: JEAN BERTO CIVIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que o requerente não apresentou documentos indispensáveis à instrução deste processo, tais como: Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelas Justiças Federal e Estadual nos locais onde residiu nos últimos quatro anos; Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, válido, legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; Comprovante de residência, nos termos do Art. 56 da Portaria 623/2020; Cópia completa do documento de viagem internacional; e Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa de acordo com o Art. 5º da Portaria 623/2020, conforme informação da Autoridade Policial, deixando assim de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificado a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem coleta biométrica. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0359216/2023. Código: 402.475 Interessado: HEBA AL SHAMMAA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0350939/2023. Código: 392.453 Interessado: LAKE HENSLEY MOMPEROUSSE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0347196/2023. Código: 387.871 Interessado: FALLOU GAYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0345264/2023. Código: 385.543 Interessado: JOHNSON LUCIEUX. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como não apresentou todas as certidões de antecedentes criminais emitido pela justiça estadual, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0344826/2023. Código: 385.091 Interessado: BORIS GABRIEL LAGUADO SUAREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem acompanhado de sua devida legalização, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0342034/2023. Código: 381.643 Interessado: PAULA ALEJANDRA VALERO SANCHEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem acompanhado de sua devida legalização, bem como não apresentou as certidões da Justiça Estadual/Federal, portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0341622/2023. Código: 381.230 Interessado: RENEL JULIEN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0341144/2023. Código: 380.633 Interessado: SOLINE ALFRENAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou cópia integral do documento de viagem internacional, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, declaração de avaliação presencial do curso de português e comprovante de residência nos termos da legislação vigente, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0340600/2023. Código: 379.956 Interessado: ROBERTO PISANO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0340075/2023. Código: 379.285 Interessado: RODOLPHE ALEXANDRE DE JESUS TRINDADE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual/Federal, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0333714/2023. Código: 371.729 Interessado: JOSE MANUEL GASCON RONDON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o interessado não atende as exigências contidas no Art.70 da Lei nº 13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, uma vez que não possui o prazo de residência por tempo indeterminado, conforme informação consolidada da Autoridade Policial, o que ensejou o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0332391/2023. Código: 370.036 Interessado: MARIO ANDRES SANTANA VALDERRAMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por 130 dias do Brasil, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0317890/2022. Código: 352.847 Interessado: TALLA GAYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem durante a conferência dos documentos originais, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0257594/2022. Código: 282.040 Interessado: ALEXIS IGLESIAS PADRON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem acompanhado de sua devida tradução e legalização, portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0250966/2022. Código: 274.025 Interessado: ALI RAZA BUTT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou todos os documentos originais durante o atendimento presencial, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.