DOE 25/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº018 | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2024 15
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO N°01 , de 18 de janeiro de 2024.
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº07/2021, QUE DISPÕE SOBRE O REGISTRO DAS TRANSPORTADORAS E REGISTRO E VISTORIA DOS VEÍCULOS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, no uso das atribuições, fundamentado no Art.110 do Decreto Estadual Nº 29.687/2009; e CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o disciplinamento acerca do credenciamento e renovação de empresas que elaboram laudos técnicos de vistoria; RESOLVE:
Art. 1º. Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 21 da Resolução ARCE nº 07/2021, com a seguinte redação:
§ 1. Fica vedado o credenciamento ou a renovação de empresas que elaboram laudos técnicos de vistoria que estejam cadastradas como transportadoras junto à Arce seja no serviço regular, regular complementar ou fretamento, metropolitano ou interurbano.
Art. 2º. Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º do art. 23 da Resolução ARCE nº 07/2021, com a seguinte redação:
§ 1. As empresas credenciadas para expedição de laudos técnicos de vistoria devem solicitar a renovação de seu credenciamento com antecedência mínima de 30 dias, mediante formalização junto ao protocolo da Arce, apresentando a documentação listada no art. 22 desta Resolução, sob pena de caducidade do credenciamento.
Art. 3º. As dúvidas suscitadas na aplicação desta Resolução serão resolvidas pelo Conselho Diretor desta Agência. Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, aos 18 de janeiro de 2024.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR João Gabriel Laprovítera Rocha CONSELHEIRO DIRETOR Matheus Teodoro Ramsey Santos CONSELHEIRO DIRETOR Francisco Rafael Duarte Sá CONSELHEIRO DIRETOR Rafael Maia de Paula CONSELHEIRO DIRETOR
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº027/2024 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 01534947/2022, resolve designar CORNELI GOMES FURTADO JUNIOR , Graduado em Telemática; Especialista em Telemática com ênfase em Redes de Computadores; Mestrado em Teleinformática; Doutorado em Engenharia de Teleinformática, para proceder a verificação prévia na EEEP Juarez Távora, localizada na Rua Ministro Joaquim Bastos, nº 747, Bairro: Fátima, Município: Fortaleza – Ceará, CEP: 60.415-040, objetivando o Reconhecimento do Curso Técnico em Computação Gráfica, Modalidade presencial, Eixo-Tecnológico: Informação e Comunicação, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 22 de janeiro de 2024.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
O(A) ASSESSOR ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) ROSALIA MARIA CAVALCANTE MOTA JATAI CASTELO , matrícula 30000056, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS3, integrante da Estrutura organizacional do(a) ASSESSORIA ESPECIAL DA VICEGOVERNADORIA, a partir de 01 de Fevereiro de 2024. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, Fortaleza, 23 de janeiro de 2024.
Marlon Carvalho Cambraia ASSESSOR ESPECIAL
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
PORTARIA Nº759/2023 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, considerando a Lei Estadual nº 16.063, de 07 de julho de 2016, que acrescenta o art. 5-A e que altera os Arts. 11 e 14 da Lei nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009, Instituindo o Abono Especial por Reforço Operacional aos Integrantes da Carreira de Segurança Penitenciária, regulamentada pelo Decreto Nº 31.997, de 27 de julho de 2016, CONCEDER ABONO ESPECIAL POR REFORÇO OPERACIONAL REFERENTE A 21 DE NOVEMBRO A 20 DEZEMBRO DE 2023, aos SERVIDORES mencionados no Anexo Único, desta Portaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2023. Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 759/2023 DATADA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
| QTD. | SERVIDOR | MATRÍCULA | HORAS | VALOR |
|---|---|---|---|---|
| 1 | ABRAAO SILVA DE FARIAS | 300.787-1-3 | 84 | R$ 2.869,44 |
| 2 | ADAIL FIDELIS TELES MENEZES | 430.676-1-3 | 70 | R$ 2.391,20 |
| 3 | ADALBERTO BATISTA LIMA | 300.549-1-1 | 48 | R$ 1.639,68 |
| 4 | ADEILTON MARCOS DE ALMEIDA SILVA | 431.059-9-X | 82 | R$ 2.801,12 |
| 5 | ADERLANIA LUZIA CAMURÇA | 431.018-4-6 | 12 | R$ 409,92 |
| 6 | ADERVAL GEOVANNI DA SILVA FERRAZ | 473.000-1-0 | 36 | R$ 1.229,76 |
| 7 | ADRIANA PAULA DE OLIVEIRA COSTA | 430.670-1-X | 24 | R$ 819,84 |
| 8 | ADRIANO BRIGIDO DE OLIVEIRA | 300.674-1-X | 38 | R$ 1.298,08 |
| 9 | ADRIANO CABRAL DA SILVA | 300.523-1-5 | 68 | R$ 2.322,88 |
| 10 | ADRIANO COSTA DE LIMA | 300.527-1-4 | 84 | R$ 2.869,44 |
| 11 | ADRIANO DE CASTRO GOMES | 473.205-1-8 | 36 | R$ 1.229,76 |
| 12 | ADRIANO DE LIMA FERNANDES | 472.429-1-6 | 84 | R$ 2.869,44 |
| 13 | ADRIANO FELIX DA SILVA | 300.168-1-5 | 60 | R$ 2.049,60 |
| 14 | ADRIANO LIMA DE ALBUQUERQUE | 300.169-1-2 | 84 | R$ 2.869,44 |
| 15 | ADRIANO NASCIMENTO DA SILVA | 473.334-1-5 | 32 | R$ 1.093,12 |
| 16 | ADRIANO SANTOS DE OLIVEIRA | 472.430-1-7 | 48 | R$ 1.639,68 |